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i «GAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA O ANEXO | DO CARGO DE OPERADOR DE
MÁQUINAS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 053/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | do cargo de Motorista, constante na Lei Municipal nº
2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7A
ATRIBUIÇÕES: no
Descrição Sintética: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e-equipamentos:móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes,
máquinas .de limpeza de rede de esgoto; retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações,
transporte: de terra, compactação aterros e trabalhos semelhantes; “auxiliar no: conserta de
máquinas, lavras e discar terras, obedecendo as curvas de-híveis;; cuidar:da: limpeza e conservação
das: máquinas zelando pelo bom funcionamento das:mesmas; ajustar:as correias: transportadoras à
pilha pulmão do-conjunto de britagem; executar tarefas. afins; poderá o servidor, quando necessário
deslocamento para atividade própria do cargo e desde que possua habilitação, conduzir veículo da
Administração mediante autorização expressa da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Outros: na data da posse no cargo de operador de máquinas, carteira nacional de habilitação
(CNH) Categoria “D”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São cSbes ão do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para alterar redação do Plano de Cargos do Município, Lei 2600/2004.
A presente alteração refere-se ao requisito para posse e exercício das funções,
eis que os operadores de máquinas inúmeras vezes necessitam deslocar-se de caminhão ou outro
veículo para execução de suas atividades.
Como já está em andamento o período de inscrições para realização do concurso
público, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos
propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de
maio de 2022. a
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
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