Sessão Realizada
Em 12/ Ob LE CÂMARA MUNICIPAL |
Proposição SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Aprovada | JMaiotia Nº ASE, /29/
Errada. Unanimidade NO IBIÁ
Z
Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROJETO DE LEI
Concede aumento real escalonado aos vencimentos
dos servidores, aposentados e pensionistas do Poder Legis-
lativo.
Art, 1º É concedido aumento real aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo
e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do
Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 7º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 (paridade), no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), obe-
decido o seguinte escalonamento:
1 Percentual de 2,0 % (dois por cento) em 01/07/2022;
TI — Percentual de 2,0 % (dois por cento) em 01/07/2023;
III — Percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento) em 01/03/2024.
Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de
provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legis-
lativo serão reajustadas através de Resolução de Mesa.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentá-
rias próprias do orçamento de 2022 e subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2022.
Autenticação:
A MESA DA CAMARA
Ver. CLAUDIO RENATO BECKER Ver. CES, S JUNIOR
Presidente Secretário
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(Osinos.net
“CÂMARA MUNICIPAL *
02/03 |
LSÃO SEBASTIÃO DO CAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe conceder aumento real aos servi-
dores do Poder Legislativo, em consonância com índices aplicados aos vencimentos dos servidores
do Poder Executivo.
Como é de conhecimento amplo a edição da LC nº 173, de 27/05/2020, instituiu
diversas medidas para o efetivo enfrentamento da emergência sanitária decorrente da epidemia de
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid 19). Dentre as medidas impostas por força do respectivo nor-
mativo estava a vedação de concessão de qualquer aumento salarial no exercício de 2021.
Por certo que a vedação resultou em notória distorção salarial.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e, considerando a Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, a administração procedeu estudo balizado pela atual situação financeira do
Município, amparado na intenção do ora proponente, a qual seja, a valorização de seu quadro fun-
cional, cotejo que resultou no percentual de aumento real em valor equivalente a 5,4 % (cinco
vírgula quatro por cento).
A proposta de aumento submetida à a apreciação dessa Casa Legislativa considera
o aumento de forma escalonada, em três parcelas anuais assim sugeridas: a) percentual de 2,0%
(dois por cento) em 01/07/2022; b) percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2023; e c) per-
centual de 1,4% (um vírgula quatro por cento) em 01/03/2024.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos termos
propostos.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2022.
Ver. CLAUDIO RENATO BECKER Ver. CESAR DOS SANTÔS JUNIOR
Presidente Secretário
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456 2
E-mail: camarasscai(dsinos.net
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CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 156/22
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei, da Mesa Diretora, que concede
aumento real escalonado aos vencimentos dos
servidores, aposentados e pensionistas do Poder
Legislativo.
PARECER
Sou de parecer favorável ao projeto de lei que concede aumento real aos servidores do Poder
Legislativo em consonância com os índices aplicados aos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo.
Em 09 de junho de 2022.
doe
Vereado; ASTÁCIO DA S
Relator
Voto dos Vereadores João Marcos Duarte Guará, Cesar dos Santos Junior e Nilse Maria Alves de
Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
- Em 09 de junho de 2022.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
| Le > o - AUSENTE
ASTÁCIO DAS. DILSON DIOCLECIO PIRES
ARCOS DIJARTE GUARÁ Mt PD S DE LIMA