CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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PROJETO DE LEI 085/2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Capítulo | - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, no art. 97,8 2º da Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2023, compreendendo:
|- as metas e as prioridades da administração municipal;
Il - a organização e estrutura do orçamento;
HI - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. integram esta lei os seguintes anexos:
|- Anexo |, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar
nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2020;
c) das metas fiscais previstas para 2023, 2024 e 2025, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, 8 2º, inciso Ill, da Lei
Complementar nº 101/2000; .
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso Ill, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, 8 2”, inciso
Iv, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, 8 2º,
inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(DOCC), conforme art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo
resultado, caso negativo, é meramente indicativo de alerta para a criação de novas
DOCC, ou, se positivo, de espaço para a criação de novas DOCC.
Il — Anexo Il, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 002/4494
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
- SÃO
SERASTIÃO DO CAÍ
HI — Anexo III, informando as despesas para conservação do patrimônio público
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 2000. '
IV - Anexo IV, de caráter informativo e não normativo, contemplando o
detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para próximo exercício,
o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela
lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
Capítulo Il - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução
da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário
consolidado, de - R$ 13.419.169,13 (treze milhões e quatrocentos e dezenove mil e
cento e sessenta e nove reais e treze centavos), conforme demonstrado no Anexo de
Metas Fiscais constante do Anexo | a esta Lei.
1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das
receitas e despesas;
8 2º Na hipótese prevista pelo 8 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso | do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
$ 3º Se prejuízo do disposto no art. 65, Il, da Lei Complementar nº 101/2000, a
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da
arrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158,
159 e 212-A da Constituição Federal, ou em decorrência da instabilidade do cenário
econômico e fiscal devido aos reflexos do enfrentamento da Pandemia denominada
COVID-19.
& 4º Para os fins do disposto no $ 3º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do
exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
$ 5º Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da
audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo
com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº de 4.319 de 15/06/2021 e suas
alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei.
& 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público,
ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
8 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo Ill serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL
Capítulo IIl - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de
despesa, detalhada até o nível de modalidade de aplicação.
$ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
8 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no
art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
& 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação
especial são aqueles dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
8 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na
Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.º 163, de 04 de maio de 2001, e em
suas alterações.
8 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
& 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no
inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 — Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e'do
Orçamento da Seguridade Social.
“ Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser
registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se
refere o art. 48, 8 6º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art.
98, Ill da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
| - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO GAI,
|
SE a PREFEITURA MUNICIPAL DE
S SEBASTIÃO DO CAÍ
4º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ooa/ua |
Il — demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
HI — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo
com o art. 5º, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV — quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, conforme art. 165, 8 5º, IN, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos
Fundos Especiais de que trata o art. 2º, 8 2º,1, da Lei Federal nº 4.320/1964;
Vi — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos 88 1º e 2º
do art. 2º desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução
Normativa nº 04/2021, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº
14.113/2020; '
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de-programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no $ 2º do art.
13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá: '
| - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2023, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
Il - resumo da política econômica e sócial-do Governo;
II — memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, |, 39 e 30 da Lei
Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque
nos últimos três anos, a situação provável no final de 2022 e a previsão para o
exercicio de 2023;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2023 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI — relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas
pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações . especiais, com destaque para. os
valores correspondentes às priorizações.
CÂMARA MUNICIPA
| SÃO SEBASTIÃO DO C;
PREFEITURA MUNICIPAL DE | Câmara MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| SAO SEFASTRO DO CA
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
|- às ações de alimentação escolar;
Il - às ações de transporte escolar,
HI - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV — à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V — à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
“ contrato de rateio;
VI - ao pagamento de sentenças;
VII - às despesas com publicidade institucional,
VIII — às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X— ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo Il desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e
será fixada em, no mínimo, 2 % ( Dois por cento) da receita corrente líquida, podendo
ser alterado o percentual diretamente na Lei Orçamentária.
$ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso Ill do caput do art.
5º da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária.
$ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de
créditos adicionais do próprio regime.
8 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e
suas Alterações
Seção | - Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria de Fazenda até 20 de agosto de 2022, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária,
observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao
respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal,
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
| - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
| — ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
Ill — ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV — ao Fundo Municipal do Idoso — FM Idoso;
SO mm
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
Qd SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SO 5/19
V — ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
Vi- ao Regime Próprio de Previdência Social;
Vli— ao Fundo Municipal de Saúde do Servidor Público - FAS;
VII — ao Fundo Municipal da Cultura - FMC
IX— ao Fundo Municipal do Turismo - FMT
X-— ao Fundo Municipal do Esporte - FME .
XI — ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT
XII - ao Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA
XIli - ao Fundo Municipal da Habitação — FMH
XIV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
XX — ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
S 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, $ 1º, |, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
$ 2º A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e
aprovação.
$ 3º Se por questões de saúde pública devidamente regulamentadas houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois anos seguintes ao exercício de 2023.
$ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
$ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal,
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 18/2021 do Tribunal
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a
receita arrecadada até o mês de Agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o
final do exercício. ,
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
| - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do
Anexo IV desta Lei;
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIRO DO TAI
Il - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias,
de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
le li, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibilidade.
& 1º Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro
de 2023, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso Il, da Lei Federal no 14.133/2021.
8 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 50
vezes 0 menor padrão de vencimentos.
Art. 16. Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento de
despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental:
I|- se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art.
16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios
subsegúentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas. É
tl - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que
couberem, as disposições do art. 65, 8 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17..O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
$ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
8 2º Caberá à Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais
de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros
eventos a. serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na
Administração Pública Municipal.
- ESG
SS 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE
SS SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SS em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
$ 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos
programas finalísticos, cuja totalidade de recursos contemplados no respectivo
orçamento seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) deverão ser objeto
de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei.
Seção Il - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará,
entre outros, com recursos provenientes:
| — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; :
IN — das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais;
lil — das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo;
IV — de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção Ill — Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal
para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a
restabelecer equilíbrio.
$ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
| - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº
101/2000;
Il - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabivel, as medidas de combate à evasão e
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
Ill - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
$ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, O repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no
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ÃO SEBASTIÃO DO CAI
[ CÂMARA
MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1
82º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira observadas as respectivas fontes
de recursos, nas seguintes despesas:
| — contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
I|- obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
Il — aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas
atividades;
V- diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VIl — despesas com publicidade institucional;
Vil - horas extras.
$ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2022, observada a vinculação de recursos.
8 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
| - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do 8 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar
Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
| - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
Ill - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto
no art. 22 desta Lei.
- 83º o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no $ 2º deste artigo.
S 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o 8 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e
movimentação financeira.
& 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000,
na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas
a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação.
Art. 21. Observado o disposto no 8 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no 8 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | MOo/444
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e L SÃO SEBASTIÃO DO Ca
$ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o
repasse referido no caput deste artigo.
& 2º Para fins do disposto no 8 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o
último dia útil do exercício de 2022, o saldo de recursos financeiros porventura
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar,
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
& 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2024,
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e
outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
& 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o
ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que
devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
$ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificarão com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei
Complementar no 101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a
referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de
2023 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 24. Para efeito do disposto no 8 1º do arm. 1º e do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o
empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
$ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
8 2º Sem prejuízo do disposto no capuí, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas, no que couber, as
regras de restos a pagar definidas na Instrução Normativa nº 18/2021, do Tribunal de
Contas ou norma que lhe for superveniente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ!
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na
Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
& 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas
referidas no caput.
$ 2º Se por questões de saúde pública devidamente regulamentadas houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964. ,
$ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura
de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante
autorização legislativa específica. ]
$ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
& 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
|- superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2023;
HI — valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação; ,
IV — saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
& 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do 8 2º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir
do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
8 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4.º desta Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2023, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será
efetivada por ato do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2022.
OS me
SS" . CÂMARA MUNICIPAL
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE oram |
332 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | SAT SEERSTEODO CA
ESTADO DO RFO GRANDE DO SUL
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária de 2023, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as cotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
& 1º Para fins do disposto no caput, consitera-se:
|—- Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
Il — Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra;
HI — Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária
e do mesmo programa de trabalho.
$ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser
destinados a categoria de programação existente e.não poderão resultar em alteração
do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais. que poderão ser alteradas por ato do
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2022, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na
proposta orçamentária.
$ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de
recursos. .
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
& 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2022, já tenha ultrapassado 20% (vinte
por cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento
Subseção | — Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos
projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e
objetivos da Lei nº 4.319 de 15/06/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as
diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
& 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do 8 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
8 2º Para fins do disposto no $ 3º, inciso |, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta
Lei:
| - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos .previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
Il - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
ll — as emendas que reduzirem o montante de dotações. suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado,
alienação de bens e operações de crédito; ,
8 3º Para fins do disposto no art. 166, 8 8º, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda
ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Subseção Il - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas
Individuais
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34. E obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no 8 11 do art. 166 da
Constituição.
$ 1º Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
S 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores
deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder
CÂMARA MUNICIPAL
L SÃO SEBASTIÃO DO Cj,
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Ç A PREFEITURA MUNICIPAL DE NICIPAL
Soy SÃO SER"STIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executivo, os beneficiários específicos = q criem de prioridade para efeito da
aplicação do disposto no $ 1º.
$ 3º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o
respectivo pagamento.
8 4º Na ocorrência de situação que detsrmine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária
das programações orçamentárias das emendas incividuais poderá ser reduzida na
mesma proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao ciziosto nesta Subseção, constarão no
Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservr's ce contingência:
| - de 1,2% (um inteiro e dois décimos per cento) da receita corrente líquida
estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e
0,6% (seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de
saúde, a qual deverá ser indicada como fonte “de recursos para a aprovação das
emendas individuais;
H - de 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício,
constituída de recursos livres, a qua! deverá ser indicada como fonte de recursos para
a aprovação das emendas de bancada. :
$ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos
incisos | e Il do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução
Normativa no 18/2021, do Tribunal de Cenizs do Estado ou a norma que lhe for
superveniente.
$ 2º Para apresentação das emendas incividuais e de bancada, o Legislativo
observará o que segue:
| — no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir
da divisão do montante estabelecido no inciso | do caput pelo número de vereadores
com assento da Câmara Municipal;
Il — para as emendas de bancada, o valor tctal a ser atribuído a cada uma será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso Il do caput pelo número
de vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido
pelo número de representantes de cada bancada.
& 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata os incisos | e Il do parágrafo anterior.
8 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo
os recursos correspondentes revertidos à reserva: de contingência, os quais poderão
ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 36. Para fins do disposto no $ 13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de
ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a
execução da programação orçamentária das..emendas, em consonância com as
regras e os princípios que regem a administração pública.
8 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de
impedimentos de ordem técnica:
| - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda;
| SÃO SEBASTIÃO DO GA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Il — não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VIl do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham
transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
Hi - desistência expressa do autor da emenda;
V - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da
ação orçamentária emendada;
V-— no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de
obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos ou
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução
do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que
permita o usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento,
após a sua conclusão;
VI — a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que
implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, da Lei Complementar nº 101//2000;
VII — a não indicação pelos autores das Reservas de Contingência referidas
nos incisos | e Il art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para, respectivamente,
atender as emendas individuais e de bancada;
$ 2º Em atendimento ao disposto no $ 14 do art. 166 da Constituição, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção.
8 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira
vigente.
S 4º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2023 poderão ser
utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
$ 5º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei. v
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção
deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução
financeira e orçamentária do Poder Executivo através da Contabilidade do Município.
. PSV , PREFEITURA MUNICIPAL DE qÂMARA o]
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Parágrafo único. Os relatórios referidos r;> caput deste artigo, deverão detalhar,
no mínimo, a relação das emendas individucis. aprovadas, o autor, a classificação
funcional e programática, a ação orçamentáriz, bem como os respectivos valores
aprovados e executados. Í
Seção VII - Da Destinação do R=="">":> Públicos a Pessoas Físicas e
urío
Subseção |! - Das Sui.: «nçÕes Econômicas
Art. 38. A destinação de recursos para equelização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a procutores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
8 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 —
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa
“45 — Subvenções Econômicas”.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de. assistência social, saúde, educação, cultura, desporto,
geração de trabalho e renda,. agricultura .e política habitacional, nos termos da
legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação “90 —
Aplicações Diretas” e no elemento de despesa."48 — Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas”.
Subseção ii - Das Sudvonções Sociais
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, 8 3º, |, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas
áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições: .
| — estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária; .
Il - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 042/414
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
li - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial
anterior de que trata'o art. 12, 8 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica
ou educação especial;
| — para o desenvolvimento de programas voltados à manutenção e preservação
do Meio Ambiente; |
ll - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo
com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa .com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal
nº 13.146/2015;
Vil - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de
que trata a Lei Federal nº 12. 305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.404/2010; e ,
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência
social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
$ 1º No caso do inciso 1, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respectiva etapa e modalidade de educação.
$ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
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va r em iram
para Destinação de Recursos
cizas e Jurídicas
Subseção V - Das Dispesições sea
Públicos para "ossec?
Art. 44. Sem prejuízo das demais cirrocições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Loi receral nº 4.320/1964, a entidade privada
sem fins lucrativos, dependerá ainda de: .
| — execução da despesa na modalicaco ao aplicação 50 — Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativcs;
1 — estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por
meio de documentação emitida pela-Secretariz da Receita Federal do Brasil, com
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, admitida a redução deste
prazo por autorização legislativa cspecíiica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de accrdo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
HI — ter apresentado as prestações de' contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na Isgislação e no convênio ou termo de
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV — inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo, Tor sanada a irregularidade ou quitados
os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejsição
V-— não ter como dirigente pessoa que: ,
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses ce inelegibilidade previstas no art. 1º,
inciso |, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos
últimos 08 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1; |! e IH do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
VI — formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das .exigências legais em razão do regime jurídico
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração
Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público verificar e declarar a implementação
das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção,
comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de
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013/4424
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou
de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos. :
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e
manter atualizadas na intemet relação das entidades privadas beneficiadas com
recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
| - nome e CNPJ da entidade;
I— nome, função e CPF dos dirigentes;
III — área de atuação;
IV — endereço da sede;
V — data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI — valores transferidos e respectivas datas. -
Art. 47. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública,
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso Il, da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente
será realizada observando-se os seguintes preceitos: É
It — depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
Il - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência
bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá
admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais
pagamentos constem no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais
pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art, 49. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no-art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas
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RS SÃO SEL ASTIÃO DO CAÍ 020/4193
E ESTADO DO FiO GRANDE DO SUL
fica condicionada ao pagamento de juros não irícriores a 10 % ao ano, ou ao custo
de captação e também às seguintes exigências:
|- concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
H - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato; .
IV — assunção, pelo mutuário, des encar;cs financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agents financeiro, quando for o caso.
$ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a
concessão de empréstimos ou financiamentos, zs empresas que:
| - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental,
| - integrem as cadeias produtivas locais;
fil - empreguem pessoas com deficiência em. proporção superior à exigida no art.
110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1291;
IV - adotem políticas de participação dos trabs!hadores nos lucros;
& 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
$ 3º As prorrogações e compósições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem
de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a
previdência social.
Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal e em Resolução do
Senado Federal. :
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 53. No exercício de 2023, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento do mês de agosto de 2022, compatibilizada com
as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito
financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso Ill, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar nº 101/2000,-0 cálculo das despesas com pessoal dos poderes
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executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº
18/2021 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 55. Em cumprimento ao disposto no art 39, $ 6º da Constituição Federal,
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, $ 1º, da Constituição Federal, respeitados os
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
| - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
HI — prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV — prover cargos em comissão e funções de confiança.
& 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
Il - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante
a realização de programas informativos, educativos e culturais;
Ill - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no
trabalho.
$ 2º No caso dos incisos 1, Il, Ill e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os. procedimentos administrativos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
H - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores
já utilizados e os saldos remanescentes.
$ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de
06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser
reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte
aumento da despesa com pessoal.
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8) y PREFEITURA MUNICIPAL DE
DS” R J -
SS SÃO SEB/STIÃO DO CAÍ
Sr - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os timitss fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
$ 5º Os atos que provoquem aumento da dospesa de que tratam os incisos 1, HI,
Il e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no
descumprimento das disposições dos incisos | e | do 8 2º desta Lei.
& 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter dispositivc com efeitos financeiros anteriores à
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
$ 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter
meramente declaratório bem como as despes”s irrelevantes, até o valor estabelecido
no art. 15, 8 2º desta lei.
Art. 57. Quando a despesa com pessoai neuver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respsciivamente, no Poder Executivo e
Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de situações emergenciais, «e risco ou prejuízo para a população,
tais como:
|- as situações de emergência ou de calamidade pública;
Il — as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
Hi — a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII - Das Alterações nc. Legislação Tributária
Art. 58. As receitas serão estimadas s discriminadas:
| - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal; e
Il - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2023, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de'-cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
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023/4110
SÃO SEBASTIÃO DO CAij
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g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art.
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários
na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia
para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita.
$ 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária,
dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de
compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
& 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos
que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
8 3º Não se sujeitam às regras do 81º:
| - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com
base na legislação municipal preexistente;
!— a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não
tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1(Um)% da
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2023.
ll — os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
concedidos de acordo com as disposições do art.65, S 1º, III, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso Il, do 83º do art. 14, da
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
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2 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL.
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42 | SÃO SEBASTIÃO DO Tai!
Capítulo Viil - Zcs “posições Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disp 25:2 no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado .a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas cs competência da União e/ou Estado,
exclusivamente para o atendimento de progrimas de segurança pública, justiça
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde,
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de
projetos específicos de desenvolvimento econêmiico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários cuficientes para o atendimento das
despesas de que trata o caput desto artiçr. -
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispôs o 8 5º do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 101, 8 5º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de
abertura dos créditos adicionais. ,
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
PREFEITURA" MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo encaminha a esta Casa
Legislativa o procedimento que tem por objetivo aprovar as Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2028.
A Receita total estimada foi projetada, considerando a arrecadação
até a data de 31 de maio de 2022, totalizando R$ 137.698.958,25 (Cento e Trinta e
Sete Milhões e Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito
Reais e Vinte e Cinco Centavos), em conformidade com a memória de cálculo das
receitas e despesas, anexa a este Projeto.
Por outro lado a despesa que foi orçada considerou a estimativa da
receita e também a despesa executada até 31 de maio de 2022, alcançando a cifra de
R$ 127.281.677,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões e Duzentos e Oitenta e Um Mil e
Seiscentos e Setenta e Sete Reais), mais a reserva de contingência no valor de R$
382.323,46 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e
Quarenta e Seis Centavos), e reserva do RPPS de R$ 10.034.957,95 (Dez Milhões e
Trinta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Cinco
Centavos).
Igualmente, informamos que o valor mencionado acima poderá ser re-
estimado quando da elaboração e apresentação da proposta orçamentária para o ano
de 2023, momento em que se utilizará como base de cálculo a receita arrecadada até
a data de 31 de agosto de 2022.
“Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Muni ipalde-São Sebastião do Caí, aos 27 dias
do mês de julho de 2022. TT
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
=] Município de São Sebastião do Caí/RS
a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
is 4,10% 3,00%
2,00%
8 4 89
2,00%
E 158240. 1227,81% 206,35!
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de reteitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de atordo com
sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de recita e/ou grupo de natureza de despesa.
2- Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slice Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatóri
(hitps:/Awww.bcb.gov.br/publicacoes/focus) !
Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil
9
JONATAS !
ELIANE PEDROSO u Assinado de forma digital
EBER:8 | Assinado de forma JULIO CESAR ; Assinado de forma
4 Wi :8230372 digital por JONATAS . am
BUNEKER:00294484 por ELIANE PEDROSO 0044 “É WEBERB2303720044 CAMPANE:241668 digital por JULIO CESAR
- *-BUNEKER:00294484094 : 47015 o
dl age q im: air,
CMRE CONTADOR MUNICIPAL 85, SECRETARIO DA FAZENDA
8 ob CRC 099166-0 Sara
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO.
Município de São Sebastião do CailRS
citros LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
CAMARA MU
NICIPAL
91.961.673,57 05,411.52341 112.100.968,88 138,142.239,53 143,314,875,25 Q 2 q /
E61500430 13.583. 174,01 76.221.705,87 15.621.500,50 TE 25557305,65 24409.032,25 14 3
E ai - Ativositnativos do Poder Excouiiolindircias, 1.661,817,24 2.389 673,58 2114.71155 3.000.000,00 3.591.711,05 3.659.384,63
IRRF s/Reng. Trabalho - Principal - Ativosilnativos do Poder Legisiativo 81.134,56 100.942,92] 81.170,99] 90.000,00 128.101, 133.869,93. SÃO S
Demais Impostos. 306.158,74 879240478 GERSTRICATA TE 874.500,06 18893.548,90 | TEB0o.510,10 | . SÃO SE BASTIÃO DO CAÍ
Taxas 4.885.164,49 2.096.186,68] 2.761 59203 3.356.700,00 ELEGER 4005.1745 nd
00.00, KEK [Contribuição de Melhoria 729,33 956,07] 1.034,73 300,00, 1.100,68 1.150,25
E 2,0,0.00.0.0.00.00,90- “ [5.20.00000 — |Contribulções ! EESTAIIÃA 6.170.594,36 E. 940.748, ão 3.596.500,00 8.500.918, £694,082,68.
1.2,0.00.00.00.0500 “ 11.21.0000 — [Contribuições Socinie 3.740.532,04 A519.21656 5.276.604,68 2.846.509,00 3.597.284,22 3.889.160,13
1.2.1,8.01.0.0,00/ [12.1,5.00.0.0 [Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.032.350,05. 2.414.107,21 2.838.693,99] 2.946,500,00 1º 3.597.284,22 3.689.168,13
1.2.1,0.06.0.0.00.00,00 : 41,2.1.6.03.0.0 [Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 1.708.182,78 2.405.111,35] 2.390.110,69 a = -
1.2.1.0.99.0.0.00.00,00 [1:2.1.9.00,0,0 [Outras Coninbuições Sociais - - - -
124.8.00.0.0.00.00,00: ]12/199050 — contribuições Sociais especificas da Estados, DE, Nunicinos [Ex plo RPPS) - - - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 [Contribuições Econômicas, - - = - = .
[Contribuição para o Gusteio do Serviço do Yorinação Pública SIGA 60 TESTSESES IES TE50000,00 200353565 FACEIKA
EX EX 0.000 D Recaita Patrimonial 10.256.075,02 4.789.695,67 3.249.466,55 9.867.025,00 7.542.900,30 7.924.547,51
1,3.14 0.00.0,0.00.00.00, 1.31,1.0000 ão do Patrimônio Imobiliário do Estado 24.140,00 1.820,00 2.370,00, 2.025,00 |" 2.599,05, 2.877,03
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00] [Vatores Mobiliários 15291.935,02 ATO ATT Famosas | dpesono go 540.301,24 7.521.840,48
1.324.00.1.1.01.00,00 [13210100 [Remuneração de Depfsios da Recursos Vinculadas - Pincipal 182.592,30 | 375787 262 696,4 780.000,00 A58 712,31 481.629,22
1.3.2.1.00.1,1.02,00.00 1.3.2.1.01.0.0 [Remuneração de Depósitos do Recursos Não Vinculados - Principal 214.838,36 54.071,12] 563.391,14] 1.000.000,00 | :: 569.587, Ag) 703.468,59.
1.3.2.1,004,0.00.00.00 [Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Vitor
13:21,004,0,00:004 Liquido Arrecadado) 0.884.506,36 A 569,046,88 2.300.407,38 8.000.004,00 B379.124,82 6.505.604,62
1.3.2,1.00,5.0.00.00.00 EF J | Juros de Títulos de Renda - - a - - -
1.3.2.9,00,0.0.00,00.00. 1.32.9,99,0.0 O: res Mobiltários = - 20.601,62] 75.000,00 38.876,89. 40.844,06
1.3,3,0,00.0.0.00,00.00 “Ti.3300000 Delegação do Serviços Públicos Mediante Concessão, Femissão, Autorização OU . . . | .
15500000000006 [13610000 — [Cessão do Diretos E - E T - -
1.3.9.0.00.6.0.00.00.00 [Demais Receitas Patrimoniais. = e < - : x
1.4.0.0,00.0.0.00,00.00 [Receita Agropecuária = - - - =
ita Industria) - z - - = A
Recoita de Serviços. 249.413,42 - 106.865,31 276.200,00 156.715,74 164.622,76
Retorno de Operações - Juros & Encargos Financeiros / Rem. siRepassa para E
as do Desenv Econt - - | 1.239,78] 1.590,00 110672 113883
15000000.0000 —11.6.0.9990.0 7 [Demais Serviços EEE - 165.625! 274.700,00 155.509,01 163.482,63
1. 9.00.0.0.00.00.00 1.7.0.,9.00.0.0 Transferências Correntes 63.092.609,10 70412872,12 2.869.875,81 87.425.159, 109.637,331,07. 103.942.051,
1.7.1.0.00.0.0.00.004 des 26.984.711,08 34,702.196,49 33.209.307,03 37.280,000,00 41.397.342,05] 43.339 .502,68
1.7.1.8,01.2.0.00.00.00 * (Cola-Parte da Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 18.753.309,22 17.859.971,95 24,079.985,16 27.550.000,00 29,548.997,95 31.067.254,85
1:7.18.013,000,90,00 [Cota-Parte do Fundo do Participação do Municípios — 1% Cota enlraguo no mês do
171,8.019.0.00,004 azr 18,22 soozo5ao | 105545515 1.940.000,00 1.238.314,80 1.301.940,54
[Cola-Parto do Fundo do Participação dos Municipios = 1% Cola entegus no mês ds T
197.081,59 805.418,85 932.333,72 1.235.000,00 1.262.661,30. 1.327.538,09
iedado Tertoral Rural 35.512,02 114498, Et 85.003,47 5.090,00 | 62.529,40 86.769,64 |
da Compensação Financeira bela Exploração da Recrsos Naturais 298.301,95 256.864,65 ATB001 700.900,00 521,850,04 153 B02,15
1.7.1.8.03.0,0.00.00.00 [Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS — Repasses Fundo a : "
“7.1,8,08.0.0.00,004 neo, 2865.2491 Soo ger oa A 843647 14 4.980.000,90 |. 5.759.700,28 s.s32.583,99
1.7.1.8.+2.0.0.00.00.00 [Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assislência Social — FNAS 224.550,93 307.353,52 432.157,39 200.000,00 270.070,58 278.172,69
47440000 Transferências de Recursos do Fundo Neclonal do Desenvolvimento da Educação —
noi FNDE. 1.452.042,74 1.467.929,40 | 1849471,34 1.870.000,00 207587895 2.136.155,32 |
[17185100 [Transferência Financeira do ICMS — Desoneração —1.€. Nº 87/86 - > - - - - ”
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.630.585,27. o - - -
Outras Transfarências da União - FE EARA ER EZRA TESSO5ÃO
[Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidados. 21.349,998,32 22.502. 28.203,600,00 35.113.286,53
E Goia-Parto do ICMS 16.508.439,57 16.999.765 24 2.753.800 00
218100 — JCota-Pare do IPVA. 2.877.502,36 3.091.869,43 4.487 648,52
E [Cota-Pario do Bi - Municipios 246.147,51 242 424,01 316521,89
Cota-Parte da Contribuição de intervenção no Domínio Econômico 26.925,84 22.883,83 27
Outras Participações na Receita dos Estados. a - >
Outras Transferências dos Esiados + -
Transferência do Recursos do Estado para Programas de Saúdo — Repasso Fundo à
Fundo SAIGLA 965.561,53 2.359.187,62 197273458
[Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 571.253,58 24.204,89 253.601,16. 2904 900.6 Do
foras Transferôncias dos Estados 58.608,56 Dá2 135 4T 35.428,36 150.909,90
[Transferências dos Municípios e de suas Entidades 1 - - Ê =
[Transferências de Instituições Privadas GEE REZA 1.172.052,71 928.244,73 TOLDO NO 515.561,48
1.7.5.8.01,1. 0.00: 00 —Yransterências de Recursos do FUNDEB - Principal 14.513,740,17 |... 14.943,027,72. 19.164.504, 1.680.359,00 24.972247,52
1.7.5.0.00.0.0,00.00.00. 6.1.0.0: [Transferências do Exterior - - a =
17.70.00:00.00.00.00 [1.7.9.1000.0 — |Transferências de Pessoas Fisicas 114.082,55 3.000,00 | - -
1.9.0.0.00.00.0005.00 [190.000,00 — [Outras Recelins Corantos 691.130,20 658.196,92 TEIA TOTS09,00 S
1,9.1,0.90.0.0.00.00.00] Muitas Administaúvas, ConfratjaE q Jicas 7.557,02 Ba SO. 74 65.000,00 a
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 indenizações, Restitulções « Ressarcimentos 172.568,93 214.428,22 176.604,66 193.825,00 so +
1522,01.20.00.00 Restivição de Convnlos- Financeiros - a - - E DS
1.9.2.0.00,0.0.00,06 [Outras Indenizações, Reslituções e Ressarcimenios. 72568.85 215428,22 TIGEDAES. 105.525,00 Z4520455 22610] (o)
199.0.0000.000000 (19990000 — [Demais Receitas Correntes 516.570,35 434211,68 ] 466.721,68 458,675,00 IRA 571.763,09 o) 0)
[Compensações Financeiras entre o Regime Geral a os Regimes Próprios da ú Ç»
19900500000000 [19890300 | evidência dos Servidores FEAR 348.798,16 225.716,58 315.990,00, 416.020,29 «28.500,90 TAN NS
T350060000000 [19950600 —— |Contmparida do Subvenções ou Subsidios 1 - - - - - NO NG
15.9,0.1.1.1.0,00.00.00 [Variação Cambial ERR - - — - 15 3
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00. [Encargos Legais pela inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbéncia - - - - : = - - O
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 [Ouiras Receitas Financeiras. 172.120,22 B5747.16 140.570,60 14000000 139 12,69 130.142,91 141.831,59 GS
1.9,5.0.99.0.0.00,00/00 Outras Foceiias (demais recoiias diverças) — 9,128.86 6e6,34 | 34,70 277500 [177.7 =: 140,17 1.383,05 1.424,54 té
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capitet 2.230.727,42 2.135.282,80 2.621.255,07 12.039.000,00 2 7.085.494,50 1.140.870,32, 1.196.780,82
CÂMARA MUNICIPAL
[Operações de Crédio
- 1.749.716,83] 7500.00.00 8.000.006,00. B -
Alianação do Bens. 558.609,00 BIG. 788,59 - 2.000,00 3.000,00 096,00. EXE
Alienação de investimanios Temporários. - E B - -
Alienação do Investimentos Parmanentos T - = - =
Alienação de Bens Móveis. 23.044,59 = 1.548,00. 1.584,44
Alienação de Bens Imóveis 253.744,00 : 1.548,00 1.594,44
[Amortização de Empréstimos - 68.463,24 55.434,32] — 87.688,35
Transferências do Capital 1.555.494,21 103.075,00. 7.052.640,00 105.902,68.
[ransferências da União e ds suas Entidades 185649421 803.075,00 | 1.052.640,00 1.105.503,58
“do Distrito Federal a de sujas Entidades. - - - .
os o do suas Entidades - - -
s Privadas : : E E
Transferências da Outras Instituições Públicas : - - E =
[Transiorências da Exterior - - - - E
[Transferências de Pessoas Fisicas - = =
[Outras Recoitas da Capital = - = - =
2.9.9.9.99,0.0 citas Diretamonta Arrecadadas pelo RPPS - Púncipal - - - -
299.999,00 |Remuneracão de Depósilos Bancários - Principal - -
7,0.0.0.00.00 — |Receltas Correntes Intraorçamentárias 8.520.835,50 8.623.757,30 8.583.187,22. 19.103.194,78 11.862.776,/24
7.9.0.0.00.0.0 [Receitas Correntes Inlraorçamentárias -RPPS 6.270.274,94 6,754,623,25 8.063.754,82 8.339.557,54 9.016.229,89
700.000,00 |Receitas Correntes Intraorgamentárias - Outras 2.250.360,56 1.869.134,05 2.518.432,40 2.763.697,23 2.848.540,85
[8.0,0.00000.0000.00 [8000.00.00 [Receitas do Capital Intraotçamantárias - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00. [Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - t
[Roceitas de Capital Intraorçamentárias - Outras. - - - -
(R) Deduções da Receita TSNDATIO |- 1007383021]- — 11.142:220,00 12.968.635,69
[Deduções da Recelia de Impostos. 19,028, (432.800,83) (820.500,00) 265.411,07
[Deduções para o FUNDES. TISGDAA, ã0.209,974,68) 130.608.720,00)=: TH2.603,654,16)]
[Demais Dedy.da Receita Corento - Exceto Rend Negativo do RPPS 3A.OSALTO |- 15.000,00 [555 18.570,68
a de Capital . E -
ar Município de São Sebastlão do CalRS
amas Bj LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusivo Rostos a Pagar :
Valores em R$ 1,00
ES EE PROJETA
81.730,735,38.
[PESSOAL E ENCARGOS SÓCIAIS 43.307 074,50 47.902.159,30 AS MBA 65.348. 417,62
3.1.00.09.90.00.00 Pessoal - Executivo! tndiretes 1 26.452.380,87 5.127.895,44] 31.928.442,58 39.581.306,00. 48,582.084,0 48.280. 617,82.
3.1,00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo. E 1.065.465,49] 38.559,29] 913.000,00 [ii+ 1.297.057,80 1.337.432,77
3.1.90/00.00.00.00 Pessoal do RPPS z 5.889.044,27 8.998.000,00 7.910.702,74 8.552.877,77
4.90.09,00.00.00' Pessoal - Rostos a Pagar Pagos - -
3,1,91.09.00,00.00 Despesas Cora Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 6.759.265,06] 4.750.000,00.
3.2.00.00,00.00.00 [JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1 A47 272,07 400.900,00.
e Ei da Divida - Exocuiv 7 Indiretas 147.272,07] 400.000,00 |
LIuros o Encargos da Di - -
Juros g encargos da Dik
32.00.00 00.09.00 Juros 6 encargos da Divida - Restos a Pagar Pagos
3.2.91.00.00.00.00 Juros 6 encargos da Divida - INTRAORGAMENTÁRIAS - E
3.3.00,00.60.00.00 [OUTRAS DESPESAS CORRENTES H2.654.158,00 5.028.059,64
sas Corrêntes - Executivo 30.979.218,81 x 40.599, 198,00 48.363,966,24
[Ouiras Despesas Correntes - Leglstalivo 79.137,19 X 9.638,03
[Outras Despesas Correntes RPPS. 1 78.082,12 E 278.769,33. 262.880,18
fortras Desposas Correnios - Restos a Pagar Pagos TEA 804,14 E 205.582,04 X
[Ouiras Despesss Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - 675.000,00] -
[DESPESAS DE CAPITAL EFE EIXO 3316925,57 10.322.614,47 15235.758,47
INVESTIMENTOS ARBA SIL TA 2.344.051,02 9.530.687,83 32.579.360,00. 14.625.835,84
Investimentos - ExecatviT Indirelas 4,639,361,74 1,734,740,67 6.447.616,31] 32:314.360,00.
Investimentos - Legistativo. = [24800] 4.509,00] 7 259.000,00
Invostimentos RPPS - - 5.375,04] 15.000,00
Investimentos - Restos a Pagar Pagos AE STO DO [IxIRa T58209748 -
Investimentos - INTRADRGAMENTÁRIAS. - > -1
INVERSÕES FINANCEIRAS 252.009,00] 152.005,00 351.506,00
Concessão do Empréstimos & Financiamentos - - -
Ouiras Invarsões Financeiras - Exocutvi | Indicetas T55, 000,00 A 7
“455 .90.99,00.00.00. [Outras Inversões Financeiras - Legislativo. E -
[== $0.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Restos pe Pagar Pagos - 152000,09 -
81.00.00.00.00 Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - = -
.90.90.00.00.00. [AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 125503442 TZ BIA EE OSCE EA
T [Amortização da Divida - Executivo / Indiretas 1.259 034,62 T 762.874,55] 1.034.426,64
ação da Divida -Restos a Pagar Pagos. T
2 0.00.09.00 [Amorização da Divida - INTRAORCAMENTÁRIAS
.39.99,99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS
02 [RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS.
o Município de São Sebastião do Caí/RS
Eee É LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
ELIANE PEDROSO “Assinado de forma digital
BUNEKER:0029448409 “por ELIANE PEDROSO
. TBUNEKER:00294484094
CONTADOR MUNICIPAL
CRC 099166-0
JONATAS “: Assinado de forma
WEBER:8230372'digital por JONATAS
nna4 | é WEBER:82303720044
SEE, SECRETARIO DA FAZENDA
sms
JULIO CESAR Assinado de forma
CAMPANI:241 “digital por JULIO CESAR
“ CAMPANI:24166847015
GS
So,
4 o/a
4 x
Q
Município de São Sebastião do CaílRS
=> + Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício da. 2023
Limites de Gastos com Pessoal do Poder Exocutivo e
Tabela 04 - Estimativa di
Limite' Véximo Lega :
Limite. Prudenci
Limite de Alerta-='48;
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Liquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a
emissão do alerta de que trata o inciso Il do 5 1º do artigo 59; k
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo
com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao
alcance das seguintes vedações:
|- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ínciso X do artigo 37 da Constituição;
W- criação de cargo, emprego ou função;
ni - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 5 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo
único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente
no prazo e condições estabelecidas nos 88 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos 85 3º e 4º do mesmo
artigo, todos da LRF.
ELIANE PEDROSO , Assinado de forma JONATAS Assinadodeforma JULIO CESAR “,aracoce forma
- digital por ELIANE igital por
BUNEKER:0029448 pengoso WEBER:823037 (yegERig230372004 CAMPANI:247 ciataiporJuLO cesar
ana BUNEKER:00294484094 20N4A 4 66847015
CONTADOR MUNICIPAL deb SECRETARIO DA FAZENDA S8% PREFEITO MUNICIPA
CRC 099166-0 Bs P CIPAL
E
Fivô OG OyLLSVEIS VS
Erros o
YdISINDIA VAVINVO
Município de São Sebastião do CaRS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 5
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Divida Consolidada Liquida 03 q ( 4143
2.942.779,35)
| CÂMARA f UNICIPAL
SÃO SESASTIÃO DO CAÍ
2 órtizaç:
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
Dívida Pública Consolidada — É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que,
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos,
Dívida Consolidada Líquida - DCL — Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
JONATAS
. ELIANE PEDROSO Assinado de forma digital
BUNEKER:0029448409 por ELIANE PEDROSO
-4 BUNEKER:00294484094 aa
CONTADOR MUNICIPAL e) á
CRC 099166-0 -
4 Assinado de forma
WEBER:82303720 digital por JONATAS
WEBER:82303720044
SECRETARIO DA FAZENDA
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PREFEITO MUNICIPAL
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E Da e mo [Artecadação [Arrecadação | Projeção E
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O Receitas Sorrentes - Exceto Intraorçamentárias 87.431.251,66 101.427.138,67 110.151.664,00 120.002.212,10 | 125.495.388,03,| 130.346.039,35
C) Aplicações Financeiras em Geral 117.828,79. 826.087,55 “1.265.000,00- 1.108.809,02 1.167.176,73 ; 1.226.235,87
(-) Aplicações Financeiras do RPPS “5 4.660.046,88 |: 2.390:407,38 | | 8.000.000,00] | 6.054.419,86]: 6.373.129,52] 6.695.604,62.
1.820,00 [22.971,62] a O |, 140.784,50] 131249,63] | 142.977,52.
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(-) Outras Receitas Financeiras
(=) Receitas Primárias Correntes (1) - 82.561 98.059:
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
(-) Operações de Crédito
(-) Amortização de Empréstimos
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias
(=) Receitas Primárias de Capital (11)
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (1tt = | + It)
JA!
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Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias '73.864.647,5)
(-) Juros e Encargos da Dívida
(=) Despesas Primárias Correntes (IV)
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias R
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos E : ;
(:) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado inciso : | E EEE E :
() Amortização da Dívida 034.426,64] ).000,6 : 20.360,00.
= 76.967.026,20 |: 421 ; L
(=) Despesas Primárias de Capital (V)
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII)
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Vilt = Vi+ VII)
[SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 1 FE [57 aTR6. Ee 3.226. rs
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83) LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
: ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS -VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
EXERCIO DE 2023
R$ 1,00
TT 2023 2024 2025
Valor Valor WPIB | %RCL Valor Valor PIB [7% REL Valor
ESPECIFICAÇÃO “ Corrente Constante. | (a/PIB) | (a/RCL) | :. Gorrento Constanto: | (b/PIB):| (b/RCL) Constante
É boo da) o :x100 X100 |. [OM Ea Jo xãoo ; | x 100
Receita Total 127.087.706,60 122.082.331,03 115,44%| 126.636.258,36, 117.876.611,60 131.542.820,17 | 118.877.454,50
Receitas Primárias (|) 113.701.198,73 109.223.053,54 103,28%) 118.879.573,16 110.656,469,59 123.390.313,82 | 111.509.897,67
Receitas Primárias Correntes [2.698.108,73 108.259.556,90 L 102,37%| 117.823.837,16 109.673.760,66 122.281.221,35 | 110.507.592,19
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.008.418,79 20.180.997,88 23.099.629,00 21.501.788,12 24. 143.621,18 21.818.995,70
Contribuições [TT 5.255.506,22 514465535 | u 5.600.819,86 5.213,401,56 " 5.994.082,68] 541695313)
Transferências Correntes 8550747253 | s2439.74306 | E 7767%| 8826716087 | 82.161.570,26 E] 9125839769] s2smizasa] E
Demais Receitas Primárias Correntes 826.721,19 794.160,61 8 0,75%] 856.227,43 797.000,71 8 E 885.119,80 799.897,62 8
Receitas Primárias de Capital 1.003.000,00 Ea 0.91%] 1.055.736,00 982.708,93 2 1.109.092,46] 400230548] 8
Despesa Total 130,860.967,63 Z 131.403.88278 | 12231445128]) E 137.227.807,14] 1240150724] 3
Despesas Primárias (11 + Ila) 127.120.367,86 | 422413.705,91] q 15,47%] 127533.25895 | 118.711,565,12 u 110,79%| 133.230.739,73] 12040285573] q
Despesas Primárias Correntes 99.158.033,96 95.252.674,32 3 90,07%) 103.572.321,15 96.408.046,40 s H K 110.485.535,80 99.847.633,17 g
Pessoal e Encargos Sociais 52.523.150,41 50.454.515,29 s 47,71%] 54.729.844,55 50.944,087,52 s É 59.170.628,36 53.473.490,01 5
Outras Despesas Correntes (Primárias) 46.634.883,55 | 44798.15903 | S 42,36%] 4884247660 | 45.463.958,89 g ] 51,314.907,44] 4637414316] S&S
Despesas Primárias de Capital 16.021.593,32 | 1639057956 | E 14,55%] 10.126.418,36 9.425.956,67 5 ; 10.14646091 | 916952703] E
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.523.459,15 1.463.457,40 s 1.706.418,88 - 1.588,382,97 8 1.108.924,79 1.002.153,95 8
Reserva de Contingência (Ita) 10.417.28142] 1000699464] É 11.289.179,08 Ê 11.48081823] 1038354159] É
Resultado Primário (Il) = (1-1): “00 Cc e 43,440.169,13 [== 4260065238) 8.055.095,53 & 0.840.425,91 |- 8.892.958,07 $
Juros, Encargos e Variações Monatárias Ativos (IV) 3.664.831,45 5 3,33%| 2.982.430,81 S ; 3.181.071,71 2.874.787.90 )
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 624.301,97 59671371] 0,57% 873.201,76, 5 |o 783.785,95 70832052] 5
Resiltado Nominal - (VI) = (NL+(M.- V)) (1, V|.7010376,639,65 |-:- 00699770] & - 5.745.866,48 ê 5,36%] 7.443.140,15 |- 6.726.490,69 ê
Divida Pública Consolidada 2 8.360.646,36. 2 7,80%] 9.265.32323] 8.373.228,12 8
Dívida Consolidada Líquida - 573.342,90 |- 550.761,67 Ê 286.816,76 £ 74.905,11 67.693,00 Ê
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) ç - s E
Despesas Primárias geradas por PPP (Vill) ê - E E
Impacto do saldo das PPPS (1X) = (VI! - VII) É Lê fr Ê
Fonte: Sistema de Orçamanto e Contabilidade, Maio de 2022.
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento no médio prazo.
Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de
indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1—as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de
valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2-as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3 o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores previstos, e de acordo com
as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
4 — o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e passivos, representado
a variação do estoque da dívida; 5a dívida pública
consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de
crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução
do orçamento em que houverem sido incluídos; +.
6--a divida Consolidada Liquida — DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, Ilquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 0%. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem
inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2019, 2020 e 2021) e os valores
reestimados para a exercício atual (2022), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade,
políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de
crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações
decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 — No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 04
demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo.e Legislativo,
A - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das
atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,00%, 2,00% e 2,00% e das taxas de inflação (IPCA), de 4,10%, 3,20% e 3,00%,
respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 31/05/2022.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o 5 38, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas
intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do
equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2023. O resultado nominal reflete a variação do endividamento
fiscal Ilquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da divida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,25%, 7,50% e 7,00%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em
31/05/2022.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2022, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios
dos valores realizados no ano anterior.
9- Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1- A receita total estimada para o exercício de 2023, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 140.082.934,41, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$
7.163.228,87, das resultantes de Operações de Crédito [R$ 6.000.000,00), das Alienações de Investimentos (R$ 0,00) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 82.494,50), e ainda a dedução das receitas Intraorçamentárias,
resultam numa Receita Primária de R$ 116.015.174,89. -
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim,
consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 140.082.934,41. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da divida, estimadas em R$ 240.113,09, mais as despesas com Concessão de Empréstimos e
Financiamentos, no valor de R$ 486,69, a Amortização da Divida Publica, estimada em R$ 3.500.000,00 e, ainda, as despesas intraorçamentárias, tem-se que as despesas primárias para 2023 foram previstas em R$ 129.434.344,02. A tabela 02
evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2023 que foi inicialmente prevista em - R$ 13.419.169,13 a qual'entendemos como necessária e suficiente para
preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da
LDO. .
10 - Em relação ao estoque da divida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 05.
CÂMARA MUNICIPAL
035/4494
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CRC 099166-0 PREFEITO MUNICIPAL
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, & 1º)
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2023
CÂMARA AU
SAO SEASTÃODO CA)
2023 2024 : 2025
Valor Valor %PIB Valor: Valor | %PIB Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante” | “(a/PIB) | “Comente ..] Constante Corrente Constante
(a) x 100 (o) - .
Receita Total RPPS 17.913.091,47 | 17.207.580,66 18725.986,56 | 17.430.678,02 a
Receitas Primárias RPPS (1) 11.858.671,61 | 11.391.615,38 | atu 12.352.862,05 | 41:408.303,44 | p Ep
Despesa Total RPPS 17.913.091,47.] - 17.207.580,66 |. ÉS Ê “| 18725.986,56 | 17:430,678,02 5 E
Despesas Primárias RPPS (Il) 17.91309147.| 17.207.580,66 35 z 18.725.986,56 | 17.430.678,02 E! 3
Resultado Primário RPPS (I-I )- 605441986 | 581596528 | É SE | copas). ssooeso| EEE
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do
resultado primário do Tesouro Municipat e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são
idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
ELIANE PEDROSO : Assinado de forma
q digital por ELIANE
BUNEKER:0029448 PEDROSO
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CONTADOR MUNICIPAL,
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JULIO CESAR Assinado de forma
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BB, PREFEITO MUNICIPAL
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, : Município de São Sebastião do CailRS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O 33 / 143
ANEXO DE METAS FISCAIS
“AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR É SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Ne EXERCÍCIO DE 2023 TM te temem eme
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, R$ 1,00
UrMetas Variação
% PIB % ROL Realize-sem | pg | %RCL % a
2021 (b) Valor (c) = (b-a) x 400
84,22%] 104.048.393,74 111,77%| 25.643.668,74 32,71%,
g 84,22%) 98.852.508,36] à 106,20%| 20.457,783,36 26,09%
Ja 80,72%] 887/4784,10] a 95,36%| 13.628.134,10 18,14%
Despesa Primárias (II) E F 80,72%] 87.24158539] SU 93,71%) 12.094.935,39 16,10%
Resultado Primário SB faninado ecra) GE 9
E Soul 850% 4162002207] 65 | 12484] ESA 256,68%
po Nominal! ç S E 10,00%]. 14.303.646,91 E S 2 15,36%] 4.990.030,95 53,58%
Divida Pública Eso - ES o
Consolidada E a 3 5,33%. 8.131.801,18 8 Se 3.170.214,51 83,90%
Divida Consolidada ES . sES 3 48,93%
Líquida E Assu. 1asramos) EEB] asm| SONS Bo
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
Valor da Receita Corrente Líquida de 2021-TCE/RS R$ 93.094.270,93
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO
(2021), incluindo análise dos fatores determinantes para o aicance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, 5
28, inciso tda LRF. :
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercicio financeiro de 2021 (art.
92, 5 4º da LRF), o resultado primário, ficou em R$ 11.620.922,97, valor 256,68% superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ 3.258.075,00. O
desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não
financeiras) do exercício. o
As receitas não financeiras totalizaram R$ 98.862.508,36 superando em 26,09% a projeção para o período de R$ 78.404.725,00. As despesas não
financeiras atingiram R$ 87.241.585,39 estabelecendo-se 16,10% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão , corresponderam a 88%
do total das receitas primárias não comprometendo , dessa forma, a obtenção do.superávit primário.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2021, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em -R$ 1.797.449,38. Contudo, os resultados
efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados 20 final daquele exercício apontam que o estoque
da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ -1.457.238,05 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2020,)
apresentou um decréscimo de R$ 265.000,00 valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa
o Resultado Nominal peto criterio Abaixo da Linha.
JONATAS — “acsinadodetoma JULIO CESAR assinado deforma
ELIANE PEDROSO Assinado de forma digital e ” diai CAMPANI:24166 digital por JULIO CESAR
BUNEKER:0029448409 por ELIANE PEDROSO WEBER:823037/ dota por Jonatas P MPANI:
WEBER:82303720044 “CAMPANI:24166847015
a BUNEKER:00294484094 20044 ;
PESE Erg
RES CONTADOR MUNICIPAL ERES, SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL
Ri CRC 099166.0 ses S AZEND)
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
dest
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso [l) R$ 1,00
DIFIGAÇÃO E ER - - - TT PR RESAPREGOSG — TETE ;
artação de
16,17%
126.636.258,36 131.542.820,17
123.390.313,82
127.087.706,60
Receita Total .566.
84.696.911,61
Receitas Primárias (1) 16,73% 113.701.198,73 118.879.573,16
Despesa Total 77.009.659,89] 15,28%] 130.860.987,63 137.227.807,14
Despesas Primárias (Il) 76.967.026,20 13,35% , 127.120.367,86 133.230.739,73
Resultado Primário (1 — 11) 7.729.885,41 50,34%|- 16.565.700,00 - 13419,169,13 - 9.840.425,91
Resultado Nominal 12.196.441,50 17,28%|- 15.365.700,00 | -207,43%|- 10.378.639,65 6.172.853,31 -º 7.443.140,15
8.131.801,18 10.806.188,90 | 117,80% 8.007.838,07 8.981.942,72 9.265.323,23
Divida Pública Consolidada
| =. 1.457.238,05 1.106.188,90 | -161,54%|-. 573.342,90 | -151,83%]- 308.130,68 74.905,11] -124,31%
Divida Consolidada Liquida
jim
eceita To! 6.354.647,43 122.190.664,00 122.082.331,03 117.876.611,60 118.877.454,50
Receitas Primérias (1) 100.572.275,43 104.539.164,00 109.223.053,54 110.656.469,59 *111.509.897,67 ,
Despesa Total 91.444.145,69 124.266.164,00] 125.706.981,40 122,314.457,28 124.015.072,64 !
Despesas Primárias (Il) 91.393.520,86 . 121.104.864,00 122.113.705,91 118.711.565,12 120.402.855,73
Resultado Primário (1 — lt) 9.178.754,57 | 12.537.813,79 -— 46.565.700,00 | -232,13%)- 12.890.652,38 | -22,18%)- 8.055.095,53 - 8.892.958,07
Resultado Nominal 14.482.510,05 | 15.432.204,65 - — 15.365.700,00] 199,57%|- 9.969.874,78 | -3512%)- 5.745.866,48 - 6.728.490,69
Divida Pública Consolidada 9.656.004,36 | 5.353.055,86) 10.806.188,90] 101,87%, 7.692.447,71 8.360.646,36 8.373.228,12
Dívida Consolidada Líquida |- 4.730.378,87 | - 1.939.268,14 1.106.188,90] -157,04%|- 550.761,67 | -149,79%]- 286.816,76 67.693,00
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabllidade, Maio de 2022.
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma
melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e
perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2023), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios
anteriores (2020, 2021 e 2022), bem como para os dois seguintes (2024 e 2025), referentes à Receita Total, Receitas Não, Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, 8 2º, inciso Il, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2020, 2021 e 2022 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal,
Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para 0 estabelecimento daf gets im.
explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Assinado de forma
Assinado de forma digital Assinado de forma JULIO CESAR Les
ELIANEPEDROSO PEDROSO vrara5203720044 SSI! por JONATAS CAMPANIZA TOSA 0 ESA DS
BUNEKER:00294484094 pi neKER-00294484094 ú WEBER:82303720044 , E
CONTADOR MUNICIPAL E PREFEITO MUNICIPAL
CRE 0IS1GO O EB SECRETARIO DA FAZENDA
CÂMARA MUNICIPAL |
Município GS: Spuustr.”
% LEI DE DIRETRIZES ORÇA:
a ANEXO DE METAS
EVOLUÇÃO O RaTridÊ j
EXERCÍCIO DE 2023 -
SÃO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 828, inciso
68,55% j 136,49% - 0,00%;
Reservas - 0,00%! . co 0,00% 1.557.966,32 2,48%
Resultado Acumulado 21.054.766,20 | 31,38%| (16.805.505,761] --36,49%, 61.304.964,98 97,52%
Ajustes de Exerc.Anteriores (24.953,51) -0,045 145,00) 0,00% 0,00%
TOTAL 67.085.918,69 | 100,00% 46.056.106.00 | 100,00% 62.862.931,30 100,00%
Patrimônio/Capital 46.056.106,00
REGIME PREVIDENC!
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO. : E
Patrimônio/Capital (16.542.943,35)| 69,79%) 24.172.916, - 0,00%
Reservas - | 000% - | 0,00% 2357271530) 97,52%
Resultado Acumulado (7.161.803,50) 30,21%| (40.715.:02,26) 600.204,61. 2,48%
- 0,00%
(16.542.953.35) 24.172.919,91 | 100,00%
Ajustes de Exerc.Anteriores (671,11
" 0,00%
25.130.681,62 28,87%
61.905.169,59 71,13%
Patrimônio/Capital 29.513.162,65 68,03%
Reservas - 0,00%
Resultado Acumulado 13.892.962,70 32,03%
TOTAL: 180.500):
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução da Patrimônio Líquido n *5 Irês exercícios anteriores ao da edição da LDO (2019,
2020 e 2021), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, G 2º, inciso lil, Ga LR.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Púbtico, atrimônio Líguido representa o valor residual dos
ativos da entidade depois dé deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimênio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saído patrimonial. Nesse aspecto,
cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais,
apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio
Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei
Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de
"Resultado Acumulado”, o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4,050/2018, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAP,
sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais
contas do Município. O fundo apresentou um saldo patrimonial deficitário em 2021 no valor de R$ 16.542.943,35, resultado este devido à
aumento no Passivo Atuarial do RPPS.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de
2019 a 2021, aponta que o saldo patrimonial: decresceu de R$ 87.035.851,21/em' 31.12.2019 para R$ 43.380.500,73 em 31.12.2021,
resultado este ocorrido devido ao fato de que no ano de 2020 foram atualizados os saídos de Ajustes da Dívida Ativa.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas cc 2071 erm Superavit patrimonial, cujo principal fator foi
evolução na arrecadação. .
Assinado de for na JULIO CESAR Assinado de forma
Assinado de forma digital JONATAS es =
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CÂMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí/RS o 4o / 1 1 3 !
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
ANEXO DE METAS FISCAIS nao: cometem is mera
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 52º, Inciso Ill)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019
- 796.693,05
RECEITAS DE CAPITAL - 276.788, 592.128,68
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 276.788.59 592.128.68
Alienação de Bens Móveis -
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intanaíveis
Rendimento de Ap
23.044,59 -
253.744,00 558.609,00
14.272,89
33.519,68
. DES EC
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS .
DESPESAS DE CAPITAL 531.199,40 642.000,00
Investimentos 339.199,40 600.000,00
Inversões Financeiras 192.000,00 42.000,00
Amortização da Dívida -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município,
com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2019, 2020 e 2021).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na
forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal-que prescreve que "é vedada a aplicação da receita
de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos.“
ELIANE PEDROSO Assinado de forma JONATAS Assinado de forma JULIO CESAR. Assinado de forma
e : digital por ELIANE r digital oa; digital por JULIO
BUNEKER:002944 proposo WEBER:82303 Gorros CAMPANIZA cias
84094 BUNEKER00294484094 720044 a 166847015 5 É
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CONTADOR MUNICIPAL &
CRC 099166-0 AS SECRETARIO DA FAZENDA
PREFEITO MUNICIPAL
ES
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S É , , , 3. Município de São ScbastiBa do caijr. O4A [ AMA
9 e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SÃO SEBASTIÃO DO ) CAÍ
ANEXO DE IMETAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINARUEIPA E AVARIA é
EXERCÍCIO DE 2023
11.1:
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 13.966.351,28 | R$ 94.406,76
Receita de Contribuições dos Segurados ns R$ 2.414.107,21 | R$ 2.888.693,99
Civil . R$ R$ 2.414.107,21 | R$ 2.888.693,99
Ativo . no 2.394.142,26 | R$ 2.843.228,45
Inativo R$ 19.772,75 | R$ 33.533,95
Pensionista . R$ 192,20 | R$ 11.931,59
Militar ES - |R$ -
Ativo [ni - |R$ -
Inativo R$ - |R$ -
Pensionista R$ - IRS -
Receita de Contribuições Patronais n$ 6.529.254,83 | R$ 5.577.812,43
Civil R$ 6.529.254,83 | R$ 5.577.812,43
Ativo R$ 5.923.093,88 | R$ 5.577.812,43
inativo R$ 534.842,88 | R$ -
Pensionista R$ 71.318,07 | R$ -
Militar | r$ - |R$ -
Ativo n$ - |R$ -
Inativo n$ - IRS -
Pensionista . - [R$ -
Receita Patrimonial Mel. 4 3IR$ 4.669.045,88 | R$ 2.399.407,39
Receitas Imobiliárias o Red . - [8 - [R$ -
Receitas de Valores Mobiliários : Mao Do OS |RS 4.665.046,88 | R$ 2.399.407,39
Outras Receitas Patrimoniais ias ' - |R$ -
Receita de Serviços R$ - |R$ -
Outras Receitas Correntes o PR 353.942,36 | R$ 328.492,95
Compensação Previdenciária-Comprev R$ 349.798,16 | R$ 325.716,58
Aportes Periódicos para Amortização de Evo - |R$ -
Demais Receitas Correntes RS 4.144,20 | R$ 2.776,37
RECEITAS DE CAPITAL (111) 1 - |r$ -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - |R$ -
Amortização de Empréstimos R$ - |R$ -
- IR$ -
Outras Receitas de Capital R$
1.194.406,76 | |
5.059.795,61
R$ 4.436.603,48
623.192,13
5.848.503,80
R$ 5.058.744,09
789.759,71
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
R$ 5.203.204,10
R$ . 3.766.516,83
R$ 556.246,58
R$ 200,449,69
Benefícios - Militar R$ -
Reformas R$ . -
Pensões R$ «
Outros Benefícios Previdenciários R$ -
Outras Despesas Previdenciárias R$ - R$ 5.314,65
5.314,65 |
853.818,45
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Despesas Previdenciárias
“= 5,340,588,31
: 2021:
R$ 9.203.529,00
tinta MU
R$ 2.221.401,12 2.787.479,47
Plano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
Plano de Amortização - aporte Periódico de
Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS R$ (136.594,46)
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro : . -
R$
R$ (204.208,64)
121.952,31
R$ 98.219.235,84
301.081,43
R$ 102.394.074,86 |;
144.536,83
R$ - 89.911.890,51
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Vitl)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTALDAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS “(0
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS CORRENTES Oxum)
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2080
2091
R$ 8.675.478,14
R$ 8.178.584,36
R$ 8.799.290,07
R$ 8.331.501,08
R$ 7.898.679,84
R$ 7.489.315,85
R$ 7.052.786,57
R$ 6.670.525,13
R$ 6.286.830,68,
R$ 5.955.648,25
R$ 5.637.384,55]
R$ 5.322.178,19
R$ 4.990.311,53
R$ 4.496.993,35
R$ 4.085.206,16]
R$ 3.786.394,84
R$ 3.514.811,71
R$ 3.178.784,56
R$ 2.949.977,57
R$ 2.754.984,67
R$ 2.533.173,96
R$ 2.355.431,34
R$ 2.177.559,71
R$ 2.031.685,31
R$ 1.905.886,84
R$ 1.781.265,99
R$ 1.656.240,19]
R$ 1.552.299,31
R$ 1.457.512,67
R$ 1.352.603,88
R$ 1.264.500,63
R$ 1.188.154,35
R$ 1.113.251,97
R$ 184.999,97
R$ 157.948,62
R$ 141.090,55
R$ 127.042,95
R$ 111.217,26
R$ 99.463,06
R$ 88.701,21
R$ 78.866,55
R$ 69.896,97
R$ 61.735,53
R$ 54.328,92
R$ 47.626,88
R$ 41.582,20
R$ 36.150,25
R$ 31.289,05]
R$ 26.957,55
R$23.114,36
R$ 19.718,92
R$ 16.732,49
R$ 14.117,49)
R$ 11.838,22
R$ 9.861,84
R$8.157,83
R$ 6.697,10)
R$ 5.452,46
R$ 4.399,44]
R$ 3.515,91
R$ 2.781,39
R$2.176,96
R$ 1.684,91
R$ 1.288,85
R$ 973,97
R$728,90
R$ 535,59
R$ 389,57
R$ 279,78
R$ 198,43]
R$ 8.473.975,92)
R$ 8.702.866,75)
R$ 8.641,675,84
R$ 8.652.245,09] ,
R$ 8.688.773,86)
“R$ 8.667.534,68)
R$ 8.824.068,02
R$ 8.743.187,21
R$ 8.720.723,52,
R$ 8.554.368,93
R$ 8.373.287,48
R$ 8.215.491,11
R$8.144.765,82]
R$ 7.968.506,96
R$ 7.761.788,16
R$ 7.698.664,09)
R$ 7.557.970,71
R$ 7.625.208,00]
R$ 7.402.770,10
R$ 7.107.805,78
R$ 6.919.036,18]
R$ 6.619.064,81
R$ 6.373.877,41
R$ 6.082 157,54]
R$ 5.712.284,18
R$ 5.397.789,84
R$ 5.115.014,91
R$ 4.801.693,98]
R$ 4.489.377,93]
R$ 4.235.952,05]
R$ 3.966.345,60]
R$ 3.684.553,33
R$ 3.425.691,99
R$ 3.174.712,26]
R$ 2.945.034,69)
R$ 2.705.669,71
R$ 2.477.212,67
R$ 2.271.730,40]
R$2.071.683,11
R$ 1.885.075,24]
R$ 1.711.315,80
R$ 1.549.810,26
R$ 1.399.983,25
R$ 1.261,269,84
R$ 1.133.119,75
R$ 1.015.012,35
R$ 906.426,05
R$ 806.809,64
R$ 715.646,04
R$ 632.462,23
R$ 556.783,27
R$ 488.108,57
R$ 425.943,55
R$ 369.859,27)
* R$319.476,03
R$ 274.440,43
R$ 234.388,70
R$ 198.935,62
R$ 167.702,55
R$ 140.374,60
R$ 116.654,44
R$ 96.241,23
R$ 78.824,17
R$ 64.065,84
R$ 51.641,97
R$41.284,81
R$ 32.744,50
R$ 25.774,69
R$ 20.130,22
R$ 15.576,34
CÂMARA MUNICIPAL
R$ 201.502,22]
-R$ 524.282,39]
R$ 157.614,23)
-R$ 320.744,01
“R$ 790.094,02,
-R$ 1.178.218,83
-R$ 1.771.281,45
-R$ 2.072.662,08
“R$ 2.433.892,84,
-R$ 2.598.720,68
-R$ 2.735.902,93
-R$ 2.893.312,92
-R$ 3.154.454,29
-R$ 3.471.513,61
-R$ 3.676.582,00)
-R$ 3.912.269,25
-R$ 4.043.159,00]
-R$ 4.446.423,44
-R$ 4.452.792,43
-R$ 4.352.821,11
-R$ 4.385.862,22]
-R$ 4.263.633,47
-R$ 4.196.317,70
-R$ 4.030.472,23
-R$ 3.806.397,34
-R$ 3.616.523,85
-R$ 3.458.774,72
-R$ 3.249.394,67]
«R$ 3.031.865,26
-R$ 2.883.348,17
-R$ 2.701.844,97
-R$ 2.496.398,98
-R$ 2.312.440,02
-R$ 2.989.712,29
-R$ 2.787.086,07,
-R$ 2.564.579,16
-R$ 2.350.169,72
-R$ 2.160.513,14
-R$ 1.972.220,05
-R$ 1.796.374,03
-R$ 1.632.449,25
-R$ 1.479.913,29
-R$ 1.338.247,72
-R$ 1.206.940,92
«R$ 1.085.492,87
-R$ 973.430,15
-R$ 870.275,80]
-R$ 775.520,59
-R$ 688.688,49)
-R$ 609.347,87
-R$ 537.064,35]
-R$ 471.376,08
-R$ 411.826,06
-R$ 358.021,05]
«R$ 309.614,19
-R$ 266.282,60]
-R$ 227.691,60]
-R$ 193.483,16]
-R$ 163.303,11
-R$ 136.858,69]
-R$ 113.873,05)
-R$ 94.064,27
-R$ 77.139,26)
-R$ 62.776,99]
-R$ 50.668,00)
-R$ 40.557,91
-R$ 32.208,91
-R$ 25.385,12
-R$ 19.850,44
-R$ 15.377,91
rior)
103.557.918,06
103.715.532,20
103.304.788,28|
102.604.694,26|
101.426.475,43]
99.655.193,99)
97.582.531,91
95.148.639,07
92.549.918,38
89.814.015,46]
86.920.702,54|
83.766.248,25]
80.294.734,64]
76.618.152,64]
59.763.508,50]
55.410.687,40
51.024.825,18
AGT6 LIGIA
2.564.874,01]
38.534.401,79
34:728,044,44
31.111.480,60
27.652.705,88|
24,403.311,21
21.371.445,55
18.488.097.79
15.786.252,82
13.289.853,84]
10.977.413,82]
=1.874.846,56|
-3.846.865,61
-5.643.240,65
7.275.689,90]
-8.755.608,19]
-10.093.850,91
-11.300.791,83]
-12.386.284,70|
-13.359.714,85)]
=14.359.990,66
“15.005,511,25
-15.694. 199,74]
-16.303.547,61
-16.840.611,96]
=17.311.988,04
7.723.814,11
-18.391.449,34
-18.657.731,95)
-18.885,423,55
-19.078.906,71
-19.242.209,83]
-19.379.068,52
-19.492.941,57
=19.587.005,84
-19.664. 145,10
-19.726.922,09
-19.777.590,08)
-19.818,147,99
895.592,46
=19,910.970,38]
CAMARA MUNICIPAL +
R$ 11.915,40
R$ 8.997,71
R$ 6.693,93
R$ 4.898,55]
R$ 3.515,32
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4º, 5 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o
qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma
melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as
obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e
das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas
a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor
dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de
Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2021.
ELIANE PEDROSO Assinado de forma digital JONATAS Assinado de forma JULIO CESAR: Assinado de forma
BUNEKER:0029448. :por ELIANE PEDROSO WEBER:8230372 digital por JONATAS CAMPANI:244 digital por JuLiO CESAR
4094 * BUNEKER00294484094 0044 | WEBERS2305720044 | ooo 76. CAMPANEZANGSSATOIS
CONTADOR MUNICIPAL
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CRC 099166-0 SECRETARIO DA FAZENDA cas PREFEITO MUNICIPAL
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3 AE CÂMARA MUNICIPAL |
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Q PS Município de São Sebastião do CaílRS
Q LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2023 *
PAGAMENTO À VISTA [CONTRIBUINTES 249.690,55
Vide Obsevação
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Junho de 2022.
Obs: 1- Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura
Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2023 e 2024, foram calculados a partir dos valores de 2022, aplicando-se, sobre eles, as
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2023: 4,10%
Inflação para 2024: 3,20%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus
valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de
compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 48, 5 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município,
atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da
população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da
sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso
pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e
sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou'a sua aplicação. Como sabido, os entes da
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em
todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, 5 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo
de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal. .
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, |, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito: do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
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Ne PÉREm
sBMS CONTADOR MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL
Não” CRC 099166-0
CÂMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS IODO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO -
EXERCÍCIO DE 2023 :
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) - R$ 1,00
EVENTO : Valor Previsto 2023
Aumento Permanente da Receita (190.938,59)
Decorrente de Receitas Tributárias 545.897,96
Decorrente de Transferências Correntes (736.836,56)
(-) Transferências Constitucionais -
-) Transferências ao FUNDEB 212.945,78
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 22.007,19
Redução Permanente de Despesa (Il -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (238.405,61)
749.945,12
Relativas a Outras Despesas Correntes (988.350,74)
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Liquid: ET
Fonte: Sistema de Orçament
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar O
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei,
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, 8 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2023 considerou-se o incremento
real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2022-2023.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em
2023, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2021-2022 nos grupos de
natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da
possibilidade de criação de novas DOCC.
: Assinado de forma JULIO CESAR ::
ELIANE PEDROSO: Assinado de forma JONATAS igital por JONATAS Assinado de forma
BUNEKER:002944 dao ELIANE WEBER:823037 WEBER:8230372004 CAMPANI:241 digital por JULIO CESAR
84094 BUNEKER:00294484094 200ma 4 66 847015. CAMPANI:24166847015
Em PaieaM o
CONTADOR MUNICIPAL Ras é Eos
CRC 099166-0 EB; SECRETARIO DA FAZENDA sms PREFEITO MUNICIPAL
Ea E
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO efei de Diretrizes Orçamentárias 2023 CÂMARA MUNIÇIPAL
CNPJ: 88.370.879/0001-04 (s 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 DIGITALIZADO( S Anexo !- Metas e Prioridades o4a / t4q
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 SÃO SEBASTIÃO DO CA
Telefone: (51)36352500
Programa: 1001 | Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos, provisão de diferenças de
Objetivo: subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios. Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através
J º da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais, promoção de recepções e/ou homenagens.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; o
Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | us |
2001 - 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIV LEGISLATIVAS Meta Física
1 Legislativa : : Valor - 2.378360,01|
Subfunção: | 3t Ação Legislativa .
TipoiP-Projeto ! A-Atividade / QE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 1 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
1002
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema computadorizado. Recepcionar e
Objetivo: homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta
do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipa! Antidrogas.
Índice Final da PPA
Programa:
Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
“| Indicadores do programa
Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos
Serviços da Junta Militar
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções 1 Subfunções
Índice recente
Totaldo Programa] 1.478.650,00]
2002 - 0001 MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
Meta Física 1
Produto:
Função: 4 Administração Valor 1.189.550,00
Subfunção: | 122 Administração Geral
A |2108-0001 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC. ANTIDROGAS - COMAD . Meta ic | Física
Função: 4 Administração Valor
Subfunção: | 122 Administração Geral
2126 - 0001 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Meta Fisica 50.000
Produto:
3 Essencial à Justiça
92 Representação Judicial e Extrajudicial
57.800,00
231.050,00
2127 - 0001 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES
Produto:
4 Administração Valor
122 Administração Geral
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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DOCUMENTO(S) CÂMARA MUNICIPAL |
Município de São Sebastião do Caí D |
CNPJ: 88.370.879/0001-04 IGITALIZADO(S )
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Q “4a/ a
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 SÃO SEBASTIÃO as
BASTI
Telefone: (51)36352500 HI SEBASTIÃO DO CAI
Programa: 41003 Gestão e Governo Municipal - Assessoria Jurídica e Comunicação
Objetivo: Realizar com efetividade as ações administrativas, financeiras, jurídicas e de comunicação social da Gestão Municipal com os cidadãos, possibilitando a execução do Plano de
jetivo: Governo, objetivando um aprimoramento na atenção às necessidades da população.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica DE
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida [too [rm |
2115-0001 ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE Meta Física 1
ão: 2 Judiciária Valor 253.205,00
ão: | 61 Ação Judiciária
A |2125-0001 Manutenção dos Serviços de Comunicação Meta Física
Função: 2 Judiciária Valor 50.000,00
Subfunção: | 61 Ação Judiciária
Tipo: P-Projeto ! A-Atividade /! OE - Operação Especial 4 NO- Não Orçamentário
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CIPAL
|
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| CÂMARA MUNI
Aperfeiçoamento de mecanismos de controles internos, de integridade pública e de controle social. Promoção de iniciativas de aumento de eficiência das políticas públicas,
fortalecendo o controle, a cultura de integridade e os mecanismos de governança e promoção da participação social.
Índice recente Índice Final da PPA
Total do Programa| 153.400,00] [183.400,00] 400,00
i Ê
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida e fo |
2119-0001 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Meta Física
4 Administração Valor 153.400,00
Subfunção: | 124 Controle Interno
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO( S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DI GITALIZADO(S )
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
CÂMARA MUNICIPAL
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 0Os4 /419
Telefone: -(51)36352500 acima
651) | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Programa: 1005 Gestão e Governo Municipal - Defesa Civil
Objetivo: Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recursos financeiros, materiais e
logísticos.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Manutenção dos Serviços de Defesa Civil Do TA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa [197.400,00] 400, [197.400,00]
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida pe poe]
1025 - 0001 CONSTRUÇÃO MAN. DE CASAS POPULARES Meta Física
16 Habitação Valor 50.000,00
Subfunção: | 182 Defesa Civil
A |2010-0001 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL Meta Física 1
=
[Função: 4 Administração Valor 57.400,00
Subfunção: | 182 Defesa Civil
. Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE -Operação Especial / NO- Não Orçamentário
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PAL
+ CAMARA MUNICI
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
ma: 1006 Manutenção das Atividades Tributárias e de Fiscalização
Acompanhar as despesas com os serviços de tributação e fiscalização. Modernização dos sistemas de gestao pública, facilitação de processos. Revisão de taxas e tributos.
Revisão da cobrança de IPTU, através de atualização do levantamento cadastral.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações e sistemas; Manutenção das Ações Tributárias e de 0 Oo
Fiscalização
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | mm |
1116 - 0001 Aprimoramento da gestão pública e modêrnização de ações e sistemas Meta Física o
Produto:
Função: 4 Administração Valor 1.000,00
129 Administração de Receitas
Meta Física 1
A [2116-0001 MANUTENÇÃO DAS ATIV. TRIBUTÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO
4” Administração Valor 311.800,00
Subfunção: | 129 Administração de Receitas
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 a;
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 OS ( 419
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
SÃO
Telefone: (51)36352500 2 SEBASTIÃO DO CAL |
DOCUMENTO/:
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADOS am “CÂMARA MUNICIPAL]
O(S)
rem reme mete
Programa: 1007 | Programa de Incentivo a Arrecadação
Objetivo: Criação de programas de incentivo às Compras Locais. Promoção e Realização de programa de Premiação a Consumidores. Redirecionamento de arrecadação. Implantar
j : programas de incentivo a empresas (subsídios, locações, devolução parte do ICMS).
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Campanhas e programas instituicionais para aumento de arrecadação e melhoria qualidade de vida da população; 0
Incentivos a Empresas para geração de emprego e renda; Programa de Redirecionamento parcial da arrecadação,
direcionamente à Entidades.
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 2.282.050,00
Ações / Produtos / Funções / Subfunções , Unidade Medida IRA
2006 - 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS Meta Física
Função: 4 Administração em 2.232.050,00
Subfunção: | 129 Administração de Receitas n en o
“Mota Fícina + 1=
2104 - 0901 PROGRAMA NOTA PREMIADA
Produto:
Função: 23 Comércio e Serviços :
Subfunção: | 121 Planejamento e Orçamento
Valor 48.000,00
Meta Física
2105 - 0001 Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG
Produto: |
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: | 121 Planejamento e Orçamento
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1008 Programa de Educação Fiscal
Objetivo: Criar programas de educação fiscal. Consciência voltada ao exercicio da cidadania, objetivando e propiciando a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos
j º instrumentos de controle social
Indicadores do programa : Índice recente Índice Final da PPA
Programa de Educação Fiscal 0 o
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | um |
A [2135-0001 EDUCAÇÃO FISCAL Meta Física 1
4 Administração Valor 5.000,00
Subfunção: | 129 Administração de Receitas
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO- Não Orçamentário
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DOCUMENTO(S)
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04
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São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 2009 Desenvolvimento Econômico e Social
CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: Formular, articular 6 gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações para o desenvolvimento
uy - da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e | O
renda; Instalações de Distrito Industrial
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 1.136.700,00
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano 2023
| A |2006-0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS . Meta Física 1 |
To Produto: I TO | O
Função:.. 4 Administração em | 1.136.700,00
[——J|Subfunção: [122 Administração Geral . a E O O SN 1
Tio ?-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO-Não Orçamentt.io - ' >
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1010
Objetivo: Oferecer serviços de assistência aos cidadãos
CÂMARA MUNICIPAL
Programa de Direitos a Cidadania
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Ampliação do Cemitério Municipal; Convenio TRE - Tribunal Regional Eleitoral; Manutenção da Atividades do 0 oo
PROCON
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 800,00
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | ums |
[2144-1035 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DO PROCON 1
14 Direitos da Cidadania
Subfunção: | 125 Normatização e Fiscalização
Tipo:P-Prejeto / A-Atividade / OE -Operação Especial / NO-Não Orçamentário
Meta Física
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 DIGITALIZADO (5)
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 | SÃO SEBASTIÃO DO
Telefone: (51)36352500 TS CAÍ
Programa: 1011 || Previdência Social |
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
E Pp
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 10.883.176,58
: Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano
| CE [0500-0050 PASAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS
Meta Física
: Produto: |
Função: 9 Previdência Social Valor 7.652.914,57
Subfunção: |272 Previdência do Regime Estatutário
| ' !
. teta Fisica 1 :
Valor
OE |0501-0050 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS Meta Física 1
Produto:
28 Encargos Especiais Valor 297.218,95
Subfunção: | 846 Outros Encargos Especiais
OE [0600-0001 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL Meta Fisica [0]
Pouto [| TT TO TT
Função: 9 Previdência Social Valor 100,00
- 274 Previdência Especial
A |2012-0050 MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPPS Meta Física 1
Produto:
Função: 9 Previdência Social Valor 215.000,00
Subfunção: | 122 Administração Geral
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CAMARA MUINItAL
2
Tu
»pO CAÍ |
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
10141 Previdência Social
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
0 0
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida amo | ms |
' 1.
A |2013-1047 SAUDE DO SERVIDOR , Meta Física
. 9 Previdência Social. : ú Valor "| 2.697.943,06
Subfunção: | 272 Previdência do Regime Estatutário : a”
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial ! NO- Não Orçamentário
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D "CÃ
Município de São Sebastião do Caí DIGA AL 5) CAMARA MUNICIPAL
CNPJ: 88.370.879/0001-04 D
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 O(S) O Ss, 41 q | |
a mem
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 -SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
Telefone: (51)36352500 entanto É
|Programa: 1012 Gestao Municipal de Educação |
Objetivo: Gerenciar o sistema educacional oportunizando os meios para o seu pleno funcionamento
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Manutenção dos Serviços do Secretaria de Educação 0 Do
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida ao | um |
Meta Fisica
:
1.100,00
Subfunção:
lásta Física
Viuta 1.659.70)001.
Subfunção: | 381 Ensino Fundamental
Tino: P-Proisto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO-Não Orçamentário
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. Po
22
EPA IRA RHIUNIGIFAL”,
o,
a
estacas
Objetivo:
Indicadores do programa
Apoio a Entidades ciProjetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos;
Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Dados financeiros
P 11547-1056 PI
ROGRAMA BRASIL CARINHOSO- inf. Creche
Função:
Subfunção:
A |2037-0031
Função:
Subfunção:
2044 - 0020
Função:
Subfunção:
A |2057-1016
Função:
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e
qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
fe recente Índice Final da PPA
0
Total do Programa
Meta Física 1
Meta Física 1
em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções / Subfunções
12 Educação
365 Educação Infantil
FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
| EEE DDD] >"
Subfunção:
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12 Educação Valor 2.340.700,00
365 Educação Infantil
MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL Meta Física 1
12 Educação Valor 2.742.848,32
365 Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO PNAE Meta Física 1
12 Educação 129.250,00
365 Educação Infantil
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Município de São Sebastião do Caí Di GITALIZADO(S : FCÂMARA MUNICIPAL!
CNPJ: 88.370.879/0001-04 p
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
[Programa: 1013 | Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil I
Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e
Objetivo: qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Apoio a Entidades ciProjetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; 0 0
Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano ES
2057 - 1057 MANUTENÇÃO DO PNAE Meta Fisica 1
Produto: TO. . —
12 Educação — E valor 69.750,00
ão: [885 Educaçéomianil nn A me ul
+.
o Subfunção: | 365 Educação Infantil
tota Fisica
! A |2151-0031 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
-12 Educação .
Subfunção: | 365 Educação Infantil
Meta Física
2152 - 1017 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto: ,
12 Educação Valor 758.436,40
Subfunção: | 365 Educação Infantil
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
, [Programa: 1014
Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Obietivo: Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as instalações e equipamento;
J º aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Índice Final da PPA
Indicadores do programa
Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos;
Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 17.501.502,92
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida o | mm |
1241-2010 Manutenção Educação c/ Recursos AFM/FNDE
Meta Física 1
Produto: : . . .
Função: | 12 Educação º : j Valor 100,00
Subfunção: | 381 Ensino Fundamental :
1523 -1008
Função: 12 Educação
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
PROGRAMA PDDE - Dinheiro Direto nas Escolas Meta Física
1538-2005 PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA São Martin 1
Produto:
Função: 12 Educação Valor 100.050,00
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
2041 - 0020 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Meta Física
Produto:
Função: 12 Educação
Subfunção: | 381 Ensino Fundamental
Valor 3.813.550,00
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NNCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
f
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S ) |
Ear CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITA / oc
ee Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 LIZAD O(s j É, [1 1a 4 | |
E $$ São Sebastião do Caí ! RS - 95760-000 | SÃO SEBASTIÃO DO CA |
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Di riso! vg
Telefone: (51)36352500
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Objetivo: Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as instalações e equipamento;
j º aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; 0 Do
Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
2042 - 0020 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO Meta Fisica
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
: Ações / Produtos / Funções / Subfunções : Unidade Medida Ano ES
12 Educação
361 Ensino Fundamental
é |
t A (2047-3001 SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES
N -
Froduto:
12 Educação
361 Ensino Fundamental
Subfunção:
Meta Física
eo
Meta Física 1
2048 - 0001 MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO
2051 - 0001 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
12 Educação
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
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CAMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Obietivo: Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as instalações e equipamento;
j º aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Apoio a Entidades ciProjetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; (o)
Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | ums |
A 2052-0031 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 70% Meta Física 1
Função: 12 Educação Valor 10.685.153,71
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental :
2054 - 1062 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1
Produto: .
12 Educação Valor 86.610,61
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO ENSINO FUNDAMENTAL
Produto:
Função: 12 Educação
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
TRANSP.ESCOLAR ESTADO - ENS.FUND.
N Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
Meta Fisica
Valor 749.163,60
Meta Física
12 Educação 316.000,00
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Município de São Sebastião do Caí CÂMARA PASTA o read
CNPJ: 88.370.879/0001-04 MARA municias À
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
1014
Objetivo: Assegurar 0 acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as instalações e equipamento;
y . aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contratumo.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos, 0
Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Programa: Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
361 Ensino Fundamental
N
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções | Subfunções Unidade Medida Ano 2023
| A |2057-1051 MANUTENÇÃO DO PNAE . . , | Meta Fisica 1 )
| 12 Educação Velor vs amoo]
|
U .
A [2057 - 1057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Proúuto:
12 Educação
361 Ensino Fundamental
80.000L€
2057 - 1512 MANUTENÇÃO DO PNAE
Meta Física
Função: 12 Educação
1
Valor 100,00
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental
2150 - 0031 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 30% 1
Função: 12 Educação Valor 205.600,00
Subfunção: [361 Ensino Fundamental
Tipo:P-Projeto / A-Atividade 4 OE - Operação Especial / NO - Nãa Orgamentário
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AMARA MUNICL
o
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de incentivo. Pa
Indicadores do programa Índice Final da PPA
Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais 5) oo
Dados financeiros em (R$ 1,00) : Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano om |
1.
A 12049-0001 TRANSP.ESCOLAR / ENSINO MEDIO Meta Física
Produto: . ú -
Função: 12 Educação : Valor
Subfunção: | 362 Ensino Médio
A (2050-0001 TRANSP.ESCOLAR / ENSINO SUPERIOR
pos [TT
Valor 150,00
Função: - 12 Educação
364 Ensino Superior
BM
Meta Física 1
Subfunção:
2057 - 1055 MANUTENÇÃO DO PNAE
Produto:
Função: | 12 Educação
Funç
Subfunção: | 366 Educação de Jovens e Adultos
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial ! NO-Não Orçamentário
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Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Município de São Sebastião do Caí Dre a MENTO( S) CAMARO AUNCIDA,
CNPJ: 88.370.879/0001-04 SITALIZADO(S)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
| O63(143 |
Telefone: (51)36352500
Programa: 1016 Educação Digital e Tecnológica
Objetivo: Visa iniciar a inclusão digital nas escolas, tornando a tecnologia como protagonista do processo de aprendizagem. Busca 0 engajamento dos estudantes durante as aulas, de
. forma atraente e participativa. Inserção de recursos desenvolve as habilidades ligadas à criatividade.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Realizar a Olimpíada Estudantil - interação entre escolas; Reestruturação e Inserção Digital - Infraestrutura 0 0
Diferenciada no conhecimento
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa .
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano 2023
Meta Física 1
1030 - 0020 INCLUSÃO DIGITAL |
12 Educação .
361 Ensino Fundamental
=corP.Prjeo | A-Atividade / OE - Operação Especial | NO- Não Orçamentzo
725,21
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CÂMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
a?
E/8)
[Programa: 1017 | Apoio à Educação Especial
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
Manutenção das Atividades na Educação Especial po To do
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 428.125,00
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | ms |
A |2053-0001 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Pod: [1 TT
12 Educação Ê
Subfunção: | 367 Educação Especial
A |2053-0020 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL ,
12 Educação
Subfunção: | 367 Educação Especial
A |2053-0031 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Função: 12 Educação
Subfunção: | 387 Educação Especial
Meta Fisica 1
216.500,00
Meta Física
Meta Física
2057 - 1014 MANUTENÇÃO DO PNAE
Produto:
Função: 12 Educação
Subfunção: | 367 Educação Especial
Tipo:P-Projeto ! A-Atividade / OE-Operação Especial / NO-Não Orçamentário
Valor 75,00
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DOCUMENTO(S ) CÂMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí DIGITAL
CNPJ: 88.370.879/0001-04 IZADO( S) 069/4193
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 SÃO SEBASTIÃO DO Gai
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 nan
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1018 | Apoio à Cultura
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico material e imaterial do
município, Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter espaços físicos destinados às atividades culturais e
preservar os existentes.
Índice recente Índice Final da PPA
Objetivo:
Indicadores do programa
0 Do
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Total do Programa 770.150,00
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida 2023
1097 - 0001 FESTA DA BERGAMOTA
Meta Fisica
Valor
reta Fisica | 1
13 Cultura
Subfunção: | 392 Difusão Cultural
2062 - 0001 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
309.500,00
13 Cultura
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
A |2064-0001 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: | 392 Difusão Cultural
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Cai / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico material e imaterial do
Objetivo: município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter espaços físicos destinados às atividades culturais e
preservar os existentes.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Total do Programa 770.150,00
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | ms |
7
395.350,00
1
Subfunção: | 392 Difusão Cultural
2117 - 0001 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Meta Física
Subfunção: | 392 Difusão Cultural
Tipo: P-Projeto / A-Atividade | QE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
A |2065-0001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ARTISTICAS E CULTURAIS
Valor
o
alo É
in >
iz g
iz E
iõ S
isIS o
8 o
Multi24h « Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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DO
Município de São Sebastião do Caí Der MENTO(
CNPJ: 88.370.879/0001-04 ITALIZADO(S
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 )
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa:
1019 Cidade Leitora |
Objetivo: Incentivar ações e programas que visem o desenvolvimento da Leitura. Organizar uma data comemorativa para promover e incentivi
J . bibliotecas e ampliar meios audiovisuais.
Indicadores do programa
ar a leitura. Melhorar a estruturas das
Índice recente Índice Final da PPA
0 Doo Ton
Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções om |
1
2063 - 0001 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
242.750,00 |
t
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Unidade Medida
Meta Fisica
13 Cultura
. 392 Difusão Cultural
Tino: P-Projoto / A-Atividade / OE - Operação Especial 4 NO- Não Orçamentário
“| Subfunção:
e
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1020 Promoção do Turismo
Fomentar, promover, divulgar, coordenar e executar as políticas governamentais municipais, que tem por objetivo o incentivo e o desenvolvimento do turismo buscando sempre
Objetivo: através de um planejamento adequado alcançar resultados que ajudem a aumentar a geração de emprego, renda e a qualidade dos serviços prestados, inclusive por meio de
parcerias público-privadas
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida
P [1502-0001 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS .
4 Administração : Valor - 240.800,00
Subfunção:
1502-2014 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS
Meta Física 1
Função: 4 Administração Valor 500,00
Subfunção: | 695 Turismo
A 2087-0001 MANUTENÇÃO DO TURISMO 1
Produto:
Função: 27 Desporto e Lazer Valor 15.700,00
Subfunção: | 813 Lazer
A |2118-4041 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR Meta Física
27 Desporto e Lazer
Subfunção:
Tipo:P-Projeto /! A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
258.000,00
Tipo
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Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S)
CNPJ: 88,370.879/0001-04 . DIGITALIZADO(S) CÂMARA MUNICIPAL
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 :
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 . 033/449
Telefone: (51)36352500 SÃO SEBASTI/ ÃO DO CAÍ
Programa: 1021 | Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Indicadores do programa Índics recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 407.869,79
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida
Meta Física
27 Desporto e Lazer 63.461,52
813 Lazer
Meta Física |
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
1003 - 1084 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes Meta Física
27 Desporto e Lazer
Subfunção: | 813 Lazer
1531 - 1031 AMPLIAÇÃO E MODERNIZACAO GINÁSIOS DE ESPORTES Meta Física
27 Desporto e Lazer
Subfunção: | 812 Desporto Comunitário
1531 - 1510 AMPLIAÇÃO E MODERNIZACAO GINÁSIOS DE ESPORTES Meta Física
27 Desporto e Lazer Valor . 250,00
Subfunção: | 812 Desporto Comunitário
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
- Página 27 de 61
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto ,
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida to | ms |
1549 - 0001 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO GINASIO A DO PARQUE Meta Fisica “A
27 Desporto e Lazer . Valor
812 Desporto Comunitário
Meta Física
2
7 Desporto e Lazer
Subfunção: | 812 Desporto Comunitário
e 1550 - 0001 AMPLIACAO E MODERNIZAÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL Meta Física 1
27 Desporto e Lazer Valor 48.100,00
Subfunção: | 812 Desporto Comunitário
CEO
27 Desporto e Lazer Valor 1.500,00
Subfunção: | 812 Desporto Comunitário
1
A |2128-0001 MANUTENÇÃO DO DESPORTO Meta Física
EF
Valor 150,00
1550 - 1256 AMPLIACAO E MODERNIZAÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL
27 Desporto e Lazer Valor 293.650,00
Subfunção: | 813 Lazer
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 - Página 28 de 61
DOCUMENTO(S) | FÂMARA municipar
Município de São Sebastião do Caí DIGIT,
CNPJ: 88.370.879/0001-04 ALIZADO(S)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 E SÃO SEBASTIÃO DO GAI
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Indicadores do programa Índice recente :
0 po
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida 2023
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento . Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 29 de 61
Programa:
Objetivo:
Subfunção:
1015 - 0001
Indicadores do programa
Dados financeiros em (R$ 1,00)
1002-1018 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.RODOVIÁRIOS
Função: 15 Urbanismo
Município de São Sebastião do Cai
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de
espaços públicos.
Índice recente
Ações / Produtos / Funções / Subfunções
451 Infra-Estrutura Urbana
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: | 451 Infra-Estrutura Urbana
P 11015-1031
Função:
Subfunção:
P
| EEE >>>
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
E
Função:
Subfunção:
E 1015-1150
P |1015-1170
Produto:
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Função:
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
Subfunção:
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Total do Programa
Unidade Medida Ano
ndice Final da PPA
29.652.621,95
Meta Física
Valor 100,00
AR
Meta Física
Valor 13.000.000,00
Meta Física
Valor
o
Eu
[=] a
F=]
8 E
o o
[=] S
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
[=
S
o
[=]
sS
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 30 de 61
DOCUMENTO(S) | câmara MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 E sÃc SÃO 2 SEBASTIÃO DO Cai
São Sebastião do Cal/RS-95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
inéius Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de
Objetivo: es pau
paços públicos.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
0 Co
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 29.652.621,95
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida ro | cm |
1015 - 1255 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Índice recente
Meta Física
Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
Meta Física
1032 - 0001 CONTRAPARTIDA PAVIMENTAÇÕES
Função:
Subfunção:
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
Valor 1.000.000,00
1508 - 0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Meta Física
Produto:
Função: 17 Saneamento
Subfunção: | 451 Infra-Estrutura Urbana
2006 - 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
EEE
Função: 4 Administração
Subfunção: | 122 Administração Geral
Meta Fisica
981.405,00
Muiti24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 31 de 61
- Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de
Objetivo: espaços públicos.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
E po
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | cms |
A |2026-1012 DESP.CIFUNDO ESP.DO PETROLEO '
Produto: E *
Função: 15 Urbanismo : Valor - 592.416,95
Subfunção: | 451 Infra-Estrutura Urbana .
A |2069-0001 MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC. Meta Física
Produto:
Função: 17 Saneamento Valor 1.500.000,00
Subfunção: | 452 Serviços Urbanos
2069 - 0001 MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC. Meta Física 0
15 Urbanismo Valor 3.000.000,00
Subfunção: | 452 Serviços Urbanos
A |2070-0001 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA Meta Física Ra
Produto:
Função: 15 Urbanismo Valor 1.500.000,00
Subfunção: | 452 Serviços Urbanos
1
2071 - 0001 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS . Meta Física
Produto: o
Função: 26 Transporte Valor 1.500.000,00
Subfunção: | 782 Transporte Rodoviário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 32 de 61
CAMARA MUN
lt; IC
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S) PAL
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALIZADO(S
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 :
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
+
À
;
ÃO DO Cai |
a À
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de
º espaços públicos.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
0 o
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida
A 12129-0001 GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUNICIPAL Meta Física 1
. -
15 Urbanismo Valor 438.250,00
E Subfunção: |.452 Serviços Urbanos
A [2130-0051 MANUTENÇÃO REDE DE ÁGUA | | ileta Física | 1
E on - . mm : DS '
sil Produto: . ame A
17 Saneamento , . Ê , Vator 132.029,00
Subfunção: | 511 Saneamento Básico Rural :
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial ! NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 33 de 61
ES ES
q de stengncva SA
Objetivo:
Indicadores do programa
Dados financeiros em (R$ 1,00)
O
| Programa: 1024
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Revitalização de Espaços Públicos
Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto municipal
Índice recente Índice Final da PPA
Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida CIR
1251 - 0001
Função:
Subfunção:
1251-1151
Função: 7]
Subfunção: | 451 Infra-Estrutura Urbana
1513-2015
Função:
Subfunção:
2011 - 0001
[Função: |
Subfunção:
Revitalização do Calçadão
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
Valor
Revitalização do Calçadão Meta Física
ESEC
Função: [15 Urbanismo
Revitalização Parque Centenário
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
MANUT.SERV.PRACAS,PARQUES E JARDINS Meta Física
27 Desporto e Lazer Valor 845.700,00
813 Lazer
Tipo:P-Projeto / A-Afividade / OE -Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Ss CÂMARA MUNICIPAL
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO( í
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALIZADO(S) O ) na
Rua Marechal! Floriano Peixoto, 426 a
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Telefone: (51)36352500
Programa: 1025 Gestão Trânsito e Segurança Pública
Objetivo: Desenvolver ações para a melhoria da mobilidade urbana, Realizar serviços de demarcação viária, instalação de placas e sinalização de transito. Estudos e propostas para
q melhoria da mobilidade de transito. Promover a guarda de bens públicos.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0 o
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções . Unidade Medida Mo | zm |
“4
1001 - 1011 Aquisição de Equipamentos Guarda Municipal Meta Fisica
Produto: - - E
Função: 6 Segurança Pública Valor 500,00
Subfunção: | 181 Policiamento
1
2074 - 0001 MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC, . | Eteta-Fícica
| Produto:
Função: 6 Segurança Pública ú
Subfunção: | 181 Policiamento
Tipo:P-Projeto / A-Atividade 4 OE - Operação Especial / NO-Não Orçamentário
Setor . TENSO
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Página 35 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Cai / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar |
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0 Do
Dados finahceiros em (R$ 1,00) Total do Programa
1024 - 4292 AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS : Meta Física 4
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida EEE
P .
10 Saúde Valor
Subfunção: | 845 Transferências
P |1050-4509 PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO Meta Física 1
Função: 10 Saúde Valor
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1055 - 4505 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA Meta Física
Função: 10 Saúde
Subfunção: [301 Atenção Básica
1.450,00
Meta Física
P |1055-4509 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA
Produto:
10 Saúdo
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 36 de 61
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALIZADO(S;
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 4026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
indicadores do programa Índice recente
Dados financeiros em (R$ 1,00) ; Total do Programa
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções : : 2023
Meta Física 1
: Tl TT “1
10 Saúde Valor 150,00 |
845 Transferências . . , Ê ma emma
1070 - 4297 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE 4
ta Fisica |
Produto: *
Função:
Subfunção:
10 Saúde
301 Atenção Básica
402.049,87 |
1070 - 4505 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE Meta Física 1
Produto:
Função: 10 Saúde Valor 50.000,00
Subfunção: | 301 Atenção Básica
Produto:
Função: 10 Saúde
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 37 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Índice recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida [amo | 2 |
P [1070-4511 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE . Meta Física
Objetivo:
Indicadores do programa
1 .
305 Vigilância Epidemiológica
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4 Administração
122 Administração Geral
E 1517 - 4505
Emenda AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAÚDE
[Proto] 0 CTT
19 Saúde
301 Atenção Básica
Subfunção:
1517 - 4505 Emenda AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAÚDE
Produto:
10 Saúde
Subfunção: | 845 Transferências
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 38 de 61
CÂMARA MUNICIPAL |
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S) |
CNPJ: Ba 370 87ONNOOA 04 . DIGITALIZADO(S) O2s/43
Rua Marechal Floriano Peixoto, 42
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 SÃO SEBASTIÃO DO CAi
Telefone: (51)36352500
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar |
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Índice Final da PPA
Total do Programa
Unidade Medida
Indicadores do programa
Índice recente
(o)
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções / Subfunções
? [1520-0040 CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS
Meta Física
10 Saúde
301 Atenção Básica
CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS
10 Saúde
845 Transferências
2006 - 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Produto:
TO Saúde
Subfunção: | 301 Atenção Básica
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Função:
Subfunção:
10 Saúde
301 Atenção Básica
MuHi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 39 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1026
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
0 (o)
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 22.115.982,83
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida pm
2017 - 0040 ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS
Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Objetivo:
10 Saúde
301 Atenção Básica
2019 - 0040 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Meta Física
Função: 10 Saúde Valor 2.095.986,80
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A |2020-0040 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE SAUDE Meta Física 1
Produto:
Função: 10 Saúde Valor 1.200,00
Subfunção: | 125 Normatização e Fiscalização
2023 - 4502 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE ES
Função: 10 Saúdo Valor 191.000,00
Subfunção: | 304 Vigilância Sanitária
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por. ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 40 de 61
Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S) CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 88.370.879/0001-04 e
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 DIGITALIZADO(S) of 3 ( 143
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
[Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar : |
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
E po
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Total do Programa 22.115.982,83
“ Unidade Medida Ano 2023
Meta Física
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subiunções
A |2027-4503 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto:
16 Saúde
Subfunção: | 303 Suporte Profilático e Terapêutico
155.500,00
| ) | 2032 - 4160 PROGRAMA PIM - ESTADO
Licia Fisica
51.700,00 |-"
10 Saúde Valor
301 Atenção Básica
PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO
Função:
Subfunção:
2039 - 4190
10 Saúde
845 Transferências
PROG.VIGIL.EPIDEMIOLOGICA-ESTADO
Produto:
Função: 10 Saúde
Subfunção: | 305 Vigilância Epidemiológica
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 41 de 61
Programa:
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
|
Objetivo:
Indicadores do programa
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções / Subfunções | Uridado Moda |
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
A |2040-4500 PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA .
Subfunção:
301 Atenção Básica
To Sande
A
2058 - 4501
PROGRAMA AÇÕES MAC
Função: 10 Saúde
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
A |2090-4300
Produto:
PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO
Subfunção:
10 Saúde
301 Atenção Básica
Índice recente Índice Final da PPA
Total do Programa
Meta Fisica q
“4221.2428
| Meta Fi 1 :
oro
1
Meta Física
A |2093-4050
PROGRAMA FARMACIA BÁSICA - ESTADO
Produto:
Função:
Subfunção:
10 Saúde
303 Suporte Profilático e Terapêutico
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Meta Física 1
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 42 de 61
DOCUMENTO
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADO(S
CNPJ: 88.370.879/0001-04 )
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
CÂMARA MUNICIPAL
rm
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
mn IÃO DO
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0 o
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida ro | cm |
| A ] . Meta Física 1
594.137,88
+ 2402-401 PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA - Fi 3 : : : | tAsta Física 1 r
“Ros [Do TT TITO TT E
| TEunção: TO Saúde , — ' "Valor 707.075,00
Subfunção: | 301 Atenção Básica
A |2106-4293 CONSULTA POPULAR Meta Física
Produto:
10 Saúde Valor
Subfunção: | 301 Atenção Básica
50.100,00
A 2109-4501 PROGRAMA SAMU - UNIÃO Meta Física
Produto:
Função: 10 Saúde Valor 170.000,00
Subfunção: | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial :
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 43 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
[Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 22.115.982,83
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | cm |
| Meta Física |. 7.1
Objetivo:
A |2110-0040 PROGRAMA COVID -19 .
Valor 18.400,00
Produto;
| Valor
305 Vigilância Epidemiológica
Meta Física 1
2110 -4511 PROGRAMA COVID 19
Produto:
Função: 10 Saúde
Subfunção: | 305 Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - CEO
Valor 51.000,00
Meta Fisica
2121 - 0040
Produto:
Valor 125.400,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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DOCUMENTO(S)
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALIZADO(S)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
CÂMARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou Contratos e outras formas de
Objetivo: parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do acesso dos serviços de saúde.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida 2023
A [2122-4170 PROGRAMA SAMU - ESTADO Meta Física
10 Saúde
Subfunção: | 302 Assistôncia Hospitalar e Ambulatorial
- —
| A E PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-MUNICIPAL . - u
* 205.010,00
TT “Frouuto;
304 Vigilância Sanitária
Tipo:P-Projeto / A-Atividado ! OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 45 de 61
Programa:
Objetivo:
A
Produto:
Função:
A |2005-0001
Função:
Subfunção:
2006 - 0001
Indicadores do programa
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida
2003 - 1103 MANUTENCAO DO F.M.D.C.A,
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
1027
Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
pdencs. ! recente [ooctPnstastta Final da PPA
Ec aaa do |
Meta Fisica =
Meta Fisica
Assistência e Desenvolvimento Social
8. Assistência Social
122 Administração Geral
406.316,34
385.150,00
MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
8 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Valor
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS Meta Física
Produto: [| III STO
Função: 8 Assistência Social Valor 100,00
Subfunção: | 122 Administração Geral
E 2014 - 1048 FUNDO MUNICIPAL D.DA MULHER Meta Física 1
Produto: e Pa aaa O > >>> >>>
[Função: | 8 Assistência Social Valor 300,00
244 Assistência Comunitária
2019 - 0001 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Meta Física 1
Produto:
8 Assistência Social Valor 65.100,00
Sublunção: 244 Assistência Comunitária
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 46 de 61
| DOCUMENTO(S
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 SÃO SEBASTAO DO TA
Telefone: (51)36352500 tema,
Programa: 1027 | Assistência e Desenvolvimento Social
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
o)
Indicadores do programa
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida EE
“a
Meta Fisica
3.250,00
244 Assistência Comunitária
2084 - 1110 BLOCO GESTÃO SUAS
Produto:
Função: 8 Assistência Social
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
2085 - 2004 BLOCO BPC NA ESCOLA
Função:
Subfunção:
Meta Física
8 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
2086 - 1001 EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE
Meta Física
8 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
Subfunção:
15:800,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 , Página 47 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechat Floriano Peixoto, 426 SÃO
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 == SEBASTIÃO DO CAÍ
Telefone: (51)36352500 “
E
to» )
DÓ nsaria o Na
Programa: 1027 | Assistência e Desenvolvimento Social
Obietivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
ú º enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0 Co
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | ms |
A |2087-1109 FEAS- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA , Meta Física ER
=
8 Assistência Social ' t Valor
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
A |2099-1010 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE . Meta Física o
8 Assistência Social Valor 1.600,00
Subfunção: | 242 Assistência ao Portador de Deficiência
2100 - 1038 PISO BÁSICO FIXO : Meta Física 1
Produto:
8 Assistência Social 31.550,00
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
A 12101-1083 B Meta Física Do
LOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA
Produto: CT Tl Nr
8 Assistência Social 72.796,29
1
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
2103 - 1108 PISO BASICO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE
8 Assistência Social
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
>
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 48 de 61
DOCUMENTO(S)
Município de São Sebastião do Caí DIGITALIZADO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1027 | Assistência e Desenvolvimento Social
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
j º enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
0 o
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | ms |
. |
A [2131-0001 BENEFÍCIO ALUGUEL SOCIAL . . Meta Fisica
- ”
8 Assistência Social ] Valor
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária do
[mm
À N |2133-0001 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL : Meta Fisica
160.050,00
|
1
|
. 4
28LOC9I,0)4
T[Prodeto: Ena .
Função: 8 Assistência Social
Subfunção: | 122 Administração Geral
A |2134-1112 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
8 Assistência Social
Subfunção: | 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
A |2136-0001 MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITOS DA MULHER Meta Fisica
Função: 8 Assistência Social
Subfunção: | 244 Assistência Comunitária
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
| ESA
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 49 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1028 Programa de Valorização do Idoso
Prestar assistência e oportunidades de lazer e saúde para idosos. Garantir o envelhecer com dignidade e qualidade de vida por meio de políticas públicas de inclusão.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | um |
A |2000- 1049 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO Meta Física
8 Assistência Social :
| Subfunção: [241 Assistência ao Idoso
2079 - 0001 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO IDOSO
NE 8 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 Página 50 de 61
Objetivo:
Indicadores do programa
Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal, Manutenção
| Programa: 1029
DOCUMENTO(S)
DIGITALIZADO(S)
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão urbana sustentável como
forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Índice Final da PPA
Índice recente
0
das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Dados financeiros
; Rea
Subjunção:
? 11047-0001
Ҽ (Produto:
Função:
Subfunção:
A |2006-0001
Função:
Subfunção:
A |2006-0001
Produto:
2.781.200,00
em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano 2023
1016 - 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Meta Física 1
Função: 22 Indústria 595.200,00
661 Promoção Industrial
CONTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL Meta Física
'
|
E
!
18 Gestão Ambiental
122 Administração Geral
Meta Fisica 1
1.000.000,00
Meta Física 1
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
4 Administração
Subfunção:
Multi24h - Tecnologia
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121 Planejamento e Orçamento
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
- SEBASTIÃO DO cai
SDO cai |
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Objetivo: Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão urbana sustentável como
º forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxilio ao bem-estar Animal; Manutenção 0
das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ra
A |2088 - 1005 FUNDO MUNIC.DE DESENV.MEIO AMBIENTE
2137 - 0001 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO MEIO AMBIENTE
ET
Subfunção: | 541 Preservação e Conservação Ambiental
Produto:
18 Gestão Ambiental 107.950,00
Meta Física
18 Gestão Ambiental
Valor 200,00
Subfunção: |541 Preservação e Conservação Ambiental
2141 - 0001 Auxílio ao bem-estar Animal Meta o
Produto:
4 Administração Valor 94.100,00
Subfunção: | 122 Administração Geral
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DOCUMENTO( S)
É, Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 DIGITALIZADO(S )
E São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
E siena
Telefone: (51)36352500
[Programa: 14030 Melhorias Habitacionais
Objetivo: Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de áreas para condomínios populares. Construção de
j ú casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas para a população em geral.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais | O
de Risco e promover a habitação de Interesse Social
Total do Programa 43.150,00)
Dados financeiros em (R$ 1,00)
Tipo Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida amo | ums |
E 1023 - 0C01 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS
| Função: . | 16 Habitação
A Subfunção: | 482 Habitação Urbana
]
'
1
Meta Física
r
a 1 1025 - 1002 CONSTRUÇÃO MAN. DE CASAS POPULARES
freio:
2075 - 0001 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
16 Habitação
Subfunção: | 482 Habitação Urbana
A |2076-0001 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC,.DE HABITACAO
16 Habitação
Subfunção: | 482 Habitação Urbana
482 Habitação Urbana
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal! Floriano Peixoto, 426 | SÃO SEBAST
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 Cera STIÃO DO Caj
Telefone: (51)36352500 e
E So siranno e Vi
Programa: 1030 Melhorias Habitacionais
Objetivo: Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de áreas para condomínios populares. Construção de
º casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas para a população em geral.
Indicadores do programa Índice recente
Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais | 0
promover a habitação de interesse Social
Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida [eim]
2077 - 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC.DE HABIT.DE INTER.SOCIAL Meta Física
16 Habitação , - Valor. : 200,00
482 Habitação Urbana À '
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALIZADO( S)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1031 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Objetivo: Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fomento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e o desenvolvimento
" sustentável.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apolo a | O
Entidades/Propostas de Capacitação, Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e
Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rurais para melhorar a produção; Programa Círculo
de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano
20 Agricultura
Subfunção: | 608 Promoção da Produção Agropecuária
1045 - 0001 PROGRAMA TROCA-TROCA
O Agricultura
Subfunção: | 606 Extensão Rural
1048 - 1060 Construção de Poços Artesianos e Açudes Meta Física
:
20 Agricultura Valor 4.000,00
Subfunção: | 607 Irrigação e | .
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er mn
CIPA]
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Ss
“O SEBASTIÃO DO ca 1]
Programa: 1031 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Objetivo: Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fomento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e o desenvolvimento
º sustentável.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apoio a | O
Entidades/Propostas de Capacitação, Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e
Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rurais para melhorar a produção; Programa Círculo
de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
, . . . Ações / Produtos / Funções / Subfunções . Unidade Medida ER
Meta Física a
P 1048 - 1063 Construção de Poços Artesianos e Açudes
20 Agricultura Valor 1.000,00
| Subfunção: |807 Irrigação
2006:- 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS Meta Fisica 1
A
20 Agricultura Valor 3.000.000,00
Subfunção: | 605 Abastecimento
Tipo:P-Projeto / A-Ativdade / OE - Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí DOCUMENTO(S)
CNPJ: 88.370.879/0001-04 DIGITALI
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 ZADO(S)
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
| Programa: 1032 Encargos Especiais
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor, Atender aos compromissos relacionados à amortização de dívidas, contribuição ao PASEP, Sentenças Judiciais, entre
4 ú outras despesas das quais não se possa associar um bem ou serviço.
Indicadores do programa Índice recente Índice Final da PPA
Amortização do Principal e Encargos da Dívida Interna; Contribuição para Recuperação Passivo Atuarial/ RPPS; 0 DE
Outros Encargos especiais
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa 6.647.662,36
Tipo Ações ! Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Ano 2023
P [3001-0001 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA Meta Física 1
Função: 28 Encargos Especiais 3.200.000,00
Subfunção: | 843 Serviço da Divida Interna .
1
e
* 509.000,00
o [soo2 - 9001 MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIOS/PASEP.
Produto:
28 Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
CONTRIBUIÇÃO P/RECUPERAÇÃO PASSIVO ATUARIAL RPPS Meta Física
Função: 9 Previdência Social . Valor 2.947.662,36
Subfunção: | 272 Previdência do Regime Estatutário
Tipo:P-Projeto / A-Atividade ! OE -Operação Especial / NO - Não Orçamentário
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Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 11:25:54 í Página 57 de 61
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1033 Capacitação de Servidores
Objetivo: Capacitação de Recursos Humanos da Administração municipal.
Indicadores do programa Índice Final da PPA
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida rio | um |
A |2132-0001 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Meta Física A
NE 4 Administração
« 128 Formação de Recursos Humanos
Tipo:P-Projeto / A-Atividade / QE - Operação Especial 7 NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: 1103 | Administração dos Recursos Financeiros
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Indicadores do programa Índice reconte Índice Final da PPA
0 O
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida ao | aum |
P [1508-0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Meta Fisica
| ”
8 Assistência Social
200,00
. Subfunção: | 244 Assistência Comunitária =
!
| Pp |rcoo -1102 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Meta Física ! - 4. |
“TT frete [o Pr
É Acministração - 0.553,90 |
L Cubfunção: | 122 Administração Geral o
Tipo: P-Projeto ! A-Atividade / OE - Operação Especial ! NO - Não Orçamentário
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Programa: Reserva do RPPS
Reserva do RPPS
Indicadores do programa Índice recente
(o)
Dados financeiros em (R$ 1,00) Total do Programa
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida Mo | mm |
9997 - 0050 RESERVA RPPS Meta Física 0 .
99 Reserva de Contingência
997 Reserva de Contingência do RPPS
Tipo: P-Projeto / A-Atividade / QE -Operação Especial / NO-Não Orçamentário
4
10.034.957,95
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Garantir os recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com inciso Ill, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº
101/00) e Reservar recursos orçamentários para suportar déficits futuros do RPPS.
Índice recente Índice Final da PPA
Total do Programa 382.323,46
Ações / Produtos / Funções / Subfunções Unidade Medida mo | ms |
Meta Física 1
JONATAS Assinado de forma JULIO CESAR 4 Assinado de forma
:: Assinado de forma digital :
ELIANE PEDROSO “por ELIANE PEDROSO WEBER:8230372: digital por JONATAS CAMPANI:24166 digital por JULIO CESAR
BUNEKER:00294484094 | EKER00294484094 WEBERS2303720044 947015 “+ CAMPANIZAIG6B47OIS
attas, j
Ez CONTADOR MUNICIPAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL
— CRC 099166-0 ver
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CÂMARA MUNICIPAL :
Município de São Sebastião do Caí/RS
Ps
4BB5 | FI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS joslna
ANEXO Il - Anexo de RISCOS FISCAIS L SEA!
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | SÃO SEBASTIÃO DO CA |
EXERCÍCIO DE 2023
DR
E
DR
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
R$ 300.000,00 R$ 300.000,0
[o
Epidemias TO | R$ 40000000] TT | R$ 400.000,00
: 700.00 : 700:
[=]
500,
3.000.000,00 |Limitação de empenho 3.000.000,00
200.000,00 |Limitação de empenho 200.000,00
500.000,00 500.000,00
O O
:000/00:|SUBTO: 700.000,00.
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2022.
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências à serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art, 4º, 8 Kid da LRF.
1- Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2023, cuja
existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o
controle do Municípioda entidade. Também poderão representar possíveis obrigações decorrentes de eventos passados,
mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é
improvável a sua liquidação em 2023.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a
possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas
previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de
créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
ELIANE PEDROSO assinado de forma digital JONATAS Assinado de forma JULIO CESAR assinado de forma
BUNEKER:002944840 por ELIANE PEDROSO WEBER:823037200 digital por JONATAS CAMPANI:2416 digital por JULIO CESAR
Sa -. BUNEKER00294484094 “WEBER:82303720044 GR47N1S “CAMPANIZAN 66847015
E E; CONTADOR MUNICIPAL
i
DA CRC 099166-0 PREFEITO MUNICIPAL
; SECRETARIO DA FAZENDA
MUNICÍPIO DE São Sebastiãop do Caí/RS 2, O
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023 o) e
ANEXO IN A, %
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Ez <
(Art. 45 da LRF) E Za ;
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2023 . EZ) o) j
E No AS
AS
ud
Lombofaixas
É
Fonte: Setor de Engenharia do Municlpi
:- + ELIANE PEDROSO Assinado de forma digiki. ..v3uaTAS do deh ELDICO Assado det
+ k j att e nado de ferra sub, elo. “ascrado deforma
BUNEKER:00294484 por ELIANE PEDROSO WEBER:8230372' digital por JONATAS CAMPAMI:241 668" digital por JULIO CESAR
094 q BUNEKER:00294484094 “ WEBER:82303720044 CAMPANE24166847015
aa “ 0044 47015
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DIA PAL USE SECRETARIO DA FAZENDA si PREFEITO MUNICIPAL
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IVEIDINNIA Vavo
| IVO OG OYI
pero cane a
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Cal / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo IV - Resumo Geral das Ações
E
CAMARA MUNICIPAL
Data Alteração: 25/07/2022
Agrupado por: Entidade, Órgão
Câmara de Vereadores de São Sebastião do Cai
Entidade:
]
Dori |
SÃO o DO. CAÍ
Orgão: 1- CAMARA DE VEREADORES
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
01.031,1001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS R$ 2.378.360,01
Total Órgão: R$ 2.378.360,01
Total Entidade: R$ 2.378.360,01
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Orgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
02.061.1003.2115 ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE R$ 253.205,00
02.061.1003.2125 Manutenção dos Serviços de Comunicação R$ 50.000,00
03.092.1002.2126 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO R$ 57.800,00
04.122.1002.2002 MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO R$ 1.189.550,00
04.122.1002.2108 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC. ANTIDROGAS - COMAD R$ 250,00
04.122.1002.2127 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES R$ 231.050,00
04.124.1004.2119 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO R$ 153.400,00
04.182.1005.2010 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL R$ 57.400,00
16.182.1005.1025 CONSTRUÇÃO MAN. DE CASAS POPULARES R$ 50.000,00
Total Órgão:
R$ 2.042.655,00
Orgão:
Código da Ação
04.129.1006.1116
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Valores Previstos
R$ 1.000,00
Descrição da Ação / Meta
Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações
04.129.1006.2116
MANUTENÇÃO DAS ATIV. TRIBUTÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO R$ 311.800,00
04.129.1007.2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 2.232.050,00
04.129.1008.2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 0,00
04.129.1008.2135
EDUCAÇÃO FISCAL R$ 5.000,00
09.272.1011.2013 SAUDE DO SERVIDOR R$ 2.697.943,06
09.272.1032.3004 CONTRIBUIÇÃO P/RECUPERAÇÃO PASSIVO ATUARIAL RPPS R$ 2.947.662,36
23.121.1007.2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA R$ 48.000,00
23.121.1007.2105 Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG R$ 2.000,00
28.843.1032.3001
AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA R$ 3.200.000,00
28.846.1032.3002
MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIOS/PASEP. R$ 500.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 1 de 8
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 957€0-000
Telefone: (51)36352500 .
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Orgão: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CÂMARA MUNICIPAL
(4 |
Lei de Diretrizes Qr$AReHEMMaS UÉLIDO Cai |
Anexo IV « Resumo Geral das Ações '
Código da Ação Descrição da Ação | Meta a Valores Previstos
Total Órgão: E R$ 11.945.455,42
Orgão: 4- SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISRO E 2º... 1 ss,
Código da Ação Descrição da Ação / Meta . Í Valores Previstos
04.695.1020.1501 PAVIMENTAÇÃO ACESSO AO SANTUÁRIO TONCEIÇÃO R$ 0,00
04.695.1020.1502 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS R$ 241.300,00
09.274.1011.0600 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL R$ 100,00
12.122.1012.1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ' R$ 1.100,00
12.361.1012.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 1.659.750,00
12.361.1014.1241 Manutenção Educação c/ Recursos AFM/FNDE R$ 100,00
12.361.1014.1523 PROGRAMA PDDE - Dinheiro Direto nas Escolas R$ 525,00
12.361.1014.1538
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA São Martin
R$ 100.050,00
12.361.1014.2041
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 3.813.550,00
12.361.1014.2042
MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO |
R$ 205.000,00
12.361.1014.2047
SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES
R$ 90.050,00
12.361.1014.2048
MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO
R$ 23.800,00
12.361.1014.2051
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
R$ 1.000.000,00
12.361.1014.2052
FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 70%
R$ 10.685.153,71
12.361.1014.2054 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 86.610,61
12.361.1014.2055 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 749.163,60
12.361.1014.2056 TRANSP.ESCOLAR ESTADO - ENS.FUND. R$ 316.000,00
12.361.1014.2057 MANUTENÇÃO DO PNAE R$ 225.900,00
12.361.1014.2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA R$ 0,00
12.361.1014.2150 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 30% R$ 205.600,00
12.361.1016.1030 INCLUSÃO DIGITAL R$ 725,21
12.361.1018.2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA R$ 0,00
12.362.1015.2049 TRANSP.ESCOLAR / ENSINO MEDIO R$ 100,00
12.364.1015.2050 TRANSP.ESCOLAR / ENSINO SUPERIOR R$ 150,00
12.365.1013.1547 PROGRAMA BRASIL CARINHOSO. Inf. Creche R$ 50,00
12.365.1013.2037
FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
R$ 2.340.700,00
12.365.1013.2044
MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL -
R$ 2.742.848,32
12.365.1013.2057
MANUTENÇÃO DO PNAE
R$ 199.000,00
12.365.1013.2151
FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
R$ 10.077.825,62
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
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Município de São Sebastião do Caí
CNPU: 88.370.879/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 , Anexo IV - Resumo Geral das Ações
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000 mamae
Telefone: (51)36352500
a demasoano el Ss
REZA)
Entidade: Município de São Sebastião do Cai i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ i
Orgão: 4 - SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
12.365.1013.2152 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 758.436,40
12.366.1015.2057 MANUTENÇÃO DO PNAE R$ 3.150,00
12.367.1017.2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL R$ 428.050,00
12.367.1017.2057 MANUTENÇÃO DO PNAE R$ 75,00
12.392.1018.2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA R$ 0,00
13.391.1018.2062 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL R$ 62.950,00
13.392.1018.1040 Auxilio Emergencial Setor Cultural R$ 0,00
13.392.1018.1097 FESTA DA BERGAMOTA R$ 700,00
13.392.1018.1136 INCENTIVO À HISTÓRIA R$ 0,00
13.392.1018.2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA R$ 309.500,00
13.392.1018.2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA R$ 1.500,00
13.392.1018.2065 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ARTISTICAS E CULTURAIS R$ 395.350,00
13.392.1018.2117 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA R$ 150,00
13.392.1019.2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA R$ 242.750,00
23.695.1020.2118 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR R$ 0,00
27.451.1021.1530 IMPLANTAÇÃO CICLOFAIXAS/CICLOVIAS R$ 0,00
27.695.1020.2118 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR R$ 1.000,00
27.812.1021.1512 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS R$ 0,00
27.812.1021,1530 IMPLANTAÇÃO CICLOFAIXAS/CICLOVIAS R$ 0,00
27.812.1021.1531 AMPLIAÇÃO E MODERNIZACAO GINASIOS DE ESPORTES R$ 600,00
27.812.1021.1549 AMPLIAÇÃO E MODERNIZACAO GINASIO A DO PARQUE R$ 250,00
27.812.1021.1550 AMPLIACAO E MODERNIZAÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL R$ 49.600,00
27.813.1020.1097 FESTA DA BERGAMOTA R$ 0,00
27.813.1020.2067 MANUTENÇÃO DO TURISMO R$ 15.700,00
27.813.1021.1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes R$ 63.769,79
27.813.1021.2067 MANUTENÇÃO DO TURISMO . R$ 0,00
27.813.1021.2128 MANUTENÇÃO DO DESPORTO R$ 293.650,00
Total Órgão: R$ 37.392.333,26
Orgão: 5 - SEC.MUN.OBRAS PUBL,, INFR. E SERVIÇOS
Código da Ação
04.122.1022.2006
Descrição da Ação / Meta
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Valores Previstos
R$ 981.405,00
06.181.1022.2074
MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC.
R$ 0,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Entidade:
Orgão:
Código da Ação
* 06.181.1025.1001
06.181.1025.2074
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 423
São Sebastião do Caí / RS - 95730-000
Telefone: (51)36352500
Município de São Sebastião do Cai
5 - SEC.MUN.OBRAS PUBL,, INFR. E SZ2/12C7
Descrição da Ação / Meta
Aquisição de Equipamentos Guarda Municinc:
| CÂMARA MUNICIPAL
noi
SÃO SEBASTIÃO DO Gai j
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo IV - Resumo Geral das Ações
Valores Previstos
R$ 500,00
MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC.
R$ 752.300,00
15.451.1022.1002
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.ROBIVIÁRIOS
R$ 100,00
15.451.1022.1015
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E TURAIS
R$ 0,00
15.451.1022.1015
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
R$ 19.008.250,00
15.451.1022.1032
CONTRAPARTIDA PAVIMENTAÇÕES
R$ 1.000.000,00
15.451.1022.2026
DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO
R$ 592.416,95
15.451.1023.2026
DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO
R$ 0,00
15.452.1022.2069
MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MYUNIC.
R$ 3.000.000,00
15.452,1022.2070
, MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA
R$ 1.500.000,00
15.452.1022.2129
GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUNICIPAL
R$ 438.250,00
17.451.1022.1508
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
R$ 200,00
17.452.1022.2069
MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC.
R$ 1.500.000,00
17.511.1022.2130
MANUTENÇÃO REDE DE ÁGUA
R$ 132.000,00
17.512.1022.2035 MANUTENÇÃO SANEAMENTO BASICO R$ 0,00
17.512,1022.2036 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO R$ 0,00
26.782.1022.2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS R$ 1.500.000,00
26.782.1023.2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS R$ 0,00
27.813.1024.1513 Revitalização Parque Centenário : R$ 500,00
27.813.1024.2011 MANUT.SERV.PRACAS,PARQUES E JARDIN R$ 845.700,00
Total Orgão: , R$ 31.251.621,95
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.122.1026.1509 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS R$ 2.000,00
10.125.1026.2020 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE SAUDE R$ 1.200,00
10.301.1026.1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA R$ 1.450,00
10.301.1026.1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE R$ 452.049,87
10.301.1026.1517 Emenda AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAÚDE R$ 50.000,00
10.301.1026.1520
CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS
R$ 550.100,00
10.301.1026.2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
R$ 11.090.056,15
10.301.1026.2017
ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS
R$ 155.200,00
10.301.1026.2032
PROGRAMA PIM - ESTADO
R$ 51.700,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
- CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (51)36352500 rena moaisemmemo o)
| câmara MUNICIPAL |
[rua |
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo IV - Resumo Geral das Ações
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
, Ã BASTIÃO DO CAÍ j
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E FAMILIA | SÃO SEBASTILO LE
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
10.301.1026.2040
PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA
R$ 4.221.242,13
10.301.1026.2090 PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO R$ 10.620,00
10.301.1026.2094 PROGRAMA PSF - ESTADO R$ 594.137,88
10.301.1026.2102 PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA - PIES R$ 707.075,00
10.301.1026.2106 CONSULTA POPULAR R$ 50.100,00
10.301.1026.2123 PROGRAMA PMAQ - UNIÃO R$ 0,00
10.302.1026.1050 PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO R$ 250,00
10.302.1026.1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA R$ 250,00
10.302.1026.1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE R$ 500,00
10.302.1026.2019
DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO
10.302.1026.2058
PROGRAMA AÇÕES MAC
10.302.1026.2109
PROGRAMA SAMU - UNIÃO
10.302.1026.2121
DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - CEO
R$ 2.095.986,80
R$ 765.775,00
R$ 170.000,00
R$ 125.400,00
10.302.1026.2122 PROGRAMA SAMU - ESTADO R$ 205.010,00
10.303.1026.2027 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 155.500,00
10.303.1026.2093 PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO R$ 260.050,00
10.304.1026.2023 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE R$ 191.000,00
10.304.1026.2140 PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL R$ 81.850,00
10.305.1026.1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE R$ 50.000,00
10.305.1026.2039 PROG.VIGIL.EPIDEMIOLOGICA-ESTADO R$ 7.205,00
10.305.1026.2110 PROGRAMA COVID -19 R$ 69.650,00
10.845.1026.1024 AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS R$ 50,00
10.845.1028.1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE R$ 150,00
10.845.1026.1517 Emenda AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAÚDE R$ 250,00
10.845.1026.1525 CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS R$ 25,00
10.845.1026.2034 PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO R$ 150,00
10.845.1026.2090 PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO R$ 0,00
10.845.1026.2106 CONSULTA POPULAR R$ 0,00
Total Órgão: R$ 22.115.982,83
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04,451.1027.1508
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Muiti24h - Tecnalogia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
R$ 0,00
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Soo)
CÂMARA MUNICIPAL
e BR NS a.
Município de São Sebastião co Crí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
- São Sebastião do Caí / RS - 95730-090
“ Telefonê: (51)36352500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo IV - Resumo Geral das Ações
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SC: ii
Código da Ação
08.122.1027.2003
Descrição da Ação / Meta no
MANUTENCAO DO F.M.D.C.A.
Valores Previstos
R$ 406.316,34
08.122.1027.2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS 2", “= TARIAS
R$ 100,00
08.122.1027.2133
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AS.Z!STENCIA SOCIAL
R$ 2.800.000,00
08.241.1028.2000
FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO I57º0
R$ 99.650,00
08.241.1028.2079
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.CO IDOSO
R$ 2.250,00
08.242.1027.2099
PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE
R$ 1.600,00
08.243.1027.2005
MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
R$ 385.150,00
08.243.1027.2134
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
R$ 110.000,00
08.244.1027.2014 FUNDO MUNICIPAL D:DA MULHER R$ 300,00
08.244.1027.2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO R$ 65.100,00
08.244.1027.2080 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNIC.ASSIST.COCIAL R$ 8.250,00
08.244.1027.2084 BLOCO GESTÃO SUAS R$ 5.100,00
08.244.1027.2085 BLOCO BPC NA ESCOLA R$ 234,22
08.244.1027.2086 EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - R$ 15.800,00
08.244.1027.2087 FEAS- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 9.600,00
08.244.1027.2100 PISO BÁSICO FIXO , R$ 31.550,00
08.244.1027.2101 BLOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA R$ 72.796,29
08.244.1027.2103 PISO BASICO FIXO MEDIA COMP! LEXIDAS DE R$ 26.750,00
08,244.1027.2131 BENEFÍCIO ALUGUEL SOCIAL R$ 160.050,00
08.244.1027.2136 MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITCS DA MULHER R$ 300,00
08.244.1103.1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 200,00
Total Órgão:
R$ 4.201.096,85
Orgão: 8 - SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Código da Ação
04.122.1009.2006
Descrição da Ação / Meta:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Valores Previstos
R$ 1.136.700,00
04.128.1033,2132
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
R$ 33.100,00
09.274.1011.0600
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL
R$ 0,00
Total Órgão:
R$ 1.169.800,00
Orgão: 9 - SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Código da Ação
04.121.1029.2006
Descrição da Ação / Meta :
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Valores Previstos
R$ 983.650,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:56:29
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 6 de 8
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
São Sebastião do Caí / RS - 95760-000
Telefone: (5136352500
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo IV - Resumo Geral das Ações
Na é sia O
vz
| CAMARA MUNICIPAL |
Entidade: Município de São Sebastião do Cai
Orgão: 9 - SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
116/4419
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
04.122.1010.1126 Ampliação do Cemitério Municipal R$ 0,00
04.122.1010.2007 CONVENIO C/O TRIBUNAL REG.ELEITORAL R$ 0,00
04.122.1029.2141 Auxilio ao bem-estar Animal R$ 94.100,00
04.122.1103.1509 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS É IMÓVEIS R$ 10.500,00
04.125.1029.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 0,00
14.125.1010.2114 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DO PROCON R$ 800,00
15.451.1024.1251 Revitalização do Calçadão , R$ 322.388,00
16.482.1030.1022 CONTRUCAO DE CASAS POPULARES - CONTRAPARTIDA R$ 0,00
16.482.1030.1023 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS R$ 350,00
16.482.1030.1025 CONSTRUÇÃO MAN. DE CASAS POPULARES R$ 50,00
16.482.1030.2075 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 42.400,00
16.482.1030.2076 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE HABITACAO R$ 150,00
16.482.1030.2077 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC.DE HABIT.DE INTER.SOCIAL R$ 200,00
18.122.1029.1047 CONTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL R$ 100,00
18.541.1029.2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
R$ 1.000.000,00
18.541.1029.2088
FUNDO MUNIC.DE DESENV.MEIO AMBIENTE
R$ 107.950,00
18.541.1029.2137 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO MEIO AMBIENTE R$ 200,00
19.126.1029.1541 CIDADE DIGITAL R$ 0,00
22.661.1029.1016 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 595.200,00
23.121.1029.2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA R$ 0,00
Totai Órgão: R$ 3.158.038,00
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
20.605.1031.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS R$ 3.000.000,00
20.606.1031.1002 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.RODOVIÁRIOS R$ 500,00
20.606.1031,1045 PROGRAMA TROCA-TROCA R$ 5.100,00
20.606.1031.1503 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS R$ 0,00
20.607.1031.1048 Construção de Poços Artesianos e Açudes R$ 2.000,00
20.608.1031.1044 INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun.3965/2017 R$ 503.600,00
Total Órgão:
R$ 3.511.200,06
Orgão: 15 - RESERVA DE CONTINGENCIA
MultiZ4h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: oanejamento
Data de emissão 25/07/2022, Hora da emissão 12:5€
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página? de8
Ro 13909 [CAMARA MUNICIPAL
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“as po Município de São Senartião co Cos | fal 4 a
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Lei da Diretrizes O ESão rias Ã9 DO CAÍ j
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Anexo IV - Resumo Geral das Ações e
São Sebastião do Caí / RS - 25760-000
Telefone: (51)36332500
NS e es
* tessano
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Entidade: Município de São Sahactião Go Cai
Código da Ação Descrição da Açãv / Meta Valores Previstos
99.999.9999.3999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA . R$ 382.323,46
Total Órgão: R$ 382.323,46
Totai Entidade: R$ 117.170.506,77
Entidade: RPPS Município São Sebastião cio CxífaD
Orgão: 11 - FUNDO DE APOSENTADORIZ, =: PENSÕES
Código da Ação Descrição da Ação / Meta Valores Previstos
09.122.1011.2012 MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPPS — R$ 215.000,00
09.272.1011.0500 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS R$ 7.652.914,57
28.845.1011.0501 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS R$ 20.000,00
28.846.1011.0501 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS R$ 297.218,95
99.997.9997.9997 RESERVA RPPS R$ 10.034,957,95
Total Órgão: R$ 18.220.091,47
Total Entidade: R$ 18.220.091,47
Total Geral: R$ 137.768.958,25
O Assinado de forma . ,
ELIANE PEDROSO digital por ELIANE JCNATAS Assis. x'o de forma JULIO CESAR Assinado de forma
BUNEKER:002944 pinposo WEBER:823037 digitei por JONATAS CAMPANI:2416. digital por JULIO CESAR
84094 BUNEKER:00294484094 2nn44 . WESSR:22303720044 684701 5 CAMPANI:24166847015
CONTADOR MUNICIPAL, sho
CRC 099168.0 E SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Plansjam.to Emitido per ELIANE PEDROSO BUNEKER
Data de emissão 25/07/2022, gra da emissão 12:58:; 7 Página 8 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 085/2022- CM 205/22
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei do Executivo que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Tendo em vista que as diretrizes
orçamentárias se encontram espeque no plano plurianual e apresentam receitas e despesas
compatíveis com a execução do trabalho, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 01 de setembro de 2022.
Vereador JOf
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Sesay' dos Santos Junior, Nilse Maria Alves de Lima e
Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 01 de setembro de 2022.
eador CESAR DOS S JUNIOR
Presidente
ASTÁCIO DA SENA
DILSON DIOCLECIO PIRES
NILSE MARIA ALVES DE LIMA