CÂMARA MUNICIPAL
TJÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE |Nº 24
Atos |
PROJETO DE LEI 063/2022 | SÃO SEBASTIÃO DO CAI,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS
AO PRODUTOR RURAL NATAN
FERNANDO HOCHSCHEIDT E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao
produtor primário NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT, inscrição estadual
128/1052725, visando o fomento à atividade primária, à agroindústria a manutenção
e geração de retorno tributário, renda e empregos.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$
77.459,40 (setenta e sete mil, quatrocentos e cingúenta e nove reais e quarenta
centavos), conforme disposto junto a Ata 113/22 do COMAPE, para fins de aquisição
de máquinas, equipamentos e serviços necessários a ampliação de sua agroindústria
familiar. “o
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art. 3º O produtor NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT deverá, em razão
dos dispositivos desta Lei:
| - Comprovar as aquisições e contratação de serviços objeto do incentivo e
apresentar prestação de contas final em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura
do Termo de Compromisso;
Il — Ampliar seu valor adicionado fiscal mínimo em, no mínimo, 20% (vinte por
cento), a contar de 2022, em relação ao valor adicionado de 2021, mantendo tal
patamar, corrigido pelo IPCA, até, no mínimo, o exercício de 2025;
ll - Manter a agroindústria em funcionamento pleno e regular pelo prazo
mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da conclusão da obra;
IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso,
parte integrante desta Lei.
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes: ,
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado no
parágrafo único do artigo 1º, para cada mês de atraso, limitado a 100% (cem por
cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
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H - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento);
Hi — Na hipótese de não cumprimento do inciso Ill do artigo 3º sob pena de
ressarcimento ao Município, na proporção de 2,08% (dois vírgula oito por cento) para
cada mês de descumprimento.
Art. 5º O Termo de Compromisso, deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias
úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária. ,
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125
3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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SÃO SEBASTIÃO DOG,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto visa a concessão de auxilio para viabilizar a
modernização e ampliação de agroindústria, em operação na localidade de Arroio
Bonito.
A agroindústria concilia o processo produtivo primário com o processo
de industrialização, entregando produto final pronto para o consumo e com maior
valor agregado que o in natura.
Trata-se da segunda agroindústria devidamente certificada de São
Sebastião do Cai, com gestão familiar e produtos de alta qualidade, cuja produção
primária registrada nos últimos exercícios é a seguinte:
2021: R$ 51.342,76;
2020: R$ 52.370,36;
2019: R$ 119.609,42;
2018: R$ 33.506,36;
2017: R$41.231,35.
O aporte financeiro do Município é essencial para a viabilização deste
projeto, que tem como principais pontos positivos a diversificação da produção
primária caiense, fortalecimento da agricultura familiar, geração de empregos e renda,
além da geração de maior retorno tributário, via índice de retorno de ICMS.
Este projeto de lei foi precedido de análise técnica e aprovação do
Conselho Municipal da Agricultura e Pecuária (COMAPE), conforme Ata 113/22, em
anexo, bem como prevê a contratualização de contrapartidas por parte do produtor.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias
do mês de maio de 2022. -
= ao
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPA.
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; AGRICULTURA. E PECUÁRIA - “COMAPE
de São Sebastião do-Caí Rs E fim
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SÃO SEBASTIÃO DO Cai
Ate: 1 13/2022
Ass vinte e seis dies do mês de abril de dois mil'e-vinte & dois reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Agricultura-e Pecuária —-COMAPE - cor inicio.às 08h30min na Secretaria Municipal da
Agricultura. Estavam presentes: os seguimes Conselheiros: Kátia. Huber representando a EMATER.
Regis Damião Scararnussa tepresentando-a Inspetoria Veterinária Zootécnica-— TV Z;sAmérico: Flores de
Vargas representando o:STRE Sectetário Municipalda Agóculiura Maiquel Kniest. O: assimio, em pauta
foi o auxilio financeiro, a agroindústria, do agricultor familiar de Natan Fernando Hochscheidt CPF
$23:657.010-27 cujo valor conforme orçamentos ficará-cm R$ 86.066,00: & contrapartida da Prefeitura
Municipal será de RS: TIASSA0 e: do: produror-de, R$:8.606:60. Essa agroindiú
por agregar valor-aos produtos, : gérando. emprego renda a essa -família, além. de: fixádos ao campo
ústria-é muito importante
produzindo alimenios. A agroindústria processará horíaliças e fará Kits práticos e com preços
populares. O assunto.em pauta joi aprovado. por todos os membros do Conselho, ada mais havendo a
4h
tratar foi encerrada: a reunião da qual resultou a presente ata. 4
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CÂMARA MUNICIPAL
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Asirrinistrativos e-Cow
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROINDÚSTRIA
ATESTADO DE CADASTRAMENTO
PROGRAMA ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Atesto para os devidos fins que o estabelecimento" agroindústria HORTIFRUTI
HOCHSCHEIDT, representado por Natan Fernando Hochscheidt, CPF nº 023.657.010-27,
Inscrição Estadual nº 128.105.272.5, situada na VRS 874, km 7 — Arroio Bonito no
município de São Sebastião do Caí, processa artesanalmente produtos de origem vegetal. O
estabelecimento agroindustrial está cadastrado no Programa Estadual de Agroindústria
Familiar da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural sob o número
18.070/22. ;
Porto Alegre, 13 de abril de 2022.
Ricardo José Núncio
Chefe da Divisão de Organização de Agroindústrias
Familiares SEAPDR — 3654940-04
Nota 1: O cadastramento não constitui documento para a comercialização com a nóta fiscal do produtor rural.
Nota 2: A inclusão no programa somente será efetivada após a apresentação dos Seguintes documentos:
* Licenciamento Sanitário (Produtos de Origem Animal: registro no Serviço de inspeção Municipal.
Estadual uu Federal; Produtos de Origem Vegetal: Alvará Sanitário: Bebidas: Regisro de
Estabelecimento - MAPA).
» Licenciamento Ambiental (Licença de Operação ou equivalente).
e Câpia do laudo de potabilidade da água (conforme Portaria de Consolidação nº 5. de 28-de setembro de
2017).
Av. Praia de Belas, 1768 | Bairro Praia de Belas | Porto Alegre /RS | CEP: 90110-000
Telefone:(51) 3218-3356 e 3218-3353
agroindústriaQ)seapdr.rs.gov.br
13/04/2022 15:58:02 SEAPDR/DACA/365494003 ATESTADO CADASTRAMENTO 13
Nagano
ss ao
CÂMARA MUNICIPAL
06/06
SÃO 2 SEBASTIÃO DO CAj
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 063/2022 - CM 149/22
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima .
Projeto de lei do Executivo que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos ao
produtor rural Natan Fernando Hochscheidt e dar
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, pois se trata de incentivo rural, o que é
muito importante para o desenvolvimento dó nosso Município, bem como apoia o produtor rural.
Em 09 de junho de 2022.
4 (o
Vereadora NIL VES DE LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos Duarte Guará e Cesar dos Santos Junior: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de junho de 2022.
ç Vêreador AU, JUNIOR
Presidente
a" AUSENTE
DILSON DIOCLECIO PIRES
TE GUARÁ EM) di NES DE LIMA.