PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | CÂMARA MUNICIDAL
PROJETO DE LE! Nº 026/2022
nu EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO
PRODUTOR RURAL GERSON REINHEIMER,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
ao produtor primário GERSON REINHEIMER, inscrição estadual nº 128/1040158, para
fins de reforma e adequação de aviário em operação no sistema integrado.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$
54.435,01 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavo),
conforme disposto junto a Ata nº 109/22 do COMAPE, para fins de reforma e
adequação de aviários.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art. 3º O produtor GERSON REINHEIMER deverá, em razão dos dispositivos
desta Lei:
| — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de
contas final em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Termo de
Compromisso;
H — Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 2.750.000,00 (dois
milhões e setecentos e cinquenta mil) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo
IPCA, até, no mínimo, o término do exercício de 2026;
Ili - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular, pelo prazo mínimo
de 48 (quarenta e oito) meses a contar da conclusão da obra;
IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso,
parte integrante desta Lei.
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado
no 8 único do artigo 1º, para cada mês de atraso.
| - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).
IH — Na hipótese de não cumprimento do inciso Il do artigo 3º sob pena de
ressarcimento ao Município, na proporção de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por
cento) para cada mês de descumprimento.
Art.5º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 05 (cineo) dias
úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125 )
3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Munici O Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR GAMPANI =
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto trata de incentivo a produtor rural - avicultor
atuante no sistema integrado de produção — necessário para viabilizar a adequação
de suas instalações a novas exigências de cunho ambiental e sanitária.
Da mesma forma que nos demais projetos de incentivos
“encaminhados por esta administração, há a previsão de contrapartidas por parte do
beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado e tempo mínimo de
atividade, de modo a resguardar o retorno dos recursos públicos ora destinados.
Importante ressaltar que se trata do oitavo maior produtor em termos
de retorno de ICMS à São Sebastião do Caí, com longo histórico de atuação e que o
apoio da municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades.
Este projeto conta com acompanhamento e apoio do setor técnico
da Secretaria da Agricultura, bem como teve aprovação por parte do Conselho
Municipal da Agricultura e Pecuária (COMAPE), conforme Ata 109/22, em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 31
dias do mês de janeiro de 0
mm
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
.
CUNSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - COMAPE
Município de São Sebastião do Caí
4
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Ata 109/2022 |
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|
Aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois
reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Agricuitura e Pecuária - COMAPE - com inicio às 08h30min na Secretaria Municipal da
Agricultura. Estavam presentes os seguintes Conselheiros: Angélica Hoffmann Kussler representando a
EMATER: Régis Damião Scaramussa representando a Inspetoria Veterinária Zootécnica — IVZ;
Américo Flores de Vargas representando o STR; João Alberto Roth Hafemeister representando a
|
CAJCITROS: Anseimo Fritsch representando a Tchê Mel;
Coordenador da Agricultura Maiquel
Kniest, O assunto em pauta foi o incentivo que será dado a três produtores que são: Sinésio Donato
tiger
rt para reforma da esterqueira, pois já foi notificado pelo meio ambiente no valor de R$
:U.694.00. O produtor Gérson Reiheimer necessita desse auxilid pois houve interdição pelo Ministério
uitura, Pecuária e Abastecimento, que liberou mas deu
a
vator de R$ 54.435,00. O produtor João Batista Klein diz que hol
razo para adequação as melhorias, no
ve um incêndio no mês de Dezembre
o 2021 e precisa recolocar cortinas, alimentadores e demais itens danificados, além da mão-de -obra é
ve receberá o valor de R$ 16.298,00. Todos os membros do Conselho aprovaram os incentivos acima
citados. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reum as resultou a presente ata.
SA
fi fot