CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEB mm [Nº 011/29
ESTADO DO Rã h | Pai. À Rec, 13.04. 29
| ostos | =
ih
PROJETO DE LEI Nº 003/2023 Í SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ :
ALTERA A REDAÇÃO DÔ ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALES -
REFEIÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.398, de
04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
participação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze
Art 3º O valor do vale-refeição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a
por cento) do valor total dos vales.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São-Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos
servidores municipais.
A alteração ora pretendida busca majorar o valor do vale refeição de
R$ 370,00 para R$ 400,00, o que resulta em um aumento percentual de 8,1%,
adequado, no entender desta administração, a restaurar o poder de compra
decorrente de perda inflacionária (IPCA acumulado para o ano de 2022 —
5,79%), acrescido de pequeno ganho real, como forma de valorização dos
servidores que fazem jus ao benefício.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
al jo Sebastião do Caí, aos 13 dias
Gabinete do Prefeito Muniei
do mês de janeiro de 20283. —
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT.
Prefeito Municipal
aa serasa,
BA MUNICIPAL |
R J - id E
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | Osfos
E
ASSUNTO: PL nº 003/2023
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Caí/RS.
1. O valor do vale-refeição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a participação dos servidores,
mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze por cento) do valor total dos vales.
Impacto anual;
liripácto anual
:2023.
'3.084,7
: 3.280,80
3.280,80.
3034791
3.034,74
12.138,06.
-12/123,20
12.138,96.
| 13.123,20
3.034,74]
3.280,80
9.842,40:
16.404,00
13:123,20
3.280,80
6.561,60.
-3.280,80.
16.404,00
[26.246,40
22.965,60
=|
22:965,60
6.561,60
13.123,20
13.123,20
“6.561,60,
: 9.842,40
9:842,40
13.123,20
22.965,60.
19.684,80
6.561,60
15.173,70
16.404,00
6.069,08
8.561,60
9.104,22
9.842,40
54.625,32.
59.054,40
“Basa ga::
3.280,80
= 6.561,60
3.280,80
45.931,20
3.280,80
REDELEZ
“9.104,25
9.842,40
E CAGARA MUNICIPAL
|
E i
|
o4 tos
A
1 E
tt pa ais
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
36.416,88 39.369,60: |: 295272]
“30347,90 | 32808000 |.
“39:451,62 42.650,40
3.034,74
3.280,80,
3.034,74.
3.280,80
13.123,20
26.246,40'
3.280,80
3:280,80
162.335,20
à 213.252,00
:95.143,20
6.561,60:
3.280,80
“54.625,32. | 59.054,40 25,08
: 136.563,30 147.636,00 “:11:072,70
3.034,74 3.280,80 “ Dag6
aa2ras? 26.246,10
3.034,74
81.937,98.
3.280,80
88.581,60
27.312,66
:29.527,20
511.804,80
473.819,84
034,74. |
3.280,80
9:842,40
49.212,00
3:280,80
:/13.123,20..
“|. 3.280,80
6.561,60
13-123,20
12:138,96
18:208,44::.
-- 19.684,80
| 147636 .
CICERO
THEOBALD:02413829
040
Assinado de forma digital por
CICERO THEOBALD:02413529040
Dados: 2023.01.13 07:59:57
-03'00"
Cicero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
| (6.069,98 6.561,60,
3.034,74 3.280,80
::51/590,58 55.773,60
152,737,00 164.040,00.
12.138,96, 13.123,20
2/078.796,90: | 2.247.348,00 |: i68/551,10
Vale Real, 13 de janeiro de 2023.
PREFEITURA: MUNICIPAL: DE
MAARE, MUNICIPAL
ESTADO-DO RIOGRANDE DO. SUL
SM emita SS
PCA |
SÃO SEBASTIÃO .DO CAÍ | i ostos | |
is !
SÃO SE SEBASTIÃO DO CAÍj
Secretaria-Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 003/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS OMAR CARLOS OMAR CORNELIUS
CORNELIUS SILVA:31775802000
Dados; 2023.01.13 09:51:37
SILVA:31775802000 .o300'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR * Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:2416684 campantza166847015
- Dados: 2023.01.13 09:51:51
7015 -0300'
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95769-000 Fone: (51) 3635-2500
www, saosebastiaodocai.rs.gov.br