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[CÂMARA MUNICIPA!
SÃO SEBASTIÃO DOCA.
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2409
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº020/2022
REVOGA O ARTIG Ts DA LEI -
MUNICIPAL Nº 2.312 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica revogado o artigo 75 da Lei Municipal nº 2.312 de 28 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do Projeto de Lei o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara de Vereadores para revogação do artigo 75 da Lei
Municipal 2.312 de 28 de dezembro de 2001 — Regime Jurídico Único,
considerando a extinção das vedações apresentadas pela Lei Complementar
173/2020:
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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