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materia nº 223/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPM 092/2022 - CM 223/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7510

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T16:04:09.845654-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 1/2:
ESTADO D cera
TCÂMARA MUNICIPAL. | jReo 22.08.22
| 04/03 | |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ i
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL — POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
PROJETO DE LEI Nº 092/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional
de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici bastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAS eme
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ MARA MUNICIPAL,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O2los
LS i
| SÃO SEBASTIÃO DO Ga !
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art.
37, da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Especial,
objetivando atender solicitação proveniente da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
22 dias do mês de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
FCAMARA MUNICIPAL
| 03/03
| SÃO SEBASTIAO DO CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
são Sebastião do Cai, 22 de agosto de 2022.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los, cordialmente, vimos pela presente missiva
solicitar que seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para:
- Contratação emergenciai de 01 (um) professore de Educação Especial
22h devido a Licença Saúde da professora Liliane Maria da Silva.
As
ADO
a
“—Éláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cuitura, Turismo e Desporto
Clóudio Cristigno Lisf
Secretério iiunicipai ce Educação,
“* Teiema e Desporto

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