| MARA MUNICIPA)
| SÃO PS TÃO DO Cai
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ O DIA 28 DE JUNHO
COMO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
ORGULHO LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituído, no município de São Sebastião do Caí, o dia 28 de junho
como o dia de conscientização do orgulho LGBTQIA+.
Art. 2º — As comemorações alusivas ao dia 28 de junho tem por objetivo:
| — conscientizar a população da importância do combate à qualquer tipo de
preconceito contra minorias ou discriminação por orientação sexual;
Il — reforçar a importância do respeito às diferenças de gênero;
Il — assegurar o direito à cidadania, acesso aos serviços públicos, apoio e
visibilidade ao público LGBTQIA+.
Art. 3º — As ações descritos no art. 2º poderão ser aplicadas pelo poder público,
instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade
civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º — Esta lei implicará automaticamente na inserção deste dia no calendário
oficial de eventos do município, consoante na lei municipal 4.424, de 01/02/2022.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei estabelece a instituição do Dia de Conscientização do
Orgulho LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros,Queer,
Intersexuais e Assexuados) a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho, que foi designado
Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, popularmente conhecido como Orgulho Gay. Nesse dia,
no ano de 1969, os LGBTs que frequentavam o bar Stonewall Inn, em Nova York, reagiram aos
ataques de policiais que realizavam frequentes batidas o bar, fato que passou a ser chamado de
Revolta de Stonewall.
A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate a
homofobia e preconceitos de gênero para a criação de uma sociedade livre de preconceitos e
igualitária, independente da sua identidade de gênero e/ou orientação sexual. A presente data
também pretende reforçar a todos a importância de respeitar as diferenças e assegurar a todos o
legítimo direito de cidadania, de manifestação, de identidade e orientação.
O Parlamentar, tem como principal função, elaborar leis que atendam a diversidade
da população, buscando assegurar direitos humanos sem hierarquia. A Constituição Federal, em
seus direitos fundamentais, garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos e quaisquer
formas de discriminação.
Cabe mencionar aqui que a presente proposição já é Lei em diversos Municípios e
estados, assim como ressaltar que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero
é considerada crime.
Diante da justificativa exposta, rogo pela aprovação do presente projeto nos termos
ora propostos.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 163/22
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Cesar
dos Santos Junior, subscrito pelos demais, que
institui no Município de São Sebastião do Caí o
dia 28 de junho como dia de conscientização do
orgulho LGBTQIA+, e dá outras providências.
PARECER
Considerando que o projeto tem por objetivo dar maior visibilidade ao público LGBTQIA+, que
fazem parte das minorias da sociedade, dou parecer favorável ao projeto de lei.
Em 15 de junho de 2022.
Relatora
Voto do Vereador Cesar dos Santos Junior: de acordo com a relatora. O Vereador Anastácio da
Silva se absteve.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por maioria, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de junho de 2022.
Vereador CES.
A A Presidente
fisco DAS
TÁCIO DA SILV,
AUSENTE ]
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ s rm LIMA
DOS SANTAS JUNIOR
AUSENTE
DILSON DIOCLECIO PIRES