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CÂMARA MUNICIPAL
SPO SEBASHÃO, caí
Rec AO AA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
ALTERA O QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
QUE TRATA O ART. 14 DA LEI
Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 038/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 27 (vinte e sete) para 33
(trinta e três) no cargo de Assessor Administrativo do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas constante do artigo 14 da Lei nº 2.600, de 10
de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
CARGO | PADRÃO | NºCARGOS | VENCIMENTO | VENCIMENTO
Assessor Administrativo |CSFG — 33 R$ 1.728,31 R$ 864,15
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas constante do artigo 14 da Lei nº 2.600, de 10
de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
CARGO VENCIMENTO VENCIMENTO
Gerente Administrativo, R$ 2.665,15 R$ 1.332,57
Assessor de Gabinete . R$ 2.180,58 R$ 1.090,29
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
o Sebastião do Caí,
“Gabinete do Prefeito Municipal
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer seis vagas no
cargo de Assessor Administrativo e extinguir os cargos de Gerente
Administrativo e Assessor de Gabinete no quadro de cargos em comissão e
funções gratificadas.
Com a extinção e criação dos cargos, o Executivo terá uma
economia anual de aproximadamente R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais),
considerando que os cargos extintos eram de valor superior aos criados, -
atendendo-se assim ao disposto no item Il do artigo 8º da Lei Complementar
173/2020.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21
dias do mês de março de 2022. . o
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
, Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE 02/
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ LS 2l0 É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SÃO SEBASTIÃO DO CAI!
| CÂMARA. À MUNICIPAL i
03/03 ] |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 038/2022- CM 082/22
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que altera o quadro de
cargos em comissão e funções gratificadas de que
trata o art. 14 da Lei nº 2.600, de 10 de dezembro
de 2004, e dá outras providências.
PARECER
Baseado na exposição de motivos, onde o projeto trará uma economia de R$
67.000,00 mil reais aos cofres públicos, sou de parecer favorável ao projeto de lei.
Em 24 de março de 2022.
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria Alves de Lima e
João Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 24 de março de 2022.
Vere S JUNIOR
Sd Presidente
GC: dl
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