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Em / / CÂMARA MUNICIPAL
P osição SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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Aprovada Maioria
Rejeitada Unanimidade
Rec. LS. AA
LE 5 CÂMARA MUNICIPAL
Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | 01/42 |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CÁfS SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI
Altera a denominação da “Estrada
do Angico” para “Rua João Cantarola
da Silva Reis”.
Art. 1º - Fica denominada de “Rua João Cantarola da Silva Reis” a Estrada
do Angico, trecho de aproximadamente 3,1 km, ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel à Rua
Padre João Wagner.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei dispõe sobre a alteração de denominação da via pública conhecida co-
mo “Estrada do Angico”, no bairro Angico, desta cidade, para “Rua João Cantarola da Silva
Reis”. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão caiense que durante
sua trajetória de vida contribuiu para a comunidade. O senhor João da Silva Reis nasceu em 14
de dezembro de 1920, em Capela de Santana, na época, distrito de São Sebastião do Caí. Aos
18 anos casou-se com Amélia Flores, união que gerou 12 filhos. Após muito trabalho, João
conseguiu adquirir sua primeira área de terras em 1954, no bairro Angico. Anos depois, entrou
para a política municipal, assumindo a missão de conseguir atendimentos hospitalares para os
cidadãos caienses. Foi eleito vereador mais votado em 15 de novembro de 1963, pelo Partido
Democrático Cristão e ficou popularmente conhecido na cidade como “João Cantarola”, pela
sua participação como baterista nas Bandas Progresso e Jazz Aloma. No seu primeiro mandato
na vereança, os militares tomaram o poder, destituindo João Goulart da Presidência da Repú-
blica, trazendo preocupações às famílias brasileiras e à João, que tinha o filho Delmar servindo
na Base Aérea de Canoas. Em razão disso, fez uma promessa, que iniciou pagamento em mar-
ço de 1965, indo a pé até a capital federal, Brasília, sem dinheiro, com algumas roupas na mo-
chila, um rosário e uma imagem de São Sebastião, que pretendia entregar pessoalmente ao
presidente Castelo Branco. Passados 56 dias, João chegou ao seu destino final e cumpriu sua
missão, sendo recebido em São Sebastião do Caí com uma grande festa. Foi reeleito e mais
votado vereador nas eleições de 15 de novembro de 1968 e em 15 de novembro de 1972, pela
Arena. Em 1988 foi novamente eleito vereador e presidente da câmara, pela coligação Aliança
Partidária Caiense. João, sempre leal aos seus princípios éticos, trabalhou pelo atendimento
dos cidadãos caienses na área da saúde, contribuindo positiva e significativamente para a co-
munidade.
CAMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Dispõe o art. 26, XVI, da Lei Orgânica do Município, que compete ao Legislativo Mu-
nicipal, com a sanção do Prefeito, a denominação de vias e logradouros públicos.
Dentre a documentação anexada ao presente Projeto, em cumprimento ao Art. 104, da
Lei 3.133/2009, estão: a Certidão de bens de domínio público expedida pelo Executivo e
Abaixo assinado.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2022.
Vereador CLÁUDIO RENATO BECKER
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Vereado; ASTÁCIO DA SJEYA Vereador ASIR HARTMANN
Vereador CES fo Vereador DIEGO FLORES
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éreadora MARIA A. DE LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE i CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03/12
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| SÃG SEBASTIÃO DO Cai
PROTOCOLO GERAL: 1553/2022
DATA: 12/4/2022
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a Estrada do
Angico, de aproximadamente 3,1 Km, conforme mapa anexado ao protocolo. E
por ser bens de uso comum do povo como dispostos nos artigos 98 e 99-I, do
Código Civil Brasileiro vigente.
São Sebastião do Caí, 18 de abril de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-600 Fone: (51) 3635-2500 wnw, saosebastiaodocai. rs .gov.br
i CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO GERAL: 1553/2022
DATA: 12/4/2022
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a Estrada do
Angico, de aproximadamente 3,1 Km, conforme mapa anexado ao protocolo. E
por ser bens de uso comum do povo como dispostos nos artigos 98 e 99-I, do
Código Civil Brasileiro vigente.
São Sebastião do Caí, 18 de abril de 2022.
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JÚLIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÁMARA MUNICIPAL |
Os/12
Dispõe o art. 26, XVI, da Lei Orgânica do Município, que compete ao Legislativo
Municipal, com a sanção do Prefeito, a denominação de vias e logradouros públicos.
Dentre a documentação necessária, consta a Certidão de bens de domínio
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REQUERIMENTO
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público expedida pelo Executivo, nos termos do art. 104, da Lei 3.133/2009.
Ante o exposto, portanto, protestamos pela expedição da referida certidão,
quanto a hoje denominada Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km, ligando a
Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner, conforme mapa abaixo.
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São Sebastião do Caí, 11 de abril de 2022.
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REQUERIMENTO
Dispõe o art. 26, XVI, da Lei Orgânica do Município, que compete ao Legislativo
Municipal, com a sanção do Prefeito, a denominação de vias e logradouros públicos.
Dentre a documentação necessária, consta a Certidão de bens de domínio
público expedida pelo Executivo, nos termos do art. 104, da Lei 3.133/2009.
Ante O exposto, portanto, protestamos pela expedição da referida certidão,
quanto a hoje denominada Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km, ligando a
Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner, conforme mapa abaixo.
São Sebastião do Caí, 11 de abril de 2022.
Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL
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i IsÃOS SEBASTIÃO DO CAÍ
Denominando como Rua João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico
Nós, moradores do Bairro Angico, em São Sebastião do Caí, assinantes deste abaixo
assinado, gostariamos de solicitar ao Executivo Municipal que seja registrada como Rua
João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km,
ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner.
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| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Denominando como Rua João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico
- Nós, moradores do Bairro Angico, em São Sebastião do Caí, assinantes deste abaixo
assinado, gostaríamos de solicitar ao Executivo Municipal que seja registrada como Rua
João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km,
ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner.
Nome: RG ou CPF:
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Denominando como Rua João Cantarola da Silva Reis. a strada do Angicô
Nós, moradores do Bairro Angico, em São Sebastião do Caí, assinantes deste abaixo
assinado, gostariamos de solicitar ao Executivo Municipal que seja registrada como Rua
João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico, de aproximadamente 3,! Km,
ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner.
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Denominando como Rua João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico .
Nós, moradores do Bairro Angico, em São Sebastião do Caí, assinantes deste abaixo
assinado, gostariamos de solicitar ao Executivo Municipal que seja registrada como Rua
João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km,
ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner.
Nome: RG ou CPF:
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Denominando como Rua João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico
Nós, moradores do Bairro Angico, em São Sebastião do Caí, assinantes deste abaixo
assinado, gostaríamos de solicitar ao Executivo Municipal que seja registrada como Rua
João Cantarola da Silva Reis a Estrada do Angico, de aproximadamente 3,1 Km,
ligando a Avenida Dr. Bruno Cassel a Rua Padre João Vagner.
Nome: RG ou CPF:
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| SÃO O SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente —- CM 220/22
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei, de iniciativa de todos os
Vereadores, que altera a denominação da
“Estrada do Angico” para “Rua João Cantarola da
Silva Reis”.
PARECER
Trata-se de uma justa homenagem desta Casa Legislativa ao João Cantarola, um reconhecimento a
um político que dedicou sua vida a ajudar as pessoas. Sou de parecer favorável ao projeto de lei.
Em 18 de agosto de 2022.
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Relator
V
Voto dos Vereadores Anastácio da-Silvay Dilson Dioclecio Pires, Cesar dos Santos Junior, Nilse
Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de agosto de 2022.
Presidente
Ah
Eu DIOCLECIO PIRES
WB
COS DUARTE GUARÁ