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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaPM 027/2022 - CM 057/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL JOÃO BATISTA KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7342

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2022-03-11T11:15:41.094228-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CÂMARA MUNICIH. |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
082 (2%
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 027/2022 le —
AUTORIZA O PODER LEXECOAVO Doc
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS
AO PRODUTOR RURAL JOÃO BATISTA
KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
JÚLIO CÉSAR CAMPANL, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Munieipai aprovou e eu, ne uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEl:
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a coneeder incentivos
ao produtor primário JOÃO BATISTA KLEIN, inscrição estadual nº 128/81018683,
visando o fomento à atividade primária, a manutenção e geração de retorno
tributário, renda e empregos.
Parágrafo único: O incentivo consisie no pagamento do valor de R$
16.298,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e oito reais), conforme disposto junto
a Ata nº 109/22 do COMAPE, para fins de reforma e aquisição de equipamentos
para aviário em operação no sistema Integrado.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | de artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art. 3º O produtor JOÃO BATISTA KLEIN deverá, em razão des dispositivos
desta Lei:
| — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de
contas final em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Termo de
Compromisso;
W— Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil reais) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no
mínimo, o exercício de 2024;
HI - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular pelo prazo mínimo de
48 (quarenta e oito) meses a contar da conclusão da obra;
IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso,
parte integrante desta Lei.
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado
no parágrafo único do artigo 1º, para cada mês de atraso.
H - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade
corresponderá à apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de '
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).
Ill — Na hipótese de não cumprimento do inciso Il do artigo 3º sob pena de
ressarcimento ao Município, na proporção de 2,08% (dois vírgula zero oito por cento)
para cada mês de descumprimento;
Art.5º O Termo de Compromisso, deverá ser assinado em até 05 (cinco)
dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do
incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125
, 3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito EEE de Gaí,
JÚLIO CÉSAR CAMPAN
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: LSÃO SEBASTAG DO TA!
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto visa a concessão de auxilio para viabilizar a
manutenção das atividades de produção primária, na área de avicultura, por parte de
produtor rural estabelecido no Município de São Sebastião do Caí.
A avicultura, através da produção de franges via medelo integrado,
tem grande representatividade no retorno de ICMS do Município de São Sebastião
do Caí, razão pela qual é salutar a concessão de incentivos nessa área, também
relevante no quesito geração de empregos e circulação de capital.
No presente incentivo, a ser concedido ae terceiro maior produtor
caiense em termos de retorno, importante ressaltar que, sem o apoio da
municipalidade para a execução das reformas e melhorias necessárias, haveria a
possibilidade de cessão da produção no aviário a reformar, de 600 m?, com prejuízos
a arrecadação municipal.
Este projeto conta com acompanhamento e apoie do setor técnico
da Secretaria da Agricultura, bem como teve aprovação por parte do Conselho
Municipal da Agricultura e Pecuária (COMAPE), conforme Ata 109/22, em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores gue o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 31
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal!
CUNSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - COMAPE
Município de São Sebastião) do Caí
e!
f CAMA RA MU
| Loo ||
- SÃO SESASTI STIÃO | DO E
Ata 108/2022
os dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Agricultura e Pecuária - COMAPE - com inicio às 08h30min na Secretaria Municipal da
Agricultura. Estavam presentes os seguintes Conselheiros: Angélica Hoffmann Kussler representando a
EMATER; Régis Damião Scaramussa representando a Inspetoria Veterinária Zootécnica — IVZ;
Américo Flores de Vargas representando o STR; João Alberto Roth Hafemeister representando a
VAICITROS; Anselmo Fritsch representando a Tchê Mel; Coordenador da Agricultura Maiquel
Kniest, O assunto em pauta foi o incentivo que será dado a três produtores que são: Sinésio Donato
To meio ambiente no valor de R$
rt para reforma da esterqueira, pois já foi notificado
994.00. O produtor Gérson Reiheimer necessita desse auxili pois houve interdição pelo Ministério
uitura, Pecuária e Abastecimento, que liberou mas des bro para adequação as melhorias, no
«ator de R$ 54.435,00. O produtor João Batista Klein diz que honve um incêndio no mês de Dezembro
2021 e precisa recolocar cortinas, alimentadores e demais itens danificados, além da mão-de —obra e
receberá o valor de R$ 16.298,00. Todos os membros do Cofselho aprovaram os incentivos acima
tados. Nada mais Fpvendo a tratar o enos encerrada a reunião resultou a presente ata.
/ fibs fe

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