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"Sessão Realizada
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Proposição
Elaprovada [ IMaioria
ElRejeitada PIUnanimidade
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nº HO lÃ.
Rec. . DE O
CÂMARA MUNICIPAL
Prasidonto SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” E
DO $ 1º DO ART. 244 DA LEI
MUNICIPAL 3.133) DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica alterada a redação do artigo 244 da Lei Municipal nº 3.133, de
22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 244, O infrator terá prazo de 15 (quinze) dias para atender o Termo de
Intimação ”.
Art. 2º - Fica alterada a redação do 81º do artigo 244 da Lei Municipal nº
3.133, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
“8 4º O prazo concedido pelo fiscal no Termo de Intimação poderá ser
prorrogado pelo chefe do órgão fiscalizador por até 15 (quinze) dias, quando isso não
causar riscos ou transtornos para a população e o meio ambiente”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Ju V
Tendo em vista que, seguidamente os fiscais municipais tem de notificar
cidadãos, empresas e demais órgãos pelos mais diversos motivos e, muitas vezes o
prazo dado é longo em demasia, a presente alteração legal é necessária para melhor
andamento dos trabalhos administrativos e resolução de questões em desacordo com a
lei.
Leva-se em consideração que, em alguns casos excepcionais a lei já prevê
que eventual dilação de qualquer prazo, que ultrapasse a soma dos 30 (trinta) dias (caput
+ $ 1º), ficará a cargo do respectivo secretário da pasta a qual o assunto tenha pertinência
ditatar ou não, inclusive levando em consideração a opinião do fiscal municipal.
Solicito aos colegas que o presente projeto de lei seja aprovado nos termos
ora propostos.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2022.
Vereador Cesar dos Saritos Junior
CÂMARA MUNIC]PAL
Osfos ||.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 110/22
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei, de iniciativa do Vereador Cesar
dos Santos Junior, que altera a redação do
“caput” e do $ 1º do art. 244 da Lei Municipal
3.133, de 22 de dezembro de 2009, que institui o
Código de Posturas do Município de São
Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
A presente alteração se faz necessário para melhorar o andamento dos trabalhos
administrativos e resoluções de questões em desacordo com a lei vigente.
Passará o prazo de 60 dias para 30 dias. Sou de parecer favorável à aprovação do
projeto de lei.
ja / o
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Em 25 de abril de 2022.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria Alves de Lima é
João Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 25 de abril de 2022.
S JUNIOR
/) Presidente
| fo Fo) Lusa AG
N&STÁCIO DA sy? DILSON DIOCLECIO PIRES
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