texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
A
Nº 2 Ao
SS PORRA: NOZES
01/03
PROJETO DE LEI Nº 131/2022 | SÃO SEBASTIÃO DO CAI
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.253,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE
HONORÁRIOS DE SUCUMBÉNCIA
PELO ADVOGADO | QUE
REPRESENTA O MUNICÍPIO EM
JUIZO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.253, de 26 de outubro de 2010,
que dispõe sobre a percepção de honorários de sucumbência pelo advogado que
representa o Município em juízo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com. efeitos a
partir de primeiro de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipalde Sã astião do Caí,
E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Í CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 02/03
ÃO DO CAÍ
rara rm
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei pretende o Executivo revogar a Lei
Municipal nº 3.253, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a percepção de
honorários de sucumbência pelo advogado que representa o Município em juízo
A revogação ora pretendida é motivada pela equiparação dos
vencimentos recebidos pelos profissionais que atuam no jurídico deste Município. A
revogação ora pretendida também busca evitar eventuais conflitos que a
interpretação da norma trazia, não se perdendo de vista que o normativo, até
mesmo, era de difícil operacionalização.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de setembro de 2022.
Na a , Ta
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
! câmara MUNICIPAL |
il
| | ostos |
1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 131/2022 - CM 299/22
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
revoga a Lei Municipal nº 3.253, de 26 de
outubro de 2010, que dispõe sobre a percepção de
honorários de sucumbência pelo advogado que
representa o Município em juízo.
+-PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, conforme a exposição de
Em 29 de dezembro de 2022.
Var
Vereador ANASTÁCIO DA
Relator
motivos.
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclecio Pires e
Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2022.
f -
Vereador cos Sta
Presidente
S JUNIOR
Cy PIRES
ILSE MARIM ALVES DE LIMA
open original →