PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO ste DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 024/2022
ALTERA O ANEXO |
CONTADOR E TESOUREIRO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipai aprovou e eu, no use das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
El
Art. 1º Fica alterado o Anexo | do eargo de Contador, constante na Lei Munieipal nº
2.600-de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação
ANEXO 1.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 128
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos;
operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis.
Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas
seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis,
inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo
patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade
econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa
orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e
respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização,
guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil,
orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte,
certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do
Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou
patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre
o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os
fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por
quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal,
na forma exigida pela legistação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível;
operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares;
organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o
estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos,de formulários
e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamefito dos serviços
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiIO GRANDE DO SUL
meme
caserna
contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação crgamentaria” e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas
ao exercício da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de trabalho: 36:30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis.
| b) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão. J
Art. 2º Fica alterado o Anexo | do cargo de Tesoureiro, constante na Lei Municipal nº
2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8A
ATRIBUISÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores
entregues à sua guarda.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeca corrente; receber, entregar e guardar valores;
movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar
cheques bancários; efetuar pagamentos, efetuar selagem e autenticação mecânica; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2922.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cal,
TT
JÚLIO CÉSAR CAMPAN O
Prefeito Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Prosidsnis,
Nobres Vereadores!
A administração munieipal, no decorrer do exercício de 2022 verificou a
necessidade de aumento de carga horária nos cargos de contador e tesoureiro,
considerando o aumento das atividades do setor no cumprimento das exigências legais
dos órgãos de fiscalização.
Com o aumento da demanda de trabalho, é retineiro o pagamento de
horas extras para os cargos em questão, o que onera os cofres públicos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que é referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA, considerando o
recesso da Câmara em fevereiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 31 dias do
mês de janeiro de 2022.
AAA
JÚLIO CÉSAR CAMPARI
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIZAL DE
SÃO SEBASTIÃO
Secretaria Municipal
ds Fazenda
Cálculo Resumido Impacto Financeiro Projeto de Lei 024/2022
Cargo Vencimento Atual '|-Reajuste Vencimento Proposto | Total Atual: | Total Reajuste | Impacto
s19468/ 10%. | STMMAS 0] 12404245] 13511203
Tesoureiro 2.865,64) saiam! «8273441 |
São Sebastião do Caí, 28 de janeiro de 2022.
Ada
Secretátio Municipal da Fazenda
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS, 95760-000 (51)3635 2500