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materia nº 291/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPM 127/2022 - CM 291/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RETIFICA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE ALTEROU A TABELA DO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7579

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T09:24:37.113263-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Í são SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 127/2022 o
RETIFICA O ARTIGO 6º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.526, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 QUE ALTEROU A
TABELA DO ARTIGO 45 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE
2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.526, de 22
de novembro de 2022 que, em função de erro material observado na digitação das
tabelas, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica alterada a tabela do artigo 45 da Lei n.º 2.923, de 04 de abril de 2008, que
passa a vigorar da seguinte forma:
MAGISTÉRIO - Professor 22 horas semanais
cusses | 1 | 2 [3 [4 |
Lo A | 24230 | 2esas3 | os | amore |
Lo B | 2520 | 2702 | caos | asno |
LD | 27255 | come | axego | amos |
[E | zo | os | ass | somo |
F
3.078,79 3.386,67 3.725,34 4.097,84
MAGISTÉRIO - Professor 22 horas
semanais — EM EXTINÇÃO
NÍVEL
1
2.193,00
2.302,65
2.447,79
2.538,68
2.665,62
2.798,90
CLASSES
“CÂMARA, MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE | |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | O2(o4 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
MAGISTÉRIO — Professor Educação Infantil - 33 horas semanais
— EM
EXTINÇÃO
NÍVEIS
CLASSES 4 2 1 3 4 5
A 3.289,50 3.618,45 3.980,30 4.378,33 4.816,16
B 3.453,98 3.799,38 4.179,32 4.597,25 5.056,97
c 3.626,67 3.989,34 4.388,27 4.827,10 5.309,81
D 3.808,01 4.188,81 4.607,69 5.068,46 5.575,31
E 3.998,41 4.398,25 4.838,08 5.321,89 5.854,07
F 4.198,33 4.618,16 5.079,98 5.587,98 6.146,78
PEDAGOGO - Com especialização e 22 horas semanais
NÍVEIS
CLASSES z 3 | ã
A 2.653,53 2.918,88 3.210,76
B 2.786,21 3.064,83 - 3.371,31
c 292552 | 321807 | 3.529,87
D 3.071,80 3.378,98 | 3.716,80
E 3.225,39 3.547,93 3.902,70
F 3.386,67 3.725,34 4.097,84
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal e São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para providenciar correção de erro material observado na digitação
das tabelas contidas no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.526, de 22 de novembro de
2022 que, por sua vez, alterou da redação do artigo 45 da Lei Municipal nº 2.923,
de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Municipal.
Cumpre destacar que a alteração pretendida visa corrigir apenas e
tão somente a incorreção observada nas tabelas integrantes do artigo 6º da Lei
Municipal 4.526, visto que as mesmas estavam desatualizadas ao não considerar o
reajuste operado no mês de julho do corrente ano.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12
dias do mês de dezembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 03 / oq
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
LSÃO SEBASTIÃO DO
CÂMARA MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICE
fo 904 |
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 127/2022- CM 291/22
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo Municipal que retifica
o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.526, de 22 de
novembro de 2022, que alterou a tabela do artigo
45 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de
2008, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério e dá outras providências.
PARECER
A alteração pretendida visa corrigir apenas e tão somente a incorreção observada nas
tabelas integrantes do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.526/22. Visto que as mesmas estão
desatualizadas, por isso, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
Vereador SON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria A. de Lima e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de dezembro de 2022.
Verçador CESAR DOS SANTAS JUNIOR
Presidente e
DA La G
do Do. 7 JA NE
ASTÁCIO DA SIL DILSON DIOCLECIO PIRES

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