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materia nº 147/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPM 061/2022 - CM 147/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL RUDINEI BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7433

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T10:16:50.003579-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SERASTIAO DO GA
PROJETO DE LEI 061/2022
CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS
/ Onlos AO PRODUTOR RURAL RUDINEI
| | BRANDÃO, E DA OUTRAS
SÃO SEBASTIÃO DO CAI | PROVIDÊNCIAS.
L
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao
produtor primário RUDINEI BRANDÃO, inscrição estadual 128/1049716 para fins de
ampliação do abastecimento de água de aviário de sua propriedade, em operação no
sistema Integrado.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$
53.551,76 (cinquenta e três mil, quinhentos e-cinquenta e um reais e setenta e seis
centavos), equivalente a 90% (noventa por cento) do investimento necessário,
conforme disposto junto a Ata 111/22 do COMAPE.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art 3º O produtor RUDINEI BRANDÃO deverá, em razão dos dispositivos
desta Lei:
|— Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de contas
final em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso;
Il — Comprovar o investimento, no objeto do incentivo desta Lei, do valor
mínimo de 10% (dez por cento) sobre o investimento total necessário e orçado em R$
59.501,96 (cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), à
titulo de contrapartida;
Hi — Elevar, a contar de 2022, seu valor adicionado fiscal em 10% (dez por
cento) em relação ao ano anterior, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no
mínimo, o término do exercício de 2025;
IV - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular pelo prazo mínimo de
48 (quarenta e oito meses) meses a contar da conclusão da obra;
V— Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
VI — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso.
Art. 4º As penalidades a Serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado no
parágrafo único do artigo 1º, para cada mês de atraso, limitado a 100% (cem por
cento) do valor;
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ O2tog |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DS GAI
Il - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a diferença entre o valor comprovado e a contrapartida;
UI - Na hipótese de descumprimento do inciso Ill do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).
Art. 5º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias
úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125
3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
03j08
SÃO SEBASTIÃO DO GAI!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto trata de incentivo a produtor rural, na area de
avicultura, atuante no sistema integrado de produção, visando elevar a à capacidade de
armazenamento de água do empreendimento.
As recorrentes situações de estiagem demandam ampliação da
capacidade instalada de armazenamento e abastecimento de água, a fim de afastar o
risco real de falta de água, consequente mortandade de aves e perda da produção,
situação com potencial de comprometer a continuidade das atividades e com impacto
negativo na arrecadação do Município. A atual capacidade é de 10.000 litros e serão
ampliados em mais de 50.000 litros, suficientes para fazer frente a maiores períodos
de desabastecimento.
Da mesma forma que nos demais projetos de incentivos
encaminhados por esta administração, há a previsão de contrapartidas por parte do
beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado e tempo mínimo de
atividade, de modo a resguardar o retorno dos recursos públicos ora destinados.
Também foi introduzida a necessidade de contrapartida financeira por parte do
produtor no investimento, em 10% do montante.
importante ressaltar que se trata do sétimo maior produtor em termos
de retorno de ICMS a São Sebastião do Caí, com longo histórico de atuação e que o
apoio da municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades.
O histórico de produção do beneficiado, nos últimos 05 anos, é o
seguinte:
2021: R$ 1.199.777,27;
2020: R$ 1.203.051,69;
2019: R$ 782.097,87;
2018: R$ 2.079.696,20;
2017: R$ 2.647.569,72.
Este projeto conta com acompanhamento e apoio do setor técnico da
Secretaria da Agricultura, bem como teve aprovação por parte do Conselho Municipal
da Agricultura e Pecuária (COMAPE), conforme Ata 111/21, em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito: Municipat de São Sebastião do Caí, aos 30 dias
do mês de maio de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
e rem
CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
OFIC.AGR.016/2022
São Sebastião do Caí, 07 de Março de 2022
“x
A
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
PREFEITO MUNICIPAL
Devido a forte estiagem que atinge o município a Granja Brandão
localizada no Campestre Santa Terezinha está com problemas no
abastecimento-de-água para os frangos de corte, pois possui apenas um-poço
artesiano e três;-caixas d'agua de. totalizando. 15. :mil litros.:Na granja são
criados no verão 130.000 aves a cada lote e no inverno em mo de. 150.000
aves /lote.
Para sanar esse proolema existe a necessidade de perfuração de um
novo poço artesiano com 100 metros e seis polegadas, além de todo o
revestimento e equipamentos para bombeamento e duas. caixas dagua de
25.000 litros cada, aumentando o estoque de água para evitar perda ou
mortandade de aves, sendo o custo estimado da obra de R$ 59.501,96
conforme orçamento detalhado em anexo.
Diante da situação acima colocada, peço a avaliação desta demanda que
é de extrema importância e emergência para a manutenção do nosso produtor.
aiquel Kniest
Secretário Municipal da Agricultura
CONSERHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - Co...
“Município de São Sebastião do Caí
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
“Ata 111/2022
Aos sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Agricultura e Pecuária - COMAPE - com inicio às 08h30min na Secretaria Municipal da
Agricultura. Estavam presentes os seguintes Conselheiros: Kátia Huber representando a EMATER;
Régis Damião Scaramussa representando a Inspetoria Veterinária Zootécnica — IVZ; Juliana Dullius
Wingert representando o STR; João Alberto Roth Hafemeister representando a CAICITROS;
Secretário Municipal da Agricultura Maiquel Kniest. O assunto em pauta foi que devido a forte
estiagem que atinge o município a Granja Brandão localizada no Campestre Santa Terezinha está com
problemas de abastecimento de água para os frângos de corte, pois possui apenas um poço artesiano e
trêss caixas d'água de 5.000 litros. Na granja são criados no verão 130.000 aves / lote e no invemo
150, 000 aves/lote. Para sanar este problema existe a necessidade de perfuração de um novo poço
artesiano com 100 metros de profundidade e seis polegadas, além de todo o revestimento e
equipamentos para bombeamento e duas caixas dagua de 25.000 litros cada, aumentando o estoque de
água para evitar perda ou mortandade de aves. sendo o custo estimado. da obra de R$ 59.501,96
conforme orçamento. O assunto em pauta foi aprovado por todos os membros do Conselho. Nada mais
hay cado a tratar pu encerrada a reunião da qual resultou a presente "
de O Es a 2 EA err
“CÂMARA MUNICIPAL
Ot/og
SãO SEBASTIÃO ÃO DO TAI
JIUUSI JUL * Comercial Jacumel Ltda.
- Rue Antanio Prado, 485 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - Eonaffez: (Uocãt) 3635-1791 à CNPJ. 10.898.553/0001-81.- Insos, Est: 3240050848
A
GRANJA BRANDAO
CAMPESTRE SANTA TERESINHA
Segue abaixo nosso orçamento para a Perfuração de 1 poço artesiano de 6”:
. MERCADORIAS E SER vIÇOS PREÇO PREÇO TOTAL
UNITÁRIO
1º Etapa — Sondagem
01 100 metros de perfuração de 6” 90,00 9.000,00
02 | Transporte do maquinário até o local da obra 780,00 780,00
DR O
2º Etapa — Revestimentos
a 12 metros de revestimentos g alv de. 6 ADS, 90 5.100,00
ligação g E 580,00
106 | g alque) Í 38,50 3.388,00
22 luvas E hi a galvanizadas de 1 4%” : 29,00 638,00
09 “ 1 425, 60 1 425, 40
10 100 m cabo 3x2,5mm 16,20. 1.620,00
HM 0 ADE F. galvanizada de 1 /º . 163,00
Outorga (registro'do poço junto ao DRH, com todos
materiais, hidrômietra de 10pré, laudos e análises
R$ 2:50, Jó.
— CUSTO ESTIMADO DA. OBRA :
17) A profundidade do poço será de no minimo (70) setenta metros. [0] presente projeto o
tem como estimativa uma profundidade de 80 a 100 metros. Este projeto esta orçado em .
100 metros.
18) O'pagarriento será feito da seguinte forma: entrada de 40% na assinatura do contfa
e-órestante em 30-60 dias com cheques pré datados ou a combinar.
19) O preço por metro permanece o mesmo (R$ 90,00) até a profundidade de 200
metros,caso o poço necessite de mais profundidade, após terá um reajuste de 25% por
metro a cada 50 metros a mais s perfurados.
20) A CONTRATADA não se. responsabiliza por quantidade | nem por qualidade de
água, pois tais condições dependem exclusivamente do subsolo.
21) Ositens3 e 4 (revestimentos), podem variar para mais ou para menos de acordo
com as condições geológicas que serão encontradas.
22) A validade do presente orçamento é de 07 (sete) dias, a contar dessa data.
' 23) Prazo para início: Nu dias
24) Garantias: Pata'ó poço artesiano — 05 à ênos para serviços de engenharia
Para bomba submersa — 01 ano exceto parto elétrica
Sistema de perfuração : Roto pneumático.
25) LEMBRE-SE: Poço artesiano é obra de-engenharia, portanto contrate empresa
idônea registrada no CREA com responsável técnico habilitado.
Sendo o que se-apresentavapara:o momento em 09 de fevereiro de 2022,
Atenciosamente,
Água Sul Poços
Tatiane Jacuimel Bach
(51) 99148-5286/ 3635-1797
N
Aitórizo a execução dos serviços conforme orçamento-dc:
32"
& CÂMARA MUNICIPAL
as o?
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 061/2022- CM 147/22
Relator: Cesar dos Santos Junior .
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos ao produtor rural Rudinei Brandão, e
dá outras providências.
PARECER
Considerando a importância da concessão de incentivos fiscais para os produtores rurais, dou
parecer favorável à aprovação do projeto de lei:
Em 09 de junho de 2022.
A
Vereador CE OS SANTOS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos Duarte Guará e Nilse Maria Alves de Lima:
de acordo com o relator. -
PARECER CONCLUSIVO
:A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de junho de 2022.
Vereador C DO S JUNIOR
Presidente
AUSENTE
DILSON DESCLECIO PIRES
TE GUARÁ S DE LIMA
ARCOS DUA

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