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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaPM 040/2022 - CM 096/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA O ANEXO I DO CARGO DE ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T11:03:54.884873-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRAN
CÂMARA MUNICIPAL
a fi cAÍ
PROJETO DE LEI Nº 040/2022 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ;
ALTERA O ANEXO | DO CARGO DE
ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE
10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | do cargo de Enfermeiro, constante na Lei Municipal nº
2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviço de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-
hospitalar do Município.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância das
prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos
doentes; supervisionar a esterilização do material; atender casos urgentes no hospital, na via pública, nas
dependências da Secretaria de Saúde do Município ou a domicilio; supervisionar os serviços de
higienização dos doentes; manter-se atualizado através de educação profissional contínua; auxiliar em
investigações e estudos sociais; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar
e codificar doenças, operações, causa de morte e demais situações de saúde; executar atividades
afins; poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e desde que
possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante autorização expressa da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O Executivo Municipal solicita autorização desta Casa Legislativa para alterar
a redação do Anexo | da Lei Municipal nº 2.600/2004, especificamente no cargo de Enfermeiro.
Tal alteração se faz necessária considerando que os Enfermeiros efetivos já
aderiram expressamente à majoração da carga horária de 37,5 para 40 horas semanais,
disposta na Lei Municipal nº 4.051/2018.
Sendo assim, necessária alteração na legislação municipal para que os novos
servidores que ingressarem tenham a mesma carga horária.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando que já foi contratada
empresa para realização de concurso público, estando na fase de elaboração do Edital, e o
cargo de Enfermeiro está dentre os previstos.
Gabinete do Prefeito Municipal d o Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês
unicipal de Sã
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
de abril de 2022.
[SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Portal de Legislação da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí / RS
LEI MUNICIPAL Nº 4.051, DE 17/04/2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ENFERMEIRO E A
REMUNERÁ-LOS PROPORCIONALMENTE PELAS HORAS TRABALHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÓVIS ALBERTO PIRES DUARTE, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando adequar as atividades da Secretaria Municipal da Saúde e da Família, com os programas do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, fica autorizado o Executivo Municipal, a seu critério, ampliar a carga
horária do cargo de Enfermeiro, constante na Lei Municipal nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004, de 37,5 para até 40
horas semanais, majorando a retribuição pecuniária mensal de forma proporcional às horas trabalhadas.
Parágrafo único. O aumento de carga horária a que se refere o caput deste artigo deverá ser aceito, por escrito, pelo
servidor.
Art, 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de abril de 2018.
CLÓVIS ALBERTO PIRES DUARTE
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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