PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MN
SÃO SE TI, DO CA
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ESTADO DO RIGÂMARA EIVRINFORÁESO.
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04/08 |
PROJETO DE LEI Nº 123/2022 | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ j
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal aútorizado a firmar contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social
na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para o exercício
de 2023, no montante de até R$ 465.720,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
setecentos e vinte reais), objetivando a execução dos serviços de Administração dos
Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria. ,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
E]
5
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar contrato de direito público ou convênio com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha,
1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para cobertura das despesas decorrentes
da execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência —
SAMU, no exercício de 2023.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados,
serão destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovado em
procedimento próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos
legais, respeitando, sempre, o objeto do contrato e a atividade da entidade. Nesse
sentido cumpre ponderar que o encaminhamento da prestação mensal de contas, nos
termos da Lei Municipal nº 4.321, de 15 de junho de 2021, vem sendo periodicamente
realizado, mediante envio eletrônico de documentos.
As atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na
administração e operacionalização dos atendimentos realizados peia SAMU são
relevantes e necessários ao Município. Sobre o ponto cumpre destacar que as
atividades da SAMU estão a cargo dos Bombeiros Voluntários desde o início do ano
de 2022, sem registrar qualquer interrupção ou queixa.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12
dias do mês de dezembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL |
| oalos Ê
SÃO SEBASTIÃO DO CAI |
|
-.s r | CÂMARA MUNICIPAL
Nome: - Associação Civil Corpo-de: Bombeiros Voluntários de. São. Seb gt : do ca
| CNP!: 007037430001-28
| Endereço (Rua, n£, bairro): Avenida Osvaldo Aranha — -1030- Bairro sta dica
Telefone: 193 ( emergências) / 3635-1948 / 3635-0044
! E-mail: bombeiroscaiensesQhotmaileom
L | Responsável Legal: Anderson tociel da Rosa.
CPF: 018598170-41
| Cargo ou Função: Presidente
Nome do Projeto:
| Celebração de convênio com a Associação Civil Corpode e Borbeiros voluntários de São Sebastião do Cai
| para Gestão do Serviço de-atendimento:-Móvel ás Urgências — SAMU. Básico
| (prestação de serviços de atendimento por profissionais equip:
+
|
Público Alvo: . . . qua E ó o
“ De forma direta e indireta toda a comunidade. Caijense;
| Objeto da Parceria: É o ER E E
Gestão do Serviço de Atendimento Mavel á és Urgéricias-— — SAMU “Básico. tprestação: de serviços de;atendimento.
por prafissicnais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretário Estâdua) de Sade); - =24 horas.
- Descrição da Realidade que será objeto da parceria idevendo. ser demonstrado ônexo ente essa. realidade
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidasio
| Justificativa da Proposição:
| A preposição é justificada para seguimento da' gestão; mantendo assim, asi
| atendimento a comunidade.
3.1. Gerais:
a) Gestão dao Serviço de. atendimento Móvel: às Urgências —SAMU Básico,
32, Específicos: :
a:1) Gestão-do Se
atendimento por profissiona /equipe, côniorime Notas Técnicas da secretária. Estadual de Saúde);
5.1; -Desérig das metas e de atividades o ou projetos “a serem executados, de acordo com o cronograma de !
execução física do o jeto: iso e . : . |
A meta é & gestão gberacibhar e técnica do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências — SAMU Básico,
através de cóntratação de quadro especifico “de profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da
Secretária Estadual de: Satide; t
o o a tati : , . |
O principal resultado: esperado. é a excelência: técnica e celeridade nos atendimentos prestados a|
-comunidade; Ressaitando que a céleridiade dos atendimentos .prestados pelo SAMU depende do :
acionamento/liberação da central de regulação . |
[53 Parâmetros para aferição do cumprimiento-das metas
Relatório detalhado dos atendimentos realizados. :
5,4, Descrição das. Ações o |
É 1: Atendimentos realizados através do Sistema SAMU, através da-Central de regulação:
DOCUMENTOI=,; /
DIGITALIZADO(S,
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CÂMARA ee
AMARA MUNICIPAL |
Dslos.
SEBASTIÃO £
ETAPA/FASE
E: 2023 (aneiro a
dezembro)
Atendimentos -
PROPONENTE
| CONCEDENTE
' TOTAL GERAL
| PROPONENTE
CONCEDENTE
| TOTAL GERAL
| 8.4, CONCEDENTE
| Janeiro
| Fevereiro
| Setembro
| Outubro
: Novembro
Dezembro
Totais
Fevereiro
82. PROPONENTES ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Í CÂMARA Ii:
06 (09
“SSTIÃO DO CAI BOCA!
R$.0,00
Valor Repassado pela entidade
RS 0,00
R$ 0,00
1 R$0,00
Novembro
Dezembrá
R$ 0,00
R$ 0,00,
R$ 0,00
R$ 0,00:
R$0,00
4 R$09,00
R$ 9,00
do
(Totais
“1 r$0,00
8. DETALHAMENTO DA AP 8 cÃo DOS RECURSOS FINANCEIROS
“ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA! pu MENSAL : | VALOR TOTAL |
"+ Equipe de profissionais R$ 30.000,00 R$366:000,00 ;
rj Composta por:
ao | os condunores, temos em enfermagem, e 01 |
enfermeira;
| “Contratação temporária de profissionais para |
cobrir Térias'da equipe citada acima; Í
: í
Secratária administrativa -.: |
e Testimento para aapação E sede. operacional T R$ 8,810.08 R$ 105.720,00
. . necessidades especificas do. SAMU); investimentos em. | Ê
qualificação e - equipamentos - específicos — para i
atendirme de. urgências e. emergêndas; i
E 465.720,00 |
Presidente Admir nú Et E j
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| Na qualidade de representante legal ' :
junto ao Município, para os efeitos & sob. as. penas ga. te, q
| inadimplência com à Administração Pública Munici Pl
* impeça a transferência de recursos oriundos: de dotações consignadas: no: o!
| aplicaçãona forma prevista:e determinada por este Plano: se Treball
| Pede deferimento.
Local e Data
“-- Organizaçã
Sociedade Civil:
CÂMARA, MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ 03 /03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 123/2022. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 12 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por JU LIO CESAR Assinado de forma digital
OR camosonComês CA MPANI2416 Coionnsiaioçoss
SILVA:31775802000 Dados: 2021212080303 5847015 “oBoBaa 0300 À
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL
09/09
i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 123/2022- CM 287/22
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí para execução de serviços de
administração da SAMU.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
Voto dos Vereadores Anastácio da SilvaCêsar dos Santos Junior, Nilse Maria A. de Lima e Dilson
Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
Vereador CES S SANTOS JUNIOR
Presidente
Autocad o) T (DM Lo é
s
ANASTÁCIO DA
ON DIOCLECIO PIRES
GUARÁ BA DE LIMA
DS DUART!