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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaPM 032/2022 - CM 075/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T09:01:08.770577-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE N
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ [Rep-szá:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
n/03
PROJETO DE LEI Nº 032/2022
Altera o número de vagas do cargo de
Professor de Educação Especial, no
quadro de cargos de provimento
efetivo do art. 3º da Lei 2.600 de 10 de
dezembro de 2004, e dá . outras
providências.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica alterado para 12 (doze) o número de vagas do cargo de
Professor de Educação Especial no quadro de cargos de provimento efetivo
constante do art. 3º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Descrição do cargo Nº de vagas Padrão
| Professor de Educação Especial 12 | 06
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pet Mor Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
o O DA
«ÃO SERASTIÃO DO CAÍ |
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar a redação da Lei Municipal nº 2.600 de
10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
A proposta de alteração fundamenta-se na necessidade de
ampliar o quadro municipal de profissionais aptos e capacitados à educação
especial, com o objetivo de atender a legislação vigente bem como propiciar a
melhor qualidade de ensino na rede municipal de educação.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado, EM REGIME DE URGENCIA, nos termos
propostos. :
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
09 dias do mês de março de 2022:
Prefeito Municipal.
JÚ
02/03
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ o =
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03/03
“LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ll do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 032/2022. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Março de 2022.
JONATAS WEBER JULIO CESAR CAMPANI
Secretario da Fazenda Prefeito Municipal :
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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