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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
ESTAD rea cin SÃO SEBASTIÃO DO CAi
| Nº 010/24
| orlos | | jreftorda
PROJETO DE LEI Nº 002/2023 E SÃO SEBASTIÃO DO CAL; -
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALEM DE DAR
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2028,
pela aplicação do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), sobre os
vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os
contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também
extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40,
88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ão Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL
LSÃO SEBASTRO DO CA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder reposição salarial aos servidores ativos e inativos do Município.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2022 (IPCA) em paralelo a situação financeira do municipio,
estabelecendo o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13
dias do mês de janeiro de 2023.
” Z TO
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE !
SÃO SEBASTIÃO DO. CAÍ | (03
ESTADO-DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA cas
Secretaria.Municipal
daFazenda
: SÃO - SEBASTIÃO DO CAÍ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 002/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2023.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por
CORNELIUS querer come
Si LVA:31 775802000 Dados: 2023.01.13 09:50:25 -03'00'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR “ Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:2416 CaMPANI24166847015
Dados: 2023.01.13 09:50:43
6847015 300
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
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