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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaPM 005/2023 - CM 017/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSORES DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7600

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T10:21:17.614533-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CA H23
Onioc
PROJETO DE LEI Nº 005/2023 | SÃO SEBASTIÃO DO CAI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSORES
DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO
INFANTIL — POR PRAZO DETERMINADO EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 14 (quatorze) Professores de Séries Iniciais e Educação
Infantil, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo
ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração
municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa-de Sãe-Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E | CAZIARA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: | O2lot
|
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente até 14 (quatorze) Professores de Séries Iniciais e
Educação Infantil, objetivando atender solicitação proveniente da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, conforme segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16
dias do mês de janeiro de 2023. ——s
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
ASSUNTO: PL nº 005/2023
INTERESSADO: Município de São Sebastião do Cai/RS.
1. Contratação em caráter emergencial de até 14 (quatorze) Professores de Séries Iniciais e Educação
Infantil, com carga horária de 22h semanais, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva
contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período.
É SÃO SEBASTIÃO DO CA
Professor de Séries Iniciais e Educação | Quantidade de cargos Prazo do impacto (em meses)
Infantil 14 6 12
Vencimento R$2.339,01 | R$ 32.746,14 | R$ 196.476,84 | R$ 392.953,68
13º R$ 194,92 | R$ 272885 | R$ 16.373,07 | R$ 32.746,14
133 férias R$ 6497 |R$ 909,62 | R$ 545769 | R$ 10.915,38
Encargos Previdência | R$ 545,77 | R$ 7.640,77 | R$ 45.844,60 | R$ 91.689,19
TOTAL| R$ 3.144,67 | R$ 44.025,37 | R$ 264.152,20 | R$ 528.304,39
CICERO Assinado de forma digital por Vale Real, 16 de janeiro de 20283.
CICERO
THEOBALD:024138 THEoBALD:02413829040
29040
Dados: 2023.01.16 07:55:28
-03'00'
Cícero Theobald
TS Contabilidade e Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE cr mma
SÃO SEBASTIÃO. DO CAÍ CASZARA MUNICIPAL
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E)
0 ii
Secretaria Municipal í a OM /06
da Educação, Cultura, nem
Turismo e Desporto * CERASTIÃO DO CAÍ
Ofício 02/2023
Ao Jurídico
Ao cumprimentá-los, cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores.para:
- Contratação de 14 Professores de Séries iniciais e Educação: Infantil, para
substituir 3 (três) Licenças .Saúde de Letiani da: Silva. Schallenberger 2: matrículas), 1
Cristina Margarina Pinto e 1 provavél Licença Gestante de: Elizabeth Freire Vieira, 4
(quatro) para Itinerâncias e 6 (seis) turmas novas. Esses, contratos serão substituídos
pori0 (dez) nomeações após Concurso Público.
Atenciosamente
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Ti
São Sebastião do-Caí, 03.de ja
Rua Mat. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500. www. sdosebastiaodocai. rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL: DE | CAÇIARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO 'DO CAÍ os!
ESTADO DO RIO GRANDE. DO SUL
OG
l
Secretaria Múnicipal
ga Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
de 04 de Maio de 2000, na
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
Complementar 101 qualidade de Ordenador de
PL 005/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de janeiro de 2023.
CARLOS OMAR isiodetemedgntno JULIO CESAR — fesrtotetern cota
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:2416 CAMPANA 66847015
SILVA:31775802000 Dados: 2023.01.16 10:51:52 6847015 . Dados: 2023.01.16 10:52:08
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-900 Fone: (51) 3635-2590
www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
| CÂZIARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 005/2023 - CM
017/23
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de Lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal — Professores de Séries Iniciais e
Educação Infantil — por prazo determinado em
caráter emergencial.
PARECER
Considerando a necessidade de ampliação do corpo docente para o início do ano
letivo, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, todavia, fique consignado que, com o
concurso público que será objeto de realização nos próximos meses, deve a administração fortalecer
o quadro de professores e demais servidores através do chamamento dos classificados em concurso
público, uma vez que o Município incorre no risco de vir a ser chamado em litígio (ação judicial),
como, em mais de uma vez ocorreu para que prevalecesse o concurso público e não contratações
emergenciais de servidores através de outro procedimento administrativo, como o ora em análise.
Em 19 de janeiro de 2023.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson
Lopes: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023.
Vereador CESAR DOS SANTO) OR
Presidente
Ao DA VÁ - Dolo 2 as
MASTÁCIO DA SILXA ba DiÓóCi FIO PIRES
A Milo

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