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CÂMARA MUNICIPAL |
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Nº AFE/IA O CA
PROJETO DE LEI Nº 097/2022 ISATSFASTIÃO DO CAI)
ALTERA À REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4,486, DE 20 DE
JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA A
MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO DA
RODOVIA VRS 874 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.486,
de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia
Estadual VRS 874, compreendido entre o ponto de interseção desta com a ERS 122,
sentido São José do Hortêncio, perfazendo a extensão de 3,374 km (irês quilômetros
e trezentos e setenta e quatro metros), mediante a formalização de transferência de
titularidade, do Estado do Rio Grandes do Sul, para o município de São Sebastião do
Caí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
e.
= —
JÚLIO CÉSAR CAMPAN! TD
Prefeito Municipal.
! CÂMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ] 02/0 5 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(são
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.486,
de 20 de julho de 2022, que autorizou a municipalização de trecho da Rodovia
VRS 874.
A alteração que agora busca ver autorizada refere-se, apenas
e tão somente, ao acréscimo do trecho de 374 metros àquele já autorizado com
a edição da Lei Municipal nº 4.486 (3,00Km).
O acréscimo ora pretendido cuida de segmento compreendido
entre a Rua Padre João Vagner e o viaduto da ERS 122 (sentido São
Sebastião do Caí — São José do Hortêncio).
Saliente-se, ao final, que os motivos ensejadores da edição da
Lei Municipal nº 4.488 permanecem hígidos, uma vez que a municipalização do
trecho possibilitará melhor aproveitamento dos imóveis localizados da margem
da rodovia, mediante diminuição da faixa de domínio, bem como a execução de
serviços de manutenção mais frequentes.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
12 dias do mês de setembro de 202
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 097/2022 - CM 233/22
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4.486, de 20 de
julho de 2022, que autoriza a municipalização de
trecho da Rodovia VRS 874 e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável ao projeto de lei, pois será de grande importância para agilizar melhorias
que antes dependeriam do DAER.
Em 15 de setembro de 2022.
DAN ALVES DE LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de setembro de 2022.
Vereador CE S JUNIOR
Presidente
SON DIOCLECIO PIRES
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SE VES DE LIMA
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