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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ e somam
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
2 SÃO SEBASUAD DO CAÍ
A AP
Secretaria Municipal
da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 052/2022
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA REDAÇÃO DA “TEL
MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE
JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O
CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 4.103, e
29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Os valores da taxa de vigilância sanitária e das multas em
virtude do exercício das ações de vigilância sanitária serão recolhidos aos |
cofres públicos do Município e serão recursos de natureza livre.
Parágrafo único: Os recursos remanescentes depositados em conta
correntes especificas e vinculadas, serão transferidos para conta de recurso
livre. :
Art. 2º Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 4.103, e 29 de
janeiro de 2019. '
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici ão Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE o
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenca
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar redação da Lei Municipal nº 4.103, de
29 de janeiro de 2019, que institui o Código sanitário de São Sebastião do Caí.
Trata-se de medida visando eliminar controles e contas
correntes desnecessárias.
Para melhor compreensão dos Senhores Vereadores,
importante destacar que a Vigilância Sanitária conta com repasses de verbas
estaduais e federais, não havendo, portanto, necessidade de vincular, através
de contas correntes específicas, os recursos decorrentes da taxa de vigilância
sanitária e das multas das ações de vigilância sanitária.
Além disso, estas contas correntes demandam controles e
lançamentos mensais, também absolutamente desnecessários, razão pela qual
a racionalização dos procedimentos é medida que se impõe.
Assim, após a autorização legislativa, os recursos das taxas e
ações de vigilância serão depositados na conta de recursos livres,
permanecendo apenas ativa, a conta para repasses Estaduais e Federais.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
04 dias do mês de maio de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
; CÂMARA MUNICIPAL
03/03
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 052/2022- CM 128/22
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei do Executivo que altera redação da
Lei Municipal nº 4.103, de 29 de janeiro de 2019,
que institui o Código Sanitário de São Sebastião
do Caí e dá outras providências.
PARECER
Tomo a exposição de motivos do Executivo Municipal para dar o parecer favorável
ao projeto de lei.
Em 05 de maio de 2022.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria Alves de Lima e
Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 05 de maio de 2022.
AN
seador cobao OS JUNIOR
f Presiden!
DILSON DIOCLECIO PIRES
Mtb
| ANASTÁCIO DA SIL
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