PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIcGAMARA MbJNIGIPAL
| 01/04
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO
CARGO EM EXTINÇÃO DE SERVENTE,
NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA
LEI 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL ;
SÃO SEBASTIÃO DO cai
Nº i32jzz
Rec 1305227
PROJETO DE LEI 057/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado de 68 (sessenta e oito) para 69 (sessenta e nove) o
número de vagas ainda existentes do cargo em extinção de Servente no quadro de
cargos de provimento efetivo constante do art. 3.º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de
2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã
astião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT»
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
02/04
| SÃO SEBASTIÃO DO GAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei propomos a alteração do número de
vagas do cargo em extinção de Servente, no quadro de cargos de provimento efetivo.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o cargo de provimento efetivo cuja
alteração ora se pretende encontra-se em extinção, sendo assim, eventuais vacâncias
(por inativação ou outros casos) implicam na imediata extinção da vaga até o
momento no qual o cargo será extinto em definitivo.
A alteração encaminhada destina-se exclusivamente a criação de
uma única vaga de Servente, necessária para amparar o instituto da reversão,
aplicada à servidora que ocupava tal cargo antes da concessão de aposentadoria por
invalidez.
A reversão é o instituto que garante o retorno do servidor aposentado
por invalidez à condição de ativo, quando devidamente autorizado por avaliação
médica que comprove o retorno das capacidades laborais.
A constatação médica do retorno da capacidade laboral plena para o
exercício do cargo anteriormente ocupado por profissional aposentando por invalidez,
situação normalmente observada por ocasião das avaliações médicas períódicas e
obrigatórias para o servidor inativado sob tal condição, implica, necessariamente, na
aplicação do supracitado instituto da reversão. Sendo assim, com a liberação médica,
a reversão, ato administrativo vinculado que é, não permite outro provimento ao
administrador senão o atendimento do assegurado direito de retorno do servidor ao
cargo ocupado antes do afastamento, medida condicionada à existência de vaga.
Sendo assim e, diante da inexistência de margem de
discricionariedade ao administrador, a criação de uma vaga de Servente ora proposta
apresenta-se como medida necessária para recolocação de servidora efetiva no cargo
ocupado antes da alta médica.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 17 dias
do mês de maio de 2022. +
JÚLIO CÉSAR CAMPANI º
Prefeito Municipal.
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SÃO SEBASTIÃO DO GAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 057/2022. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 17 de Maio de 2022,
ELIANE PEDROSO . Assinado de forma JULIO CESAR assinado deforma
BUNEKER:0029448 fia pos “UANE CAMPANI:241 66 digital por JULIO CESAR
4094 BUNEKER:00294484094 847015 CAMPANEZ4 166847015
ELIANE PEDROSO BÚNEKER , JULIO CESAR CAMPANI
Contadora Municipal Prefeito Municipal
CRC 099166-0
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
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| SÃO SEBASTIÃO DO Gal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente —- PM 057/2022- CM 137/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
o número de vagas do cargo de Servente, no
quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º
da Lei 2.600, de 10 de dezembro de 2004, e dá
outras providências.
PARECER
Considerando a necessidade da aplicação do instituto da reversão à servidora, ora aposentada por
invalidez, dou parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de maio de 2022.
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos
Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
e Guará, Dilson Dioclecio Pires e Nilse
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de maio de 2022.
Presidente
À IH
ALVES DE LIMA