CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ no 459/29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rec. 13.06.29
PROJETO DE LEI Nº 070/2022
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA O ANEXO IV DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.969 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE O DETALHAMENTO DOS
DISPOSITIVOS DE CONTROLE DAS
EDIFICAÇÕES.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.969 de 19 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o detalhamento dos dispositivos de
controle das edificações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
OBJETO
Recuo Ajardinamento
(testada de menor dimensão)
04 (quatro) metros: R, RG, ERLN, RT, CSD, CSR, CÓP
10 (dez) metros: CSTP, II, l-Il, I-Hl;
Recuo Ajardinamento
(Testada de maior dimensão)
02 (dois) metros em no máximo 50% (cinquenta por
cento) da testada, sendo o restante da testada 04
(quatro) metros: R, RG, ERLN, RT, CSD, CSR, CSP;
Recuo Lateral e Fundos
Recuo Mínimo: 03 (três) metros na zona rural
(art. 1.303 do Código Civil);
Afastamento entre blocos
A = (H/10) + 3, 00 mA = afastamento
H = aitura do bloco mais alto;
Recuo Viário Zona Rural
Sob consulta ao Conselho do Plano Diretor.
Observação: no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do recuo de ajardinamento poderá
ser utilizada como vaga de estacionamento, o restante deverá receber ajardinamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar o anexo IV da Lei Municipal nº 2.969 de
19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o detalhamento dos dispositivos de
controle das edificações.
A proposta de alteração fundamenta-se na necessidade de
regulamentar a matéria, em especial no que tange aos parâmetros construtivos
a serem observadosnos recuos das edificações. As sucessivas alterações
sobre o tema, levadas a efeito pelas Leis Municipais nº 4.392/21 e 4.445/22
(que revogou aquela).
Gize-se, por oportuno, que a última lei municipal dispondo
sobre o tema (Lei 4.445/22) revogou, de maneira expressa, a Lei Municipal nº
4.392/21 que, por sua vez, conferiu nova redação ao Anexo IV da Lei Municipal
2.969/08.
Essa última alteração na legislação (Lei Municipal 4.445/22
que, por sua vez, revogou a Lei 4.392/21) veio desacompanhada de qualquer
efeito repristinatório, razão pela qual a questão passou a ser desassistida pelo
ordenamento legal.
A repristinação pode ser sucintamente definida como fenômeno
jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação do normativo
posterior que a revogou. Contudo, a concessão de efeitos repristinatórios a lei
que revoga a norma anterior deve constar de maneira expressa no normativo
revogador, por força de disposição contida no parágrafo 3º do artigo 1º do
Decreto Lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).
Como já dito alhures, a alteração ora trazida a analise desta
Casa Legislativa visa apenas e tão somente dispor novamente sobre o tema,
visto que a última alteração sobre o tema silenciou quanto à ocorrência de
eventual efeito repristinatório no bojo da norma revogadora.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado, nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
07 dias do mês de junho de 2022.
JÚLIO CÉSARCAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 070/2022- CM 159/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
o anexo IV da Lei Municipal nº 2.969 de 19 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o
detalhamento dos dispositivos de controle das
edificações.
PARECER
Considerando a necessidade da proposição, dou parecer favorável à aprovação do projeto de lei,
todavia, fique consignado no embaralhamento jurídico causado pelas sucessivas alterações e
revogações legais propostas, uma vez que é quase impossível construir uma linha do tempo do
ocorrido, se seguir a justificativa apresentada pelo Executivo no projeto de lei.
Em 15 de junho de 2022.
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de junho de 2022.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
a, ZA AUSENTE
ASTÁCIO DA SIL
DILSON DIOCLECIO PIRES
AUSENTE Í No
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 8, S DE LIMA