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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI 133/2022 Isãg SEBASTIÃO DO CA af!
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ADISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 4,491 DE 17 DE AGOSTO
DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR
INCENTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE
ESTACIONAMENTOS EM TERRENOS
NÃO EDIFICADOS DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.491 de 17 de agosto
de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir incentivos para a criação
de estacionamentos em terrenos não edificados do Município e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir incentivos para a criação de
estacionamento em terrenos do Município de São Sebastião do Caí.
$ 1º A área abrangida por esta fica localizada entre as Ruas Primeiro de Maio, Benjamin
Constant, Andrade Neves e Coronel Guimarães, conforme mapa do anexo |, sempre abrangendo as
testadas de ambos seus lados.
Art. 2º Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 4.491 de 17 de agosto de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir incentivos para a criação de
estacionamentos em terrenos não edificados do Município e dá outras providências,
que integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: ÃO SEBASTIÃO 1)
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para ampliar o
perímetro de abrangência da possibilidade de concessão de incentivos para a criação
de estacionamento em terrenos do Município de São Sebastião do Caí.
A questão envolvendo vagas de estacionamento na área central do
segue problemática. Porém, com a edição da Lei Municipal nº 4.491, surgiu a
possibilidade de oferta de novas áreas, em zonas de grande circulação, porém com
logradouros não contemplados no perímetro inicial do normativo.
A mudança pretendida visa apenas e tão somente possibilitar a
adesão de novos interessados, como dito alhures, jocalizados fora do perímetro inicial
mas, ainda, em área de grande circulação de veículos.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias
do mês de dezembro de 2022.
o
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 133/2022- CM 301/22
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 4.491, de 17 de
agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir incentivos para a criação de
estacionamentos em terrenos não edificados do
Município e dá outras providências.
PARECER
A questão de vagas de estacionamento, no centro de São Sebastião do Caí, é
problemática, porém, com a edição da Lei Municipal 4.491, vai melhorar. Por isso, sou de parecer
favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2022.
Vereador DILSON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Nilse Maria À. de Lima e João
Marcos Duarte Guará: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2022.
Vergador CESAR DOS SANTOS
Á Presidente .
ASTÁCIO DA SILV, DE.SON DIOCLECIO PIRES
OR
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