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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaPM 029/2022 - CM 063/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE ANOS FINAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7348

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:43:58.745839-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EX SIE AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 029/2022 | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR
DE ANOS FINAIS - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de até 02' (dois) Professores de Anos Finais —
habilitação Inglês, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender
necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Anos Finais — habilitação
Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
. Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do a Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE “CÂMARA MUNICIPAL
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os 02
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (dois) Professores de Inglês e 01 (um)
Professor de Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo
e Desporto, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores qué o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
07 dias do mês de março de 2022)
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
03/03
SÃO SEBASTIÃO DO CAL)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
São Sebastião do Caí, 21 de fevereiro de 2022.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los, cordialmente, vimos pela presente missiva
solicitar que seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para:
- Contratação emergencial de 02 (dois) professores de Inglês 22h devido
ao pedido de exoneração da professora Gabriela de Oliveira Barth concursada
em 02 (duas) nomeações, ou seja, ela atuava 44h.
no Contratação emergencial de 01 (uma) professora de Artes 22h devido
ao pedido de aposentadoria da professora Juliana Katerine de Albuquerque
Ludwig.
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

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