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materia nº 290/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPM 126/2022 - CM 290/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.042, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ENGENHEIRO E ARQUITETO QUE EXERÇAM O TRABALHO EXTERNO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7578

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T09:24:25.173902-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 126/2022 | SÃO SEBASTIÃO DO Cai)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.042, DE 140 DE
ABRIL DE 2018 QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PARA ENGENHEIRO E ARQUITETO
QUE EXERÇAM O TRABALHO
EXTERNO DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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:
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 4.042, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A gratificação especial de responsabilidade técnica para engenheiro
e arquiteto será de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o padrão de vencimento básico do
respectivo cargo (ambos na classe A), quando do exercício de responsabilidade técnica e que
realizem projeto e/ou que operem a fiscalização "in loco" das obras públicas municipais, bem
como atividades complementares, aos sábados, domingos e feriados, quando preciso for.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar o parágrafo único do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.042, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de
gratificação destinadas ao engenheiro civil e arquiteto responsáveis pela
fiscalização externa de obras no Âmbito do Município de São Sebastião do Caí.
A modificação proposta busca compatibilizar o valor pago a
título de gratificação ao cargo no qual o servidor se encontra investido, uma vez
que a base de cálculo prevista na redação anterior utilizava como parâmetro os
vencimentos do cargo de arquiteto (padrão A), independentemente do fato de o
beneficiário ocupar o cargo de engenheiro civil.
Caso aprovada a mudança ora proposta a base de cálculo da
gratificação passará a ser o vencimento do respectivo cargo (padrão 9 classe
“A? para o cargo de engenheiro civil e padrão 11 classe “A” para o arquiteto).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito |
12 dias do mês de dezembro de 2022.
unicipal de São Sebastião do Caí, aos
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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da Fazenda | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
2
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 126/2022- CM 290/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4.042, de 10 de
abril de 2018, que cria gratificação especial de
responsabilidade técnica para engenheiro e
arquiteto que exerçam o trabalho externo de
fiscalização de obras e dá outras providências.
PARECER
Considerando a necessidade de equiparação salarial e a adequação legal, sou de
parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
Vereador CESAR DOS SANTOS,
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
() S JUNIOR
DOS S (6)
Presidente
ph Pile Pos
ASTÁCIO DA SIL Lt DIOCLECIO PIRES
e
ÃO MARÍCOS DUARTE GUARÁ DL a

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