br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 190/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaCM 190/22 INDICAÇÃO DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, SUBSCRITO PELOS VEREADORES CLÁUDIO RENATO BECKER, DIEGO FLORES, DILSON DIOCLECIO PIRES, NILSE MARIA ALVES DE LIMA E JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE O NOVO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, CONFORME CÓPIA DE PÚBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM ANEXO.
native_id7476

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SAE SEBASTIÃO DO CAI
INDICAÇÃO
O vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais, indica ao Prefeito
Municipal que seja pago aos Agentes Comunitários de Saúde o novo Piso Nacional da Cate-
goria, conforme cópia de publicação do Diário Oficial da União em anexo.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que se trata de direito outorgado a nível federal e que
se trata de valor mínimo a ser pago à categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, tem-se
que o valor deva ser pago, conforme anexo.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
Vereador CES JUNIOR
Rua Pinheiro Machado, 225 -- CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaiQ)sinos.net
É]
x
Diário Oficial da Uniãoimprensa NacionalBAIXAR - No Google Play do cmamvem
ver CÂMARA MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SÃO SEBASTHO DO CAI
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra Dipigina:3
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais) repassados pela União aos entes
federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos f e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a
ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS. proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito Federat no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.3015019.219A -
Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde. ,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →