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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
wo OZ2/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO[ RG AR MRE UÍ
on/04
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO
CARGO DE MERENDEIRA, NO QUADRO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ART. 3º DA LEI 2.600 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 010/2023
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e quatro) o número de
vagas para o cargo de Merendeira previsto no quadro de cargos de provimento efetivo
constante do art. 3.º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Siesgbastião do Caí,
— e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI T+
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASARA MUNICIPA
[| oz
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei propomos a alteração do número de
vagas do cargo de Merendeira, no quadro de cargos de provimento efetivo.
A alteração encaminhada destina-se exclusivamente a criação de
uma única vaga de Merendeira, necessária para amparar o instituto da readaptação,
aplicada à servidora que ocupa, atualmente, o cargo de servente.
A readaptação é o instituto que garante a possibilidade do servidor
acometido por alguma moléstia parcialmente incapacitante ocupar, quando
devidamente autorizado por avaliação de junta médica, cargo condizente com a sua
atual condição de saúde, sem prejuízo aos vencimentos anteriores.
Sendo assim a criação de uma vaga para o cargo de Merendeira ora
proposta apresenta-se como medida necessária para recolocação de servidora efetiva
em cargo condizente com sua limitação, conforme parecer exarado pela Junta Médica
Pericial que serve a este Município.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias
do mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ im
PREFEITURA: MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RtO.GRANDE-DO:-SUL
Era
Secretaria-Municipal
da Fazenda
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ERASTIÃO DO CAÍ | |
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ll
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ll do art. 16 da Lei
Complementar 101
de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 010/2023. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de janeiro de 2023.
-. Assinado de forma digital por
CARLOS OMAR CARLOS OMAR CORNELIUS
CORNELIUS SILVA:31775802000
Dados: 2023.01.16 10:49:03
SILVA:31775802000 0800!
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA
Secretário da Fazenda
Assinado de forma digital
JULIO CESAR De LIO CESAR
CAMPANI:24166'campaNnt24166847015
Dados; 2023.01.16 10:49:18
847015 as
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500
www. saosebastiaodocai. rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
=
Og /0q
SÃO à SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 010/2023 - CM
022/23
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
o número de vagas do cargo de Merendeira, no
quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º
da Lei 2.600, de 10 de dezembro de 2004, e dá
outras providências.
PARECER
Considerando a necessidade -de readaptação de servidora, sou de parecer favorável à
aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023. A
nc)
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, Nilse Maria A. de Lima e Elson
Lopes: de acordo com o relator.
PAREÇER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de janeiro de 2023.
Vereador
a ssidento
is / N 40S
,
lies DA SILVA SON DIOCDECIO PIRES
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