CANINA MUNICI Pal
PREFEITURA MUN! SÃO SEBASTIÃO DO CA
SÃO SEBASTIÃO DOG Nº 0192/29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IRec. 43.04.13
| | Olou || em
É SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487,
DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA
O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO
DO PISO NACIONAL, A SER PAGO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAUDE E AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do 81º do art. 1º da Lei Municipal nº
4.487, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e
quatro reais) a contar de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
=
A AR
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂLZARA MUNICIPAL
"SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 02/04 E
[SÃO SEBASTÃO DO CA]
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.487, de 20 de julho
de 2022, que fixa o salário-base, atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos
agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, e dá
outras providências.
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa
Legislativa deve-se às recentes alterações sobre a matéria, especialmente
àquelas ligadas à Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que
alterou o art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que tange ao valor
fixado a título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em
valor equivalente a dois salários mínimos nacionais.
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.302,00
(mil trezentos e dois reais) o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no
valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 01 de
janeiro de 2023. ,
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias
do mês de janeiro de 0 KO?
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CAARA MUNICIPAL
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|
|
SÃO SE SEBASTIÃO D DO CAÍ]
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso H do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 004/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária: Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei-de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 13 de janeiro de 2023.
CARLOS OMAR “ Assinado de forma digital por JULIO CESAR * :: Assinado de forma
-, CARLOS OMAR CORNELIUS digital por JULIO CESAR
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CORNELIUS Siva: SADO s108 CAMPANI:24%cAMPANt2a16s847015
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CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda * Prefeito Municipal,
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São: Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 ww. saosebastiaodocai. rs.gov.br
FARA MUNICIPAL
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: ist SEBASTIÃO ÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 004/2023 - CM 012/23
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº
4.487, de 20 de julho 2022, que fixa o salário
base, atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, e dá outras providências.
“PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, pois visa valorizar os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
deco SPA
VereadorAN, ARASTÁCIO DA SIENA
Relator
Em 19 de janeiro de 2023.
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, Elson Lopes, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria
Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023.
Vereador CESAR DOS 8, OS A
Presidente a
de DA d a DIOCLECIO Do
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