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materia nº 284/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaPM 121/2022 - CM 284/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.403, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7572

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T08:38:02.266598-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.403, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O
REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 14 da Lei Municipal nº 4.403, de 04 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Quando a correção das provas não for realizada através de
processamento eletrônico - leitura ótica, o sigilo quanto à identidade dos concursandos
será assegurada adotando-se o processo de desidentificação das provas.
8 1º processo de desidentificação das provas será realizado apondo-se o
mesmo número na prova ou cartão de respostas e no canhoto de identificação
preenchido pelo candidato.
8 2º Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será
permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade. O Presidente
da Comissão de Concurso providenciará sua guarda e só permitirá a respectiva
abertura na sessão pública de identificação.
$ 3º A nota será lançada, antes do trabalho de identificação, que se fará em
sessão pública, comunicando-se o dia a hora e o local da solenidade por edital
publicado na imprensa oficial do Município e em meio eletrônico, quando houver.
$ 4º Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão que
possibilitem a sua identificação.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 15 da Lei Municipal nº 4.403, de 04 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O processo de desidentificação não será aplicado quando se utilizar
cartões de respostas para leitura ótica e correção eletrônica computadorizada, nos
quais constarão os nomes dos candidatos, devendo estes serem assinados pelos
mesmos.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº-4.403, de
04 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni cipar de São
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Sebastião do Caí,
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SE BAST! o DO CAÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar e revogar dispositivos da Lei Municipal
nº 4.403, de 04 de janeiro de 2022, que dispõem sobre o Regulamento do
Concurso Público para Provimento de Cargo no Âmbito do Município de São
Sebastião do Caí.
As modificações propostas buscam retirar a obrigatoriedade da
desindentificação das provas nos certames cuja contração da banca preveja a
correção destas por meio ótico.
A utilização da tecnologia de correção por instrumento ótico,
inobstante a ausência de desidentificação da grade respostas, garante a
aplicabilidade do princípio da impessoalidade no momento da correção, visto
que o emprego da leitura ótica impossibilita a troca ou alteração do gabarito.
Gize-se, que a alteração pretendida busca adequar nossa
legislação às práticas adotadas por outros Municípios que não mais exigem a
desidentificação das grades de resposta nos casos de utilização de correção
de provas por leitura ótica. Para além da padronização, a desnecessidade de
desidentificação trará economia de tempo e de recursos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
06 dias do mês de dezembro de 2028
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 121/2022 - CM 284/22
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4.403, de 04 de
janeiro de 2022, que institui o regulamento para
realização de concurso público no âmbito do
Município de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, que busca adequar a nossa legislação às
práticas adotadas por outros municípios, trará economia de tempo e recursos e também mais
segurança.
Em 08 de dezembro de 2022.
Vereador TÁCIO DA SILVA —
Relator
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclecio Pires e
Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 08 de dezembro de 2022.
LOM V DA Ao
TÁCIO DA SILY, SON DIOCLECIO PIRES
VES DE LIMA

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