PREFE T.LRA MINICIZAL DE
sÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICI
| SÃO SEBASTIÃO DO Ori |
16a/2
PROJETO DE LEI Nº 076/2022
A KO ACRÉSCIMO DE
SERVIÇOS E VALORES NA
PARCERIA FIRMADA COM A
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescer serviços e valores
no Termo de Fomento de número 02/2022, firmado com a ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº
19.224.673/0001-53, com sede social na Rua São João, 741 — Bairro Navegantes,
neste Município, para o exercício de 2022.
$ 1º Fica a ONG, além dos serviços e atividades já ajustadas no termo de
fomento referido no caput, responsável pelo acolhimento dos animais em situação
de vulnerabilidade, até 31 de dezembro de 2022.
$ 2º Considerando a responsabilidade pelo acolhimento dos animais em
situação de vulnerabilidade, o valor mensal total do Termo de Fomento de número
02/2022, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal! de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANL =
Prefeito Municipal.
PREFE TVDA MUNICIZAL DE
SÃO SEBASTIÃO Do Aí
ESTILO DO PIC CRIA 2c
CÂMARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para acrescer serviços e valores no Termo de Fomento
de número 02/2022, firmado com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS
VIRA LATA DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, com sede
social na Rua São João, 741 — Bairro Navegantes, neste Município, para o
exercício de 2022.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão
destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovado em
procedimento próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos
legais, respeitando, sempre, a atividade e função principal da entidade.
Cumpre destacar que o novo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
mensais, foi ajustado com a ONG, justamente em decorrência da nova obrigação
de acolhimento dos animais em situação de vulnerabilidade, bem assim com os
integrantes desta Casa Legislativa, sem prejuízo das obrigações originais da ONG,
inclusive pelo adimplemento do valor da locação para a proprietária do imóvel onde
os animais estão abrigados. Ressalte-se que tal obrigação decorre por força da
legislação vigente e, em especial, de reunião realizada em 08 de junho de 2022,
com Ilma. Sra. Dra. Promotora de Justiça e os parlamentares.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias
do mês de junho de 2022.
=.
JÚLIO CÉSAR CAMPANL|— —
Prefeito Municipal