texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ogia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 041/2022
; SÃO ERASTIÃO DO CAÍ
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL |
Nº 2.835, DE 09 DE MARÇO DE 2007,
QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 105 da Lei Municipal nº 2.835, de
09 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105. A construção ou a projeção sobre os afastamentos é possível na forma
estabelecida neste Artigo e na Lei do Plano Diretor.
8 1º É permitida a projeção sobre os afastamentos dos seguintes corpos em
balanço:
| - marquises e beirais;
Il - varandas abertas e corpos avançados até 10% da largura do logradouro
limitando-se a 1,20 m do alinhamento;
III - saliências, quebra-sóis e elementos decorativos.
8 2º É permitida a construção:
| - de rampas e escadas de acesso a edificação, desde que descobertas, sobre os
afastamentos;
Il - de guaritas, muros e grades no alinhamento ou divisas;
Il - de pérgolas sobre os afastamentos.
8 3º Qualquer saliência projetada sobre o passeio, devem obedecer à cota mínima
de 2,80 (dois metros e oitenta centimetros) de altura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.392, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
al e São-Sebastião do Caí,
esa
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! 09! 03
É SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
Ea
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para alterar redação do artigo 105 da Lei Municipal nº 2.835, de 09 de março de
2007.
A alteração proposta possibilita a construção de escadas de acesso
às edificações, sobre os afastamentos, independentemente do andar a ser
acessado. Desta forma todas as áreas, inclusive as afetadas por enchentes e com
declividades acentuadas ficam com o acesso facilitado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos. .
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04
dias do mês de abril de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
03 (03
: SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 041/2022. - CM 097/22
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo que altera redação da
Lei Municipal nº 2.835, de 09 de março de 2007,
que institui o Código de Obras do Município de
São Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável ao projeto de lei.
Em 07 de abril de 2022.
v la U/SE ALVES DE LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclecio Pires e
Cesar dos Santos Junior: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de abril de 2022.
A
ereador CESÁ OS JUNIOR
Presidente
“
do LM Mb) blusa A, S
ASTÁCIO DA S
A DILSON DIOCLECIO PIRES
to
SE ALVES DE LIMA
open original →