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materia nº 200/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaCM 200/22 PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES DILSON DIOCLÉCIO PIRES, CLAUDIO RENATO BECKER, DIEGO FLORES, CESAR DOS SANTOS JUNIOR E VILSON JOSÉ RECH QUE DÁ A DENOMINAÇÃO DE CAMPO ESPORTIVO JOSÉ MARCOS DE PAULA AO CAMPO DE ESPORTES LOCALIZADO NA AVENIDA VEREADOR NELSON HOFF, NESTE MUNICÍPIO.
native_id7486

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T09:46:50.234099-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Bessão Realizada
Emo 108 idolo
CÂMARA MUNICIPAL
Proposição SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Aprovada Maioria
Rejeitada nanimidade
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Presidente .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO C/
CÂMARA MUNICIPAL
PR DELEI 01/05
! SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Dá a denominação de “Campo Es-
portivo José Marcos de Paula” ao campo
de esportes localizado na Avenida Vere-
ador Nelson Hoff, neste Município.
Art. 1º Fica denominado de “Campo Esportivo José Marcos de Paula” o
campo de esportes localizado na Avenida Vereador Nelson Hoff, neste Município, conforme
mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de denominação do campo de esportes se faz necessário para ho-
menagear o ilustre cidadão José Marcos de Paula, que foi diretor do Esporte Clube Conceição e
ex-chefe de gabinete do ex-prefeito municipal Clóvis Alberto Pires Duarte, como demonstra a
sua biografia em anexo.
Leva-se em consideração, que o projeto não estará denominando área priva-
da, e sim área pública, em direito real de uso concedida à Associação Esporte Clube Concei-
ção, conforme lei 3.782/2015.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2022.
on Dioclécio Pires
Vereador
Vereador Ce: Vereador Áilsgu 3 osé Rech
Rua Pinheiro Machado, 223 — CEP 95760-000 — SEBASTIÃO)0( vá S — FonejFas: (03x51) 3635-1456
E-mail: Cdmarasscai(dsinos.net
CÂMARA MUNICIPAL
02/05
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Biografia
José Marcos de Paula, nascido em 19 de outubro de 1960, era natural
de Ortigueira — PR, mas foi em São Sebastião do Caí onde viveu e realizou grandes feitos. Re-
sidente do bairro Conceição auxiliou em diversos eventos da comunidade e projetos comunitá-
rios.
Também, foi um dos fundadores do Esporte Clube Conceição, onde foi
diretor e participou da diretoria por mais de 16 anos, inclusive auxiliando na criação da escoli-
nha de futebol em atividade até hoje.
Foi gerente industrial do Grupo Editorial Sinos de 1975 a 2010 e chefe
de gabinete do ex-prefeito municipal Clóvis Alberto Pires Duarte.
Seus filhos são Rafael Santiago Leal de Paula e Maria Clara de Paula.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS - Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(g)sinos.net

CÂMARA MUNICIPAL
Portal de Legislação da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí / RS
. LEI MUNICIPAL Nº 3.782, DE 24/03/2015
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL E DO PRÉDIO PARA
ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI JOSÉ LAUERMANN, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de diraito real de Liso da área do campo
de futebot e do prédio situado na área central da localidade de Conceição, para a Associação Esporte Clube Conceição,
na forma disposta nesta Lei, e na minuta do Contrato de Concessão de Bem Público, constante de seu Anexo único.
Art, 22 O prazo de concessão será pelo prazo de 19 (dez) anos, podendo o Município reservar-se o direito de requerer
o uso do bem, segundo suas necessidades, principalmente durante situações de calamidade pública, bem como
extinguir a concessão de uso por razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio,
devidamente justificado.
Art, 3º Durante o prazo de concessão não será permitido a entidades a cedência, transferência ou empréstimo do
objeto da presente Lei, dado em concessão, para outros fins que não o de implantar o desenvolver a integração
comunitária ou servir de cede para & referida associação, nem mesmo alterar a sua finalidade, salvo autorização
expressa do Município.
Art. 4º Será de responsabilidade da cessionária, a manutenção e conservação do bem cedido, o pagamento integral
das despesas decarrentes do funcionamento diária e de quaisquer danos causados no imóvel cedido pelo seu mau
uso, devendo devolver o bem recebido em concessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas
mesmas condições que recebeu quando solicitado pelo Município, com os reparos que houverem sido feitos.
Art. 5º O Município celebrará contrato de concessão de uso do bem público com a Associação Esporte Clube
Conceição, pessoa jurídica de direita privado, inscrita no CNPJ sob nº 12,.619.428/0001-04, com base nesta Lei e de
seu anexo, podendo efetuar ajustes, desde que não interfiram na finalidade pública de seu uso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de março de 2015.
DARCI JOSÉ LAVEBMANN
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.
SãO SES
ASTIÁ
CÂMARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 200/22
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei de iniciativa dos Vereadores Dilson
Dioclécio Pires, Claudio Renato Becker, Diego
Flores, Cesar dos Santos Junior e Vilson José
Rech que dá a denominação de Campo Esportivo
José Marcos de Paula ao campo de esportes
localizado na Avenida Vereador Nelson Hoff,
neste Município.
PARECER
Tomo a exposição de motivos como razão para dar parecer favorável ao PL, uma vez tratar-se de
uma justa homenagem ao Marquinhos (José Marcos de Paula).
Em 28 de julho de 2022.
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de julho de 2022.
Vereador CES. Os S OS JUNIOR
Presidente
o 4
AUSENTE am ÉS, 6
ANASTÁCIO DA SILVA falar DIOCLECIO PIRES
AUSENTE
NILSE MARIA ALVES DE LIMA

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