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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ....|
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ESTADO DO RIO GRANDE D GÂMAR:..
PROJETO DE LEI Nº 068/2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL —- MOTORISTA —
POR PRAZO DETERMINADO EM
CARATER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de até 02 (dois) Motoristas, com carga horária de 44h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip: de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O o
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art.
37, da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para contratar emergencialmente até 02 (dois) Motoristas, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Infraestrutura e Serviços, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
06 dias do mês de junho de 2022.
o
JÚLIO CÉSARCAMPANL
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO
São Sebastião do Cai, 01 de junho de 2.022
À Secretaria da Administração
A/C Sra. Valeria Hartman .
Considerando que neste mês de junho/22 dois motoristas que
haviam sido contratados pelo sistema emergencial, contrato este que não mais
pode ser renovado de forma automática, tendo como agravante que os dois
caminhões com seus respectivos motoristas que foram contratados por dois
meses, contrato este que também expira neste mês, portanto esta Secretaria
ficará com defasagem de quatro motoristas, lembrando ainda que o período de
chuvas começa agora e a necessidade de atendimentos das demandas nas
estradas vicinais será continua solicitamos novamente contar com 02
motoristas mesmo que por um curto período sabendo que em breve teremos
concurso também para tal atividade, mas que os prazos para homologações
finais deste, certamente acontecerão pela segunda quinzena do mês de
setembro.
Diante do exposto reiteramos a necessidade da contratação de
dois motoristas para que possamos continuar atendendo as comunidades
dentro das condições logísticas que temos nesta data.
Atenciosamente
Coordéhador
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