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materia nº 300/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPM 132/2022 - CM 300/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REDUZ A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7588

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T15:56:59.991425-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
CÂMARA MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
DOSE
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SÃO SREBIÍZ DACACARGA HORÁRIA DOS
SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA E ALTERA REDAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 132/2022
Art. 1º Fica facultado ao servidor que tiver filho portador de transtorno do
espectro autista a redução de 20% (vinte por cento) de sua carga horária semanal,
sendo o redutor destinado ao atendimento e acompanhamento do filho, sem
prejuízo aos vencimentos do cargo.
Art. 2º Ficam incluídos os 88 1º, 2º e 3º ao art. 54 da Lei Municipal nº
2.312, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54. O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na
legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas
semanais.
81º O servidor municipal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão que tiver filho
portador de transtorno de espectro autista, mediante protocolo, poderá ter sua carga horária
semanal reduzida em até 20% (vinte por cento), redução destinada ao acompanhamento e cuidado
do mesmo, sem prejuízo aos vencimentos do cargo.
82º O direito à redução da carga horária constante do 81º, perdurará durante o período em
que o filho estiver sob a guarda do servidor e esse depender de cuidados e acompanhamento do
mesmo.
83º A necessidade de acompanhamento do servidor, ao filho com espectro autista, poderá
ser apurada pela administração municipal, a qualquer momento, mediante apresentação de laudo
devidamente firmado por médico psiquiatra ou neurologista, com indicação do grau da doença e da
necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor, podendo tal documento ser substituído
| por inspeção de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
posa
CEEE ee ço
JÚLIO CÉSAR CAMPANI DT
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL |
oxos ||
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: |SATSEASTATOS H
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo propõe a redução em
20% da carga horária semanal de servidor público responsável por filho portador do
transtorno do espectro autista.
A redução de carga horária, já implantada em outros municípios,
busca oportunizar que os servidores prestem uma melhor assistência aos seus
fihos diagnosticados com o transtorno do espectro autista tratamento que,
sabidamente, demanda de tempo e aplicação de diversas terapias direcionadas a
mitigar os efeitos de tal diagnóstico.
A diminuição da carga horária também possibilitará que o servidor
usufrua maior tempo junto de seu filho, uma vez que os portadores do transtorno
do espectro autista demandam de um maior cuidado e acompanhamento frequente
de seus genitores.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de dezembro de ss
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 1
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL | ;
| os03 4 |
ts) SÃO SEBASTIÃO E DO cai À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente —- PM 132/2022- CM 300/22
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de Lei do Executivo Municipal que reduz
a carga horária dos servidores que tiverem filhos
com Transtono do Espectro Autista e altera
redação da Lei Municipal nº 2.312, de 28 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e
dá outras providências.
»+ PARECER
Considerando a necessidade da atenção dos servidores com filhos portadores do
Transtorno do Espectro Autista, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2022.
Vereador CE ) OS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
* PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2022.
e)
Vereador CESÁR DOS SANZOS JUNIOR
Presidente
rafa Abe
ASTÁCIO DA SILV DILSON DIOCLECIO piRES
8 ALVES DE LIMA

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