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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
toraor CRMARA MORICIPAL!
|| 01/04
S SASTIÃO DO CAÍ
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.125, DE 23 DE
ABRIL DE 2019, QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR
ATIVIDADE JUNTO À CENTRAL DE
VIDEOMONITORAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GAMARA MUNICIPAL
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fiel
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Po rango
PROJETO DE LEI Nº 103/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.125, de 23
de abril de 2019, que cria gratificação especial por atividade junto à Central de
Videomonitoramento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade exercida junto à
Central de Videomonitoramento do Município, com remuneração correspondente a
60% (sessenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efe
retroativos a 01 de setembro de 2022. Vida
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã bastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI ——
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUBICIPAL
Do Eme
| 02/09
“SERESTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alteração da redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.125, de
23 de abril de 2019, que criou gratificação especial por atividade junto à Central de -
Videomonitoramento.
Cumpre destacar que tal alteração tem por objetivo dar tratamento
igualitário aos servidores da municipalidade no que tange as gratificações
correspondentes as atribuições e responsabilidades desempenhadas.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de setembro de ÉS
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 2
Prefeito Municipal.
[u
Cálculo Resum
Po PR impacto 2025 |
PL 303 [R$ 1.870,96
| pLI92 R$ 850.072,62 |
BLSS R$ 150919,28
pL ico | R$ -
r prio | RS -
PLSS | Ré R$ [
| Total R$ 257.847,50 | R$ 267.862,87
São Sebastião do Caí, 03 de junho de 2022.
Web
cipai da Fazenda
Mai, Floriano Zeixoie, 425 - Centro, São Sebastião do Caí - R5, 95760-000 (51)3635 2500
SREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO PO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda f
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PARECER SOBRE O ESTUDO ATUARIAL
Projetos de Lei 098, 099, 100, 101, 102 e 103/2022
de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e a Lei do Orçamento de 2022, contempla as ações e
rubricas orçamentárias para atender as referidas despesas.
Existe suporte orçamentário e financeiro para o aumento de gastos com despesas ds
pessoa! e encargos para o ano de 2022 e para os próximos anos, atendendo os limiiss e
dispositivos legais constanies na Legislação Municipal, Estadual e Federal. Nada impactará no
Fundo de Previdência, pois as gratificações criadas não contarão para aposentadoria.
São Sebastião do Caí, 22 de agosto dg 2535
Sónidtas WEBER
Secretario da Fazenda
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí -
CEP 95760-600 Fone: (54) 3535-2500 wum. saosebastiaodocai.rs.gov. br
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