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E CAMARA MUNICIPAL
EBASTIÃO DO CAI | SÃO SEBASTIÃO DO CAI
E”, , no Mu/oz
jres. 24.00. 2%
pres
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual para o
subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 1º Na revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um virgula cinquenta e seis por cento),
complementando o índice de 8,5% (oito vírgula cinquenta por cento), já concedido pela Lei Mu-
nicipal nº 4405/2022, totalizando o índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) concedida
nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado, em parcela fixa,
para o valor de R$ 9.121,28 (nove mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) a partir de
1º de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró-
prias do orçamento municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
São Sebastião do Caí, 24 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe conceder a diferença de 1,56%
(um vírgula cinquenta e seis por cento) de reposição salarial aos Secretários Municipais do Mu-
nicípio.
Após divulgação do IPCA acumulado de 2021, ou seja, percentual de 10,06%, a
Mesa concluiu pela possibilidade de integralizar o índice.
Cabe ressaltar que o reajuste obedece constitucionalmente ao mesmo índice
da inflação utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ -— RS -- Fone/Fax: (Dxs51) 3635-1456
E-mail: camarasscaiQ)sinos.net
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Sebastião do Caí, 24 de janeiro de 2022.
AUTENTICAÇÃO:
A MESA DA CÂMARA
Ver. CLAUDI ATO BECKER
Presidente
Ver BÍLSON DIOCLECIO PIRES Ver. CESAR SANTOS JUNIOR
Vice-Presidente Secretário
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