br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaPM 042/2022 - CM 098/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO CONTRATO EMERGENCIAL DE ENGENHEIRO CIVIL.
native_id7384

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T11:04:05.424680-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 042/2022 SÃS CERASTIAN AN CAÍ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DO
CONTRATO EMERGENCIAL DE
ENGENHEIRO CIVIL
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar a carga horária do'
contrato emergencial de Engenheiro Civil, para 44h semanais, com o respectivo
aumento proporcional dos vencimentos, a contar de 01 de abril de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sãq Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para ampliar a carga horária da servidora contratada emergencialmente
para o cargo de Engenheiro, com o devido aumento proporcional dos vencimentos.
Tal medida se faz necessário considerando o grande número de obras
em andamento na atual administração, sendo que a demanda existente ultrapassa
a viabilidade de execução das atividades na carga horária estipulada, tendo
ocasionado, inclusive, pagamento de horas extraordinárias em meses anteriores.
Sendo assim, para melhor organização, planejamento e execução das
tarefas, necessária a ampliação da carga horária da profissional contratada.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos proposto, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do
mês de abril de 2022. <=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL

open original →