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materia nº 144/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPM 060/2022 - CM 144/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE AUMENTO REAL ESCALONADO AOS VENCIMENTOS E AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, BEM COMO OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E ÀS PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO ART. 40, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Proposição retirada pelo autor PROJETO RETIRADO PELO EXECUTIVO

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PROJETO DE LEI 060/2022 SÃO SesnsTiÃo DO CA
CONCEDE AUMENTO REAL
ESCALONADO AOS VENCIMENTOS E
AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE,
OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, BEM COMO OS
PROVENTOS DOS APOSENTADOS E ÀS
PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO ART.
40, 58º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º É concedido aumento real aos vencimentos e aos subsídios dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, os cargos
em comissão e funções gratificadas, bem como os proventos dos aposentados e as
pensões, em atendimento ao artigo 40, 8 8º da Constituição Federal (paridade) no
percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), obedecido o seguinte
escalonamento:
| - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2022;
H - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2023;
Il — Percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento) em 01/03/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento de 2022 e subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
02/04 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para conceder
aumento real aos servidores ativos e inativos do Município.
Como é de conhecimento amplo a edição da Lei Complementar nº173
de 27/05/2020 instituiu diversas medidas para o efetivo enfrentamento da emergência
sanitária decorrente da epidemia de Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Dentre as
medidas impostas por força do respectivo normativo estava a vedação de concessão
de qualquer reposição salarial no exercício de 2021.
Por certo que a vedação de concessão de qualquer reposição
financeira no período resultou, em uma defasagem ou perda salarial para os
servidores.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e, considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração procedeu a minucioso estudo
balizado pelo valor da inflação acumulada no exercício de 2020 (IPCA), observada,
igualmente, a situação financeira do Município, cotejo que resultou no percentual de
reposição em valor equivalente a 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
A proposta de aumento ora submetida à apreciação dessa Casa
Legislativa considera a reposição de forma escalonada, em três parcelas anuais
assim sugeridas: a) percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2022; b) percentual
de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2023; e c) percentual de 1,4% (um virgula quatro
por cento) em 01/03/2024.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias
do mês de maio de 2022. '
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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2.959,05
1.471,57
5.217,04
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Impacto para o exercício financeiro de 2022, período de julho a dezembro. Demais exercícios, será pre“
nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
oil HH |O V São Sebastião do Caí, 23 de máãio &
J 5 Weber
Secretário da Fazenda
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS, 95760-000 (51)3635 2500

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