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materia nº 224/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPM 093/2022 - CM 224/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE ESTABELECE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7511

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T09:56:59.763722-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE rem casaram 41
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CAMARA, MUNICIPAL |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Secretaria Municipal
da Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 093/2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE
JANEIRO 2019, QUE ESTABELECE O
CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do capuí do artigo 14 da Lei Municipal nº
4.103, de 29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A taxa de alvará de saúde será lançada anualmente, conforme
valor definido na Tabela Ill do Código Tributário Municipal, com vencimento a ser
fixado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE a riram
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o) /
Secretaria Municipal 03
da Fazenda [ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar redação do caput do Art. 14 da Lei
Municipal nº 4.103, de 29 de janeiro de 2019, que estabeleceu o Código Sanitário
do Município de São Sebastião do Caí.
Trata-se de medida visando flexibilizar a data de vencimento da
taxa de licença sanitária, tributo que incide sobre empresas lotadas no Município
de São Sebastião do Caí.
A partir da possibilidade de fixação da data de vencimento da
aludida taxa por intermédio de Decreto, poderá, este Executivo, adequar o termo
da respectiva obrigação junto às demais obrigações tributárias das empresas.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
mean
CÂMARA MUNICIPAL |
03/03
L SÃO SEBASTIÃO DO CAL j
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 093/2022- CM 224/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4.103, de 29 de
janeiro de 2019, que estabelece o Código
Sanitário do Município de São Sebastião do Caí e
dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, tendo em vista a necessidade de alteração
legal.
Em 25 de agosto de 2022.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 25 de agosto de 2022.
ON DIQCLECIO PIRES
|, (o
S / S DE LIMA

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