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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOMARA MUNIG
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO 55 CIPAL
de
o. ESTADO DO RIO GRANDE DO SU Rec,
PROJETO DE LEI Nº 066/2022
CAMARA MUNICIPAL +
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL
11 CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
sÃo SEBASTIÃO DOCA) DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito
" público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social
na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para execução
dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º Os serviços objeto do contrato ou convênio a ser celebrado, prestados
atualmente pela Associação referida no artigo 1º da presente Lei, serão excluídos do
Termo de Fomento de número 010/2021 e, incluídos na futura avença, pelo valor
mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), entre junho e dezembro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
se
eo
e rea
“úuio CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
O CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| SÃO SEBASTIÃO DO Tal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar contrato de direito público ou convênio com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha,
1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para execução dos serviços de
Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Em que pese os serviços serem ajustados e, atualmente, prestados com
amparo no Termo de Fomento 010/2021, cuja celebração foi precedia de autorização
legislativa, necessária, para melhor adequação formal, rescindir o termo de fomento
no que concerne aos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência —
SAMU e firmá-lo na forma de convênio ou contrato de direito público.
Ressalte-se que o objeto do ajuste e dos serviços será exatamente o
mesmo, inclusive quanto ao valor atual, sem qualquer tipo de majoração.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja
votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias do
mês de junho de 2022. :
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ [CAMARA MUNICIPAL]
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 066/2022- CM 152/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí
PARECER
Considerando a regularidade da prestação de contas, dou parecer favorável à aprovação do projeto
de lei. :
Em 09 de junho de 2022.
Vereador C OS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos
e Guará e Nilse Maria Alves de Lima:
de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de junho de 2022.
8. OS JUNIOR
Presidente
AUSENTE
DILSON BIOCLECIO PIRES
Csoão os DUARTE GUARÁ LS VES DE LIMA
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