PREFEITURA MUNICIPAL D CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 056/2022 é
AÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
DE ABRIL DE 2018, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ, DE QUE TRATA O ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Municipal nº 4.050, de 10 de abril
de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo
do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Efetivos do Município, permanece em Aportes Mensais com valores pré-estabelecidos na Lei
Municipal de Nº 4391/2021 pelo período de Janeiro a Setembro/2022 e a partir de
Agosto/2022 passa a ser por alíquota Suplementar de 13,18% (treze vírgula dezoito por
cento) conforme Anexo único, incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17 da Lei
Municipal 4.050 de 10 de Abril de 2018.
81º A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos
demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
$ 2º A alíquota a que refere o caput vigorará até a competência julho de 2022,
obedecendo, a partir da competência seguinte, o escalonamento que segue:
Art. 2º A tabela do Anexo único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez
a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação,
revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº 4. 343/2021 e 4.391/2021 e revogando-se o
artigo 1º da Lei Municipal 4.248/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de astião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
* Aporte periódico de R$ 249.759,56 considerado até a competência de 07/2021 e haverá alteração para alíquotas
suplementares a partir da competência de 08/2021 até 12/2021 (com a previsão de incidência sobre a folha do 13º).
SÃO SEBASTI
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo Devedor () Juros Parcela (Aporte) Aliquota rig a
2022 R$ 88.047.409,79 | R$ 4.287.912,80 | R$2.997.114,77 | R$ EPI R$ 20.553.362,31
2023 R$ 89.236.288,52 | R$ 4.350.774,67 | R$ 3.166.701,80 15,11% R$ 20.957.655,83
2024 R$ 90.522.361,69 | R$ 4.408.439,01 | R$ 4.464.242,59 20,87% R$ 21.390.716,79
2025 R$ 90.466.558,11 | R$ 4.405.721,38 | R$ 4.556.489,99 20,87% R$ 21.832.726,35
R$ 90.315.789,50 | R$ 4.398.378,95 | R$ 4.650.643,55 20,87% R$ 22.283.869,43
2027 R$ 90.063.524,90 | R$ 4.386.093,66 | R$ 4.746.742,66 20,87% R$ 22.744.334,76
2028 R$ 89.702.875,90 | R$ 4.308.530,06 | R$ 4.844.827,53 20,87% R$ 23.214.314,97
2029 R$ 89.226.578,442 | R$ 4.345.334,97 | R$ 4.044.939,19 20,87% | R$2396400686
2030 R$ 88.626.973,60 | R$ 4.316.133,01 | R$5.047.119,52 20,87% | R$24183.610,53
2031 R$ 87.895.987,70 | R$ 4.280.534,60 | R$ 5.153.879,59 20,88% R$ 24.683.331,37
2032 R$ oromzetem | R$ 4.238.002,70 | R$ 5.260.377,38 20,88% | R$25.193378,26
2033 R$ 86.000.268,03 | R$ 4.188.213,05 | R$ 5.369.075,80 20,88% | R$25.713.964,56
[2084 R$ 84.819.405,28 | R$4.130.705,04 | R$5.48002032 | 20,88% R$ 26.245.308,06
2035 R$ 83.470.089,99 | R$ 4.064.993,38 | R$ 5.593.257,36 20,88% R$ 26.787.631,04
2036 R$ 81.941.826,01 | R$ 3.990.566,93 | R$ 5.708.834,28 20,88% | R$27.341.160,37
2037 R$ 80.223.558,65 | R$ 3.906.887,31 | R$ 5.826.799,45 20,88% R$ 27.906.127,61
2038 R$ 76.303.646,51 | R$3.813.387,59 | R$5.547.20240 | 20,88% R$ 28.482.769,13
2039 R$ 76.169.831,90 | R$ 3.709.470,81 | R$ 6.070.092,90 20,88% R$ 29.071.326,14
2040 R$ 73.809.209,82 | R$ 3.594.508,52 | R$ 6.195.522,97 20,88% R$ 29.672.044,87
2041 R$ 71.208.195,37 | R$ 3.467.839,11 | R$6323.544,88 20,88% R$ 30.285. 176,62
2042 R$ 08.352.489,61 | R$ 3.328.766,24 | R$ 6.454.212,18 20,88% NES 30.910.977,88
2043 R$ 65.227.043,67 | R$ 3.176.557,03 | R$ 6.587.579,55 20,88% R$ 31.549.710,47
2044 R$ 61.816.021,15 | R$ 3.010.440,23 | R$6.723.702,76 20,88% R$ 32.201.641,58
2045 R$ 58.102.758,62 | R$ 2.829.604,34 | R$ 6.862.638,78 [ 20,88% | R$32.867.043,05
2046 R$ 54.089.724,19 | R$2.633.195,57 | R$ 7.004.445,71 20,88% R$ 3.546.195,93
2047 R$ 49.698.474,05 | R$ 2.420.315,09 | R$ 7.149.182,89 20,88% R$ 34.239.381,65
2048 R$ 4.959.606,85 | R$ 2.190.019,85 | R$ 7.296.910,86 20,88% R$ 34.946.891,10
2049 R$ 39.862.715,84 | R$ 1.941.314,26 | R$ 7.447.691,43 20,88% R$ 35.669.020,25 |
2050 R$ 34.356.338,67 | R$1.673,153,69 | R$7601.58767 | 20,88% R$ 36.406.071,19
2051 R$ 28.427.904,70 | R$ 1.384.438,96 | R$ 7.758.663,96 20,88% R$ 37.158.352,28
2052 R$ 22.053.679,70 | R$ 1.074.014,20 | R$ 7.918.985,01 20,88% R$ 37.926.178,21
2053 R$ 15.208.707,89 | R$ 740.664,07 | R$ 8.082.620,90 20,88% | R$38.709.870,21 |
2054 R$7.866.751,07 | R$383.11078 | R$8249.861,85 20,88% R$ 39.509.756,11
2055 R$ 0,00
O DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
03103
SÃO SEBASTIÃO DO CA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município”.
A REVERSÃO dos aportes mensais de recursos financeiros para
alíquota suplementar ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, dispostas na Lei Municipal nº 4.391 de
21/12/2021, para fins de atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a tabela disponibilizada no
Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-2021.
Com base nas Instruções Normativas do TCE/RS nº 04/2021 e
07/2021 e nos Boletins Técnicos nº 130/2021, de 06 de agosto de 2021 e 142/2021,
de 08 de setembro de 2021, houve mudança de entendimento da Corte de Contas em
diversos aspectos, dentre eles a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social.
Considerando os impactos no gasto com educação, pois os aportes
mensais não contam como despesa em educação, faz-se necessário tal modificação
tendo em vista o perigo iminente de não atingir o Percentual mínimo exigido
constitucionalmente, ou seja, devemos atingir ao fim do ano o gasto constitucional de
25%, atualmente em 13,52% (Dados RREO - Anexo 08 Abril/2022).
Diante do exposto, com base no Plano de Amortização através de
Alíquotas Suplementares, constante no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-
12-2021, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua
aprovação.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias
do mês de maio de 2022.
Prefeito Municipal.