PREFEITURA MUNICIPAL DE
me me. É mma ama som,
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPSL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DÃO BESASTIÃO DO Cai
| Nº 124
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PROJETO DE LEI Nº 001/2023 À E 1
ALTERA SESI Nos DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 03 (três) para 10 (dez) do cargo
de Assessor Técnico do Quadro de Cargos em Comissão é Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004,
conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Técnico 10 CC-3
Art. 2º Fica alterado o número de vagas de 09 (nove) para 07 (sete) do
cargo de Supervisor Administrativo do Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nºde Vagas | Padrão
Supervisor Administrativo 07 | CC-2
Art. 3º Fica alterado o número de vagas de 33 (trinta e três) para 29 (vinte e
nove) do cargo de Assessor Administrativo do Quadro de Cargos em Comissão e
Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Administrativo 29 CC-1
Art. 4º Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 05 (cinco) do
cargo de Supervisor de Departamento do Quadro de Cargos em Comissão e
Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo
Nº de Vagas
Padrão
Supervisor de Departamento
0s
CC-5
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| CAMARA MUNIO
02/24
É
[SÃO SEBASTIÃO DO CA |
Art. 5º Fica alterado o número de vagas de 06 (seis) para 05 (cinco) do
cargo de Supervisor de Serviços do Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo
Supervisor de Serviços
Nº de Vagas Padrão
05 CC-4
Art. 6º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assessor de
Serviços Urbanos e do Interior do Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, conforme abaixo descrito:
| Nº de Vagas
Padrão
Denominação do Cargo
Assessor de Serviços Urbanos e do Interior
I 0
CC-5
Art. 7º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assessor de
Informática do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no
artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo
descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão - |
Assessor de Informática 01 Cc-2
Art. 8º Cria o padrão “CC-7A” na tabela constante no artigo 19, inciso || do
quadro de cargos de provimento em comissão constante na Lei nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, com vencimentos de R$ 7.064,77 (sete mil e sessenta e quatro
reais e setenta e sete centavos).
Art. 9º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o
cargo de Coordenador do Setor de Projetos, com 01 (uma) vaga, com carga
horária de, no mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a
Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7A, com as
atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo
| Nº de Vagas
Padrão
Coordenador do Setor de Projetos
| 01
CC-7A
Art. 10. Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, o cargo de Coordenador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária
de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e
vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7, com as atribuições,
responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme
descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo
Coordenador Fazendário
| Nº de Vagas
Padrão
| 01
CC-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 11. Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão 8" Função
Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de
2004, o cargo de Assessor Jurídico Especial, com 01 (uma) vaga, com carga
horária de, no mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a
Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-8, com as
atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo !, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo | Nº de Vagas Padrão
Assessor Jurídico Especial 01 cc-8
Art. 12. Fica alterado o padrão de vencimento para o cargo de Assessor
Jurídico, criado pelo art. 9º da Lei Municipal nº 4.415, de 25 de janeiro de 2022, que
alterou o quadro de cargos constante no art. 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004.
Denominação do Cargo : Nº de Vagas Padrão
Assessor Jurídico A 03 CCc-6
E
Art. 13. Fica extinto o cargo Assisterite Judiciário integrante do Quadro de
Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal
nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a primeiro de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipalde São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | CigiaRA MUNICIPA
SÃO SEBASTIÃO DO
L
CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . | 04/24 j
Í SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SETOR DE PROJETOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG 7A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz
respeito às demandas afeitas ao Setor de Projetos, auxiliando a elaboração,
tramitação e acompanhamento destas, especialmente obras civis e demais
relacionados a área.
Descrição Analítica: São atribuições do Coordenador do Setor de Projetos a
supervisão das atividades relativos a elaboração dos projetos, visando a expansão
industrial, comercial, agrícola, turística e cultural do município, através da captação
de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamentos ou
mesmo entidades não governamentais; assessorar a elaboração de projetos
técnicos de engenharia; supervisionar a tramitação de projetos técnicos; articular
ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e entidades em
que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos
e execução de projetos; assessorar o departamento de compras e licitações quanto
a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, bem
como executar demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a
Secretaria).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Graduação Superior com habilitação em Engenharia Civil ou
Arquitetura.
c) Habilitação: Registro legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil ou
Arquiteto perante o órgão fiscalizador, CREA ou CAU, respectivamente.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE lc
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
Ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÃO SEBASTIÃO
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CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR FAZENDÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-7
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade
pública municipal e prestar assessoramento técnico especializado no que diz
respeito às demandas afeitas à Secretaria da Fazenda.
Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do
Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e
patrimonial, elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho, de
contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil, fazer levantamentos,
organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;
efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação
financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; prestar
assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços
públicos; participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar
assessoramento e emitir pareceres por solicitação do Secretário da Fazenda;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Mínimo de 40:00 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a
Secretaria).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis ou Economia ou
Administração.
c) Habilitação: Registro legal para o exercício da profissão.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
DO CAÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| CAMARA MUNICIPAL
06/24 |
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG-8
ATRIBUIÇÕES;
Descrição Sintética: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz
respeito a demandas jurídicas provenientes do Gabinete e Secretarias Municipais.
Descrição Analítica: Assessorar juridicamente o Prefeito e os integrantes do
respectivo Gabinete, além dos Secretários Municipais, em todas as questões que lhe
forem submetidas; emitir parecer sobres todas as questões solicitadas pelo Prefeito
Municipal; dar suporte doutrinário, jurisprudencial e jurídico em matérias de maior
complexidade ou relevância ao Setor Jurídico do Município, elaborar os projetos de
lei, minutas de contratos, de convênios, de atos administrativos e de editais
licitatórios que lhe forem solicitados; opinar sobre os procedimentos administrativos,
inclusive licitatórios, que forem submetidos à sua apreciação; responder às
solicitações do Tribunal de Contas, Ministério Público e da Câmara de Vereadores,
feitas ao Município e/ou ao Prefeito; elaborar sobre questões jurídicas de interesse
do Prefeito e/ou do Município; prestar apoio à atividade da Administração Municipal,
participando do planejamento e desenvolvimento de projetos e/ou atividades
pontuais, e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área
jurídica; participar das tratativas de ajustes de interesse do Poder Público com a
sociedade civil e outras esferas de governo federal, estadual e municipal; e
desempenhar todas as atividades afins que lhe forem cometidas pelo Prefeito, ou
para as quais estiver pelo mesmo autorizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil —- OAB/RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | ciirri UNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| 02/24 |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS; É SÃO SEBASTIÃO DO CAL
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva a criação de cargos em comissão
para melhor desempenho e organização da administração.
Alteração no número de vagas dos cargos de assessor técnico,
supervisor administrativo, assessor administrativo, supervisor de departamento e
supervisor de serviços busca a valorização do servidor público qualificado de acordo
com as responsabilidades dos cargos.
Por sua vez, alteração do padrão de vencimento do cargo de
assessor de serviços urbanos e do interior, assessor de informática e assessor
jurídico, movimento destinado a equacionar as responsabilidades e exigências dos
cargos ao valor dos vencimentos.
De outra banda, a criação do cargo de coordenador do setor de
projetos busca suprir as demandas afetas ao segmento de obras públicas, em
especial aquelas executadas com recursos provenientes do Estado e União.
Paralelo a isso a proposta de criação do cargo de coordenador
fazendário visa conferir maior agilidade ao atendimento das demandas que tramitam
perante a Secretaria da Fazenda.
A criação do cargo de Assessor Jurídico Especial visa suprir as
demandas jurídicas de alta complexidade provenientes do Gabinete do Prefeito e
Secretários Municipais, devendo tal profissional, inclusive, estar disponível fora do
horário de expediente normal.
De se ver as alterações ora propostas resultarão em pequeno
aumento do número total de cargos em comissão deste município (três, para ser
mais exato, padrão CC-01), visto que as demais mudanças propostas são
provenientes do remanejo e extinção daqueles considerados vagos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05
dias do mês de janeiro de 2023.
e,
TT
AEE 7 20..
JÚLIO CÉSAR CAMPANL O
Prefeito Municipal.
“8/04
|
r
ASSUNTO: PL nº 001/2023 SÊ
I SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Caí/RS.
1. TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO:
PADRÃO VALOR ATUAL | VALOR REAJUSTADO
cc-1 R$ 1.902,18| R$ 2.010,60
cc-2 R$ 2.399,95 | R$ 2.536,75
cc-3 R$ 2.933,26 | R$ 3.100,46
cc-4 R$ 3.55549| R$ 3.758,15
ce-5 R$ 4444,33| R$ 4.697,66
cc-6 R$ 5.333,23/ R$ 5.637,22
Cc-7 R$ 6.514,58) R$ 6.885,91
CC-7A [RS - IRS 7.064,77
cc-8 R$ 8.365,65 | R$ 8.842,49
cc-9 R$ 9.121,28| R$ 9.641,19
Obs.: Utilizado o indice de 5,7% para o IPCA de 2022, conforme divulgado pelo IPEA em 16/12/2022.
1 1 Fica alterado o número de vagas de 03 (três) para 10 (dez) do cargo de Assessor Técnico do
Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de
10 de dezembro de 2004, Conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Técnico L 10 CCc-3
E Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto A
Assessor Técnico cc-3 3 Im Mensal 2023
Vencimento 3.100,46 9.301,37 111.616,41
13º 258,37 775,11] 9.301,37
1/3 férias 86,12 258,37 3.100,46
Encargos Previdência 21,00% 723,44 2.170,32] 26.043,83
TOTAL 4.168,39 12.505,17 150.062,06
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Técnico CC-3 10 Mensal 2023
Vencimento 3.100,46 31.004,56 372.054,70
13º 258,37 2.583,71, 31.004,56
1/3 férias 86,12 861,24, 10.334,85
Encargos Previdência 21,00% | 723,44 7.234,40, 86.812,76
ÁSRARA MUNICIPAL |
[out |
po 1: : i tá ] - E AISÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
dida
TOTAL | 4.168,39 41.683,91
500.206,87
Impacto
- 29.178,73 | 350.144,81
1.2 Fica alterado o número de vagas de 09 (nove) para 07 (sete) do cargo de Supervisor
Administrativo do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14
da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo | Nº de Vagas Padrão
Supervisor Administrativo | 07 CC-2
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Supervisor Administrativo cc-2 9 Mensal 2023
Vencimento 2.536,75 22.830,72 273.968,69
13º 211,40 1.902,56| 22.830,72
1/3 férias 70,47 634,19 7.610,24
Encargos Previdência 21,00% 591,91 5.327,17 | 63.926,03
TOTAL 3.410,52] 30.694,64 368.335,69
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Supervisor Administrativo Cc-2 7 Mensal 2023
Vencimento 2.536,75 17.757,23 213.086,76
138 211,40 1.479,77] 17.757,23
1/3 férias 70,47 493,26 5.919,08
Encargos Previdência 21,00% 591,91 4.143,35) 49.720,24
TOTAL 3.410,52 23.873,61 286.483,31
Impacto - - 6.821,03 |- 81.852,37
1.3 Fica alterado o número de vagas de 33 (trinta e três) para 28 (vinte e oito) do cargo de
Assessor Administrativo do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no
artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Administrativo 28 CC-1
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Administrativo cc-1 33 Mensal 2023
Vencimento 2.010,60 66.349,94) 796.199,29
| to/24 |
Bi Gsi SEBASTIÃO DO CAI
13º 167,55| 5.529,16) 66.349,94
1/3 férias 55,85 1.843,05 22.116,65
Encargos Previdência 21,00% | 469,14 15.481,65 185.779,83
TOTAL 2.703,15 89.203,81/ 1.070.445,71
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Administrativo cc-1 A 28 Mensal 2023
Vencimento , 2.010,60) 56.296,92, 675.563,03
13º + 167,55 4.691,41 56.296,92
1/3 férias 55,85 1.563,80 18.765,64
Encargos Previdência 21,00% 469,14 13.135,95 157.631,37
TOTAL L 2.703,15, 75.688,08 908.256,96
Impacto - - 13.515,73 |- 162.188,74
1.4 Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 05 (cinco) do cargo de Supervisor
de Departamento do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14
da Lei Municipal nº 2,600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo . Nº de Vagas Padrão
Supervisor de Departamento 05 CCc-5
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Supervisor de Departamento Cc-5 4 Mensal 2023
Vencimento E 4.697,66 18.790,63 225.487,53
13º 39147) 1565,89| 18.790,63 |
1/3 férias 130,49 521,96 6.263,54
Encargos Previdência 21,00% 1.096,12 4.384,48 52.613,76
TOTAL 6.315,74 25.262,95 303.155,45
. Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Supervisor de Departamento Cc-5 5 Mensal 2023
Vencimento 4.697,66 23.488,28 281.859,;41
13º : 391,47 1.957,36 23.488,28 |
1/3 férias Tt 130,49 652,45| 7.829,43
Encargos Previdência 21,00% 1.096,12 5.480,60 65.767,20
TOTAL 6.315,74 31.578,69 378.944,32
Impacto - 6.315,74 75.788,86
1,5 Fica alterado o número de vagas de 06 (seis) para 05 (cinco) do cargo de Supervisor
de Serviços do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da
Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Padrão
Denominação do Cargo Nº de Vagas
Supervisor de Serviços 05 CCc-4
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos impacto
Supervisor de Serviços Cc-4 6 Mensal 2023
Vencimento 3.758,15 22.548,92 270.587,01
13º 313,18 1.879,08 22.548,92
1/3 férias 104,39 626,36 7.516,31
Encargos Previdência 21,00% 876,90 5.261,41] 63.136,97
TOTAL 5.052,63 30.315,77 363.789,20
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Supervisor de Serviços Cc-4 5 Mensal 2023
Vencimento 3.758,15 18.790,76 225.489,18
13º 313,18 1.565,90 18.790,76
1/3 férias 104,39 | 521,97 6.263,59
Encargos Previdência 21,00% 876,90 4.384,51 52.614,14
TOTAL 5.052,63 25.263,14 303.157,67
Impacto - - 5.052,63 |- 60.631,53
1.6 Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assessor de Serviços Urbanos e
do Interior do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei
Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
'| Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão .:
Assessor de Serviços Urbanos e do Interior 01 CC-5
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor de Serviços Urbanos e cc-6 1 Mensal 2023
do Interior
Vencimento E 5.637,22| 5.637,22] 67.646,69
13º 469,77 469,77 5.637,22
1/3 férias 156,59 156,59 1.879,07
+
Encargos Previdência 21,00% 1.315,35 1.315,35 15.784,23
TOTAL 7.578,93 7.578,93 90.947,22
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor de Serviços Urbanos e cc-s 1 Mensal 2023
do Interior
Vencimento 4.697,66 4.697,66 56.371,88
13º 391,47 391,47 4.697,66
1/3 férias 130,49 130,49 1.565,89
MARA MUNICIPAL
BASTIÃO DO CAÍ
Encargos Previdência 21,00% | 1.096,12 1.096,12 13.153,44
TOTAL | 6.315,74 6.315,74 75.788,86
Impacto | - 1.263,20 |- 1.263,20 |- 15.158,35
1.7 Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assessor de Informática do Quadro
de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de
10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor de Informática 01 CCc-2
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos impacto
Assessor de Informática cc-1 1 Mensal 2023
Vencimento 2.010,60 2.010,60 24.127,25
13º 167,55 167,55 2.010,60
1/3 férias 55,85 55,85 670,20
Encargos Previdência 21,00% 469,14 469,14 5.629,69
TOTAL 2.703,15 2.703,15 32.437,75
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos impacto
Assessor de Informática cc-2 1 Mensal 2023
Vencimento 2.536,75 2.536,75 30.440,97
13º 211,40 211,40 2.536,75
"1/3 férias 70,47 70,47 845,58
Encargos Previdência 21,00% 591,91 591,91 7.102,89
= TOTAL 3.410,52 3.410,52 40.926,19
Impacto 707,37 707,37 8.488,44
1.8 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo
14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coordenador do Setor de
Projetos, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais
(ou de-acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7A, com
as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito
no Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo Nº de Vagas | Padrão |
Coordenador do Setor de Projetos 01. | CC-7A |
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos | Impacto
: Coordenador do Setor de CC-7A 1 Mensal 2023
Projetos
Vencimento 7.064,77] 7.064,77] 84.777,24
FARA MUNICIPAL -
e < ú
ASTIÊ” NO CAÍ
13º | 588,73 588,73 7.064,77
1/3 férias | 196,24 196,24 2.354,92
Encargos Previdência 21,00% | 1.648,45 1.648,45 19.781,36
TOTAL| | 9.498,19] 9.498,19) 113.978,29
1.9 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo
“14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coordenador Fazendário,
com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais (ou de acordo
com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7, com as atribuições,
responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo |,
que é parte integrante desta Lei:
[ Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Coordenador Fazendário 01 CC-7
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Coordenador Fazendário CCT 1 Mensal 2023
Vencimento [ 6.885,91) 688591] 82.630,93
13º | 573,83 573,83 6.885,91
1/3 férias 191,28 191,28| 2.295,30
Encargos Previdência 21,00% 1.606,71 1.606,71 | 19.280,55
TOTAL 9.257,72 9.257,72 111.092,70
1.10 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no
artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Assessor Jurídico
Especial, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 33 (trinta e três) horas semanais
(ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-8
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Jurídico Especial 01 Cc-8
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Jurídico Especial cc-8 1 Mensal 2023
Vencimento + 8.842,49 L 8.842,49 106.109,90
13º 736,87 736,87 8.842,49
1/3 férias 245,62 245,62 2.947,50
Encargos Previdência 21,00% 2.063,25 2.063,25 24.758,98
TOTAL 11.888,24 11.888,24 142.658,87
1.11 Fica alterado o padrão de vencimento para o cargo de Assessor Jurídico, criado pelo
art. 9º da Lei Municipal nº 4.415, de 25 de janeiro de 2022, que alterou o quadro de cargos constante
no art. 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004.
RARA, MUNICIPAL
EBASTIÃO DO CAÍ
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Assessor Jurídico 03 CC-6
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Jurídico Cc-5 3 Mensal 2023
Vencimento 4.697,66 14.092,97 169.115,65
13º 391,47 1.174,41 14.092,97
1/3 férias 130,49 391,47 4.697,66
Encargos Previdência 21,00% 1.096,12 3.288,36 39.460,32
TOTAL 6.315,74 18.947,22 227.366,59
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assessor Jurídico Cc-6 3 Mensal 2023
Vencimento 5.637,22 16.911,67 202.940,07
13º 469,77 1.409,31 16.911,67
1/3 férias 156,59 469,77 5.637,22 |
Encargos Previdência 21,00% 1.315,35 3.946,06 47.352,68
ls TOTAL 7.578,93 22.736,80 272.841,65
Impacto 1.263,20 3.789,59 45.475,06
1.12 Fica extinto o cargo Assistente Judiciário integrante do Quadro de Cargos em
Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14. da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004. ,
Cargo Padrão | Quantidade de Cargos Impacto
Assistente Judiciário cc-3 1 Mensal 2023
Vencimento 3.100,46 3.100,46 37.205,47
13º 258,37 258,37 3.100,46
1/3 férias 86,12 86,12 1.033,49
Encargos Previdência 21,00% 723,44 723,44 8.681,28
TOTAL - 4.168,39| - 4.168,39/- 50.020,69
-- 2. RESUMO DAS ALTERAÇÕES:
Resumo
Art, 1º R$ 350.144,81
Ar. 2º -RS 81.852,37
Art. 3º -R$ 162.188,74
Art. 4º R$ 75.788,86
Art. 5º -R$ 60.631,53
Art. 6º -R$ 15.158,35
Í CAARA MUNIGL
nl 15/24 É]
Am.7º |R$ 848844
Ar. 9º R$ 113.978,29
Art. 10 | R$ 111.092,70
Art.11 | R$ 142.658,87
Art. 12 R$ 45.475,06
Art.13 |-R$ 50.020,69
Total | R$ 477.775,34 ]
CICERO Assinado de forma digiMi1g Real, 05 de janeiro de 2028.
. CICERO
THEOBALD:02413'THEoBALD:02413829040
Dados: 2023.01.05 07:48:45
829040 9300
Cícero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
[CAMARA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE. L 16/24
TIÃO DO CAÍ :
GRANDE DO SUL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Ii
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação
orçamentária e financeira para atender o disposto no PL 001/2023. A referida
despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual; compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. :
São Sebastião do Caí/RS; 05 de janeiro de 2023.
Carlos Omar-Comgelius Silva “Júlio César Campani
Secretário. da FaZanda Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | SaganA MUNICIPST]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL STIÃO DO cai
Nº 009/24 |
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião do
Caí,
Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar retificação do texto do Projeto de Lei
nº 001/2023, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi observado um equívoco na digitação do texto contido no sétimo parágrafo da
Exposição de Motivos, razão pela qual solicito alterar a redação do mesmo, permanecendo
inalteradas as demais informações da mensagem, conforme retificação em anexo.
Considerando que não estamos diante de uma mudança de mérito e sim de uma
mera padronização de redação, solicito a alteração em tela, por intermédio deste
expediente.
Segue, em anexo, a mensagem de justificativa do Projeto de Lei supra,
devidamente corrigido no ponto.
Ao enviar o presente expediente, aproveito para renovar expressões de mais alta
estima e apreço. SS
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí - RS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ê É SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | CAMARA MUNICIPAL
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: :
Retificação
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva a criação de cargos em comissão
para melhor desempenho e organização da administração.
Alteração no número de vagas dos cargos de assessor técnico,
supervisor administrativo, assessor administrativo, supervisor de departamento e
supervisor de serviços busca a valorização do servidor público qualificado de acordo
com as responsabilidades dos cargos.
Por sua vez, alteração do padrão de vencimento do cargo de
assessor de serviços urbanos e do interior, assessor de informática e assessor
jurídico, movimento destinado a equacionar as responsabilidades e exigências dos
cargos ao valor dos vencimentos.
De outra banda, a criação do cargo de coordenador do setor de
projetos busca suprir as demandas afetas ao segmento de obras públicas, em
especial aquelas executadas com recursos provenientes do Estado e União.
Paralelo a isso a proposta de criação do cargo de coordenador
fazendário visa conferir maior agilidade ao atendimento das demandas que tramitam
perante a Secretaria da Fazenda.
A criação do cargo de Assessor Jurídico Especial visa suprir as
demandas jurídicas de alta complexidade provenientes do Gabinete do Prefeito e
Secretários Municipais, devendo tal profissional, inclusive, estar disponível fora do
horário de expediente normal.
De se ver as alterações ora propostas resultarão em um aumento de
três vagas do número total de cargos em comissão deste município, uma vez que as
demais mudanças propostas são provenientes do remanejo e extinção daqueles
considerados vagos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09
dias do mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
nº 002/23
E ão Reali ada
MU 99
"eroposição
EsAprovada idfMaioria
BáReieitada EUnenimidade
ç CASARA UN
| (atas =:
EMENDA ao projeto de lei PM 001/23, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10
de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município:
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA
EXCLUE-SE o art. 10:
“Art. 10 Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coor-
denador Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas
semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão
CC-7, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimentos,
conforme descrito no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo | Nº de Vagas T Padrão
Coordenador Fazendário | 01 CC-7
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a manutenção do número geral de cargos co-
missionados existentes na Administração, garantida a valorização e alteração de algumas vagas
em cargos distintos.
Considerando a inclusão e exclusão de algumas vagas, com a alteração proposta, o
número total de cargos comissionados não terá acréscimo.
São Sebastião do Caí, 12 de janeiro de 2023.
. N—
ASIR ANDRE HARTMANN
Vereador
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 — SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaid)sinos.net
em
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Emi 0! 1
Proposição
i Aprovada PiMiaioria
Sérsicitada E JUnanimidade e ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q
fé CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO €
[SÃO SEBISTIÃO DO GAI |
EMENDA ao projeto de lei PM 001/23, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de
10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Munici-
pio; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
ALTERE-SE a redação do do art. 1º para a seguinte:
“Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 03 (três) para 08 (oito) do cargo
de Assessor Técnico do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no
artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão |
Assessor Técnico | 08 CCc-3 |
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a manutenção do número geral de cargos co-
missionados existentes na Administração, garantida a valorização e alteração de algumas va-
gas em cargos distintos.
Importante salientar que a presente Emenda visa reduzir em 02 vagas o número de
cargos proposto no projeto recebido.
Considerando a inclusão e exclusão de algumas vagas, com a alteração proposta, o
número total de cargos comissionados não terá acréscimo.
São Sebastião do Cai, 12 de janeiro de 2023.
ASIR ANDRÉ HARTMANN
Vereador
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 — SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscarQ)sinos.net
CÁARA MUNICHAL
| 21/24
LSÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 001/2023 - CM 001/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de
Cargos e Funções Públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, sem as emendas, pois o
mesmo se faz importante na valorização de funcionários que realizam serviços essenciais.
Em 13 de janeiro de 2023.
À (,
« yo SE' ad LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de acordo com a
relatora.
Voto do Vereador Cesar dos Santos Junior: contrário à relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por maioria, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de janeiro de 2023.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
beca : ANN
its DA SILV. DILSON DIOCLECIO PIRES
É DD