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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 065/2022
AUTORA O E O MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 02 (dois) Monitores de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Cc AMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ne
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
09/04
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente até 02. (dois) Monitores de Educação Infantil,
objetivando atender solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura, Turismo e Desporto, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30
dias do mês de maio de 2022.
.-
JÚLIO CÉSAR CAMPANI É
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
São Sebastião do Caí, 30-de maio de 2022.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá- los, cordiaimente, vimos pela presente missiva expor
e requerer o que segue:
- Contratação de 2 Monitoras de Educação Infantil para exoneração de
Andréia Maria Grhoe Pinheiro e provável Licença Sáude de Nara Regina
Silveira de Carvalho: É
Duma
Cláudi istiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
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