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materia nº 231/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaPM 096/2022 - CM 231/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EM EXTINÇÃO DE SERVENTE, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7519

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T09:57:48.823180-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
nº Q74/29
Rec. 06.04. 29
PROJETO DE LEI 096/2022 : tn
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SÃO SEBASTIÃO DO CALj PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA
ISSN LEI 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica alterado de 69 (sessenta e nove) para 70 (setenta) o número de
vagas ainda existentes do cargo em extinção de Servente no quadro de cargos de
provimento efetivo constante do art. 3.º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniopa de Sto Sfiraão do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI —=
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "CÂMARA MUNICIPAL !
02/03
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: SÃO SEBASTIÃO DO GAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei propomos a alteração do número de
vagas do cargo em extinção de Servente, no quadro de cargos de provimento efetivo.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o cargo de provimento efetivo cuja
alteração ora se pretende encontra-se em extinção, sendo assim, eventuais vacâncias
(por inativação ou outros casos) implicam na imediata extinção da vaga até o
momento no qual o cargo será extinto em definitivo.
A alteração encaminhada destina-se exclusivamente a criação de
uma única vaga de Servente, necessária para cumprir decisão judicial que determinou
a nomeação imediata de candidata aprovada em concurso público para o
desempenho de tal função.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias
do mês de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE pri—-— nos
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAÍ
| SÃO SEBASTIÃO DO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ||
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 096/2022. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 08.de Setembro de 2022.
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JULIO CESAR CAMPANI
Secretario da Fazenda Prefeito Municipal

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