CÂMARA MUNICIPAL]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |n" OZo/23
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rec tie. A 23
Secretaria Municipal
da Fazenda
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
dir meeerea MUNICIPAL Nº 4.389, DE 21
| qRmABA MUNICICAS DEDEZEMBRO DE 2021, QUE
|| Oros | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
IL MUNICIPAL A — CONCEDER
; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INCENTIVO A EMPRESA CETIRAS
PRODUTOS PARA CALÇADOS
LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº
4.389, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação: .
| -Subsidio mensal para locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses.
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV e o $2º do art. 2º da Lei Municipal
nº 4.389, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica alterada a redação do 83º do art. 2º da Lei Municipal nº
4.389, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
S3ºA comprovação citada no $1º deverá ocorrer no mês de dezembro, ou quando
solicitado pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
OE. .
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ta
Prefeito Municipal.
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ mom mo,
CAÂSSARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal! |
da Fazenda é
:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.389,
de 21 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo e empresa Cetiras Produtos para Calçados LTDA.
A concessão de incentivos para empresas, tais como aquele
autorizado pela Lei que agora pretende-se alterar, medida de estímulo prevista
na Lei Municipal 4.010, de 25 de outubro de 2017, .que dispõe sobre a
Instituição do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de São
Sebastião do Caí - CODESSC — Dispõe Sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de São Sebastião do
Caí/RS, cria a Comissão de Análise Técnica e dá Outras Providencias.
O incentivo de pagamento de auxílio aluguel destinado à
Empresa Cetiras Produtos para Calçados, pelo prazo de 36 meses, previsto na
redação original da Lei 4.389, está em desacordo com o período de duração
máximo da benesse, previsto na Lei instituidora do CODESSC (prazo máximo
de 24 meses, previsto no inciso Ill, do artigo 4º, Lei Municipal nº 4.010, de 25
de outubro de 2017). Esse descompasso foi, inclusive, objeto de apontamento
realizado pela Unidade Central de Controle Interno.
Sendo assim, a presente alteração que agora se busca ver
autorizada pretende adequar a duração do incentivo concedido à empresa aos
limites estabelecidos pela lei municipal que instituiu o CODESSC.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
16 dias do mês de janeiro de 2023:
e
JÚLIO CÉSAR GAMPANI TS
Prefeito Municipal
| CALZARA MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIAO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 008/2023 - CM 020/23
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação da Lei Municipal nº 4.389, de 21 de
dezembro de 2021, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder incentivo a empresa Cetiras
Produtos para Calçados LTDA.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023.
q
Vergador E ALVES DE LIMA
Relatóra
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Dilson Dioclecio Pires e Elson
Lopes: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023.
ador CE DOSS OS JUNIOR
/ President:
/ CE / No 4 VA ae;
STÁCIO DA SILV, bu DIOCLECIO PIRES
Leica | DOCAS