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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaPM 043/2022 - CM 099/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO "22" E CONSOLIDA A TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7385

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2022-04-12T08:59:33.632095-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

<A MUNICIPAL
cal
“SÃO SEBASEGO
Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO |
“22” E CONSOLIDA A TABELA
CONSTANTE NO INCISO | DO ARTIGO
19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 043/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Cria padrão e consolida a Tabela constante no artigo 19, inciso Ido.
Quadro de cargos de provimento efetivo constante na Lei nº 2.600 de 10 de
dezembro de 2004, que passará a vigorar da seguinte forma:
| CLASSES |
| PADRÃO | A B c op E F Í
a? 653,06 718,36 790,20 869,22 956,14 | 1.051,75
4 1190,16 1309,18 | 1440,10 | 158411 | 174252 | 191677 |
[A 1306,12 1436,73 | 158040 173844 | 191228 | 210351 |
[ss 1421,23 1563,35 1719,69 189166 | 208083 | 228891 |
s= | 158138 1739,52 | 191347 | 210482 | 231530 | 2546,83
[SA | 184480 202928 | 223221 | 245543 | 270097 | 297107
11 2108,25 2319,08 | 2550,99 2806,09 | 3086,70 | 339537
3471,92
237136) | 260850 315629 ENO
4241
8A 3473,50 3820,85 | 420204 | 462323 | 508555 | 5594/11
9 |. 316242 | 3478,66 3826,53 4209,18 4630,10 5093,11
IO | 368042 | 405836 | 446420 | 490,62 | 5401,68 | 594185
104 670805 | 737886 | 811675 | 892843 | 982127 | 1080340 |
í H 4427,35 | 4870,09 5357,10 5892,81 6482,09 | 7130,30
| 12 ! 4870,01 5357,01 5892,71 6481,98 7130,8 | 784320 |
Í IZA 5194,68 5714,15 6285,57 | 691413 7605,54 8366,09
CTRBo | s7n4Is 6285,57 | 694,13 7605.54 | 836609 | 9202,70
B | 782 7719,93 | 849192 | 934,1] | 1027522 | 1130274
13D | 14036,24 | 15439,86 16983,85 Í 18682,24 20550,46 | 22605,51
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a primeiro de maio de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ;
09/04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para criar o Padrão de Vencimento “22” no Quadro de Cargos de
Provimento efetivo constante no artigo 19 da Lei nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004.
No ano de 1990, a administração realizou concurso público para o cargo
de servente de escola. Na época, algumas vagas previram a carga horária de 50%
das demais serventes, considerando que as escolas do interior só funcionavam em
um turno.
O pagamento sempre foi feito de forma proporcional, ou seja, metade do
salário das serventes.
Ocorre que uma servidora no corrente exercício se aposentou e, o
Tribunal de Contas, ao analisar o processo de inativação constatou que não existe
na tabela de vencimentos, expressamente a previsão legal do padrão 22, qual seja,
50% dos valores pagos para serventes carga horária integral ou cheia.
Com o intuito de sanar este lapso legal do momento da nomeação e
para fins de não prejudicar a servidora que trabalhou no município por mais de
trinta anos no que tange ao registro de sua aposentadoria, necessária a criação e
consolidação da tabela de vencimentos, com efeito retroativo a data de sua
nomeação e posse.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos proposto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do
mês de abril de 2022. 5
CEE
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!
Prefeito Municipal.
“CAMARA MUNICIPAL
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ço
i TRIBUNAL DE CONTAS q -
ã DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO on
a SERVIÇO DE INATIVAÇÕES E PENSÕES | 4 s
º 83
Lo
is
- q
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E
Nº 297503 / 2022 1
ÓRGÃO: PM DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROCESSO Nº: 013 -
b 3483-0200/21-6 Fgnral
ASSUNTO: Inativação - Luisa Rejane da Rocha peça
4!
PRAZO PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
30 dias contados do recebimento desta comunicação. 2
- Lj
Es
v
Para fins de exame da legalidade do(s) ato(s) em apreço, com base no artigo 71 da as
Constituição Federal, artigos 70 e 71 da Constituição Estadual, artigo 33, 88 1º e 2º, da
Lei nº 11.424, de 06-01-2000 e Resolução nº 504/98, requisitamos os documentos e/ou
informações abaixo, lembrando que as informações devem ser prestadas, por meio do e-
Protocolo, no prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento desta conmmicação:
Mesmo sendo cargo em extinção, o mesmo deve constar na tabela de |
vencimentos do município, haja vista as inativações que ocorrerão (atual e, talvez,
futuras caso haja mais servidores desse cargo).
Esclarecer e, se for o caso, anexar a normativa que definiu que o valor
remuneratório do cargo em questão é a metade do padrão 4, bem como definiu seu
padrão (22).
DOCUMENTO DE ACESSO
RESTRITO
Lembramos que as autoridades ou servidores públicos são obrigados. sob as penas da lei, a atender no prazo
que foi fixado à requisição.
Porio Alegre, 04 de março de 2022.
APE: LEONARDO MENNA BARRETO CEREZER - Matricula nº. : 17001660
ssinado Sigitalmente por: Leonardo Menna Barreto Cerezer em 04/03/22.
fira à autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificádor: PRE.04923.B85F.0229.9579.975€C.
>
CÂMARA MUNICIPAL
1 oyloy
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 043/2022 - CM 099/22
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo que cria o padrão de
vencimento “22” e consolida a tabela constante
no inciso I do artigo 19 da Lei Municipal nº
2.600, de 10 de dezembro de 2004, e dá outras
providências.
PARECER
Trata-se de uma correção apontada pelo Tribtnal de'Coritas do Estado do RS que prejuticou uma
servidora. Sou de parecer favorável ao projeto de lei.
Em 07 de abril de 2022.
Vereador, STÁCIO DA
Relator
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclecio Pires e
Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 07 de abril de 2022.
Vereador CE; JUNIOR
Presidente
ob Dos La 6
DILSON DIGCLECIO PIRES
LSE MARÍA ALVES DE LIMA

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